quarta-feira, 2 de abril de 2008

Cotas serão julgadas amanhã pelo STF

Decisão analisará legislação federal que atrela recursos do Pro Uni à reserva de vagas para negros, indígenas, pessoas com deficiência e alunos da rede pública
Está marcado para amanhã, 02 de abril, o julgamento da ADI 3330 (ação direta de inconstitucionalidade), que questiona o sistema de cotas para negros, indígenas, pessoas com deficiência e alunos da rede pública implementado pela legislação que regulamentou o Programa Universidade para Todos (Pro Uni) - Lei 11.906/2005. Conectas Direitos Humanos, recebida como amicus curiae no caso, deve fazer uma sustentação oral em defesa do sistema na sessão de julgamento, representada por seu diretor jurídico, o Prof. Oscar Vilhena Vieira.
Pela lei em questão, as universidades privadas devem instituir políticas de ações afirmativas para receber os recursos do Pro Uni, com reserva de vagas (cotas) para alunos que cursaram o ensino médio em escolas públicas, para pessoas com deficiência, para negros e indígenas.
Para a Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (CONFENEN), propositora da ação, *não se figura legítimo, em face do nosso ordenamento, que se reservem vagas no ensino superior para preenchimento com base em critério racial*. Alega ainda que não pode ser permitido *no ensino universitário, que se outorguem privilégios a quem não esteja capacitado a acompanhá-lo*.
Já a Conectas sustenta em sua manifestação que *as ações afirmativas, voltadas a integrar comunidades historicamente excluídas e discriminadas, encontram-se em plena conformidade com o princípio da igualdade, tal como esculpido em nossa Constituição, ou seja, não apenas a igualdade formal, mas também material. Ademais, perfaz, ainda, as determinações dos princípios da dignidade humana e da cidadania, que fundam nosso Estado Democrático de Direito e atende aos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, que são a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, a redução das desigualdades sociais e regionais e a promoção do bem de todos*. Veja aqui a íntegra do amicus apresentado.
O diretor jurídico da Conectas afirma ainda que o argumento usado para desqualificar a ação afirmativa não tem fundamento. *As pesquisas e avaliações sobre o desempenho de alunos ingressos na universidade pela ação afirmativa indicam que têm um ótimo desempenho, com média de nota superior aos demais alunos, como demonstrou a Unicamp, por exemplo*, destaca Vilhena.

MAIS INFORMAÇÕES:
CONECTAS DIREITOS HUMANOS (11) 38847440

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