terça-feira, 13 de outubro de 2009

Ministério Público pode mover ação por preconceito: Luiz Alberto é o primeiro autor da proposição que se tornou Lei


A Lei nº 12.033, sancionada em 29/09/2009, torna pública condicionada à representação do ofendido, em lugar de privada, a ação para processamento de crime de injúria, quando a ofensa atingir a raça, a cor, a etnia, a religião, a origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência. A nova lei é resultado de uma proposição inicialmente apresentada na Câmara dos Deputados pelo Deputado Federal Luiz Alberto (PT/BA).
 
O Deputado Federal Paulo Rocha (PT/PA) reapresentou a proposição em fevereiro de 1999, que tramitou como PL 36/1999. Na justificativa deste Projeto de Lei, Paulo Rocha registra a importância da mudança no Código Penal: “a presente proposição, que já foi apresentada pelo nobre Deputado Luiz Alberto em 1997, sob o nº 3.540, continua a exigir regulamentação”.
 
Luiz Alberto também reapresentou a matéria, que tramita como PL 4843/2001. Para o petista baiano, “o importante é que a partir da sanção da lei as pessoas, especialmente as mais pobres, têm um poderoso instrumento a seu favor contra a discriminação”. Luiz Alberto também ressalta que o Projeto de Lei foi uma sugestão do Ministério Público da Bahia.
 
A mudança no Código Penal amplia o caráter democrático no acesso a justiça em relação a estes crimes de injúria, pois não será mais necessário contratar um advogado para processar criminalmente o ofensor. A pessoa que se sentir ofendida vai poder fazer uma representação ao Ministério Público que, se entender que é cabível, vai se incumbir de promover a ação.
 
 
Mais informações:
Equipe de Comunicação - Deputado Federal Luiz Alberto (PT/BA)
Brasília:
Daniela Luciana (DRT/BA 1998) / 61 8179-9316
Salvador: Naiara Leite (DRT/BA 2823) /
71 8229-8159

Ferramentas WEB: Carlos Eduardo Freitas (DRT/BA 3350) / 71 9918-5197
Siga o Dep. Luiz Alberto no Twitter: http://twitter.com/depluizalberto

Nenhum comentário:

Postar um comentário