A Lei nº 12.033, sancionada em 29/09/2009, torna pública condicionada à representação do ofendido, em lugar de privada, a ação para processamento de crime de injúria, quando a ofensa atingir a raça, a cor, a etnia, a religião, a origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência. A nova lei é resultado de uma proposição inicialmente apresentada na Câmara dos Deputados pelo Deputado Federal Luiz Alberto (PT/BA).
O Deputado Federal Paulo Rocha (PT/PA) reapresentou a proposição em fevereiro de 1999, que tramitou como PL 36/1999. Na justificativa deste Projeto de Lei, Paulo Rocha registra a importância da mudança no Código Penal: “a presente proposição, que já foi apresentada pelo nobre Deputado Luiz Alberto em 1997, sob o nº 3.540, continua a exigir regulamentação”.
Luiz Alberto também reapresentou a matéria, que tramita como PL 4843/2001. Para o petista baiano, “o importante é que a partir da sanção da lei as pessoas, especialmente as mais pobres, têm um poderoso instrumento a seu favor contra a discriminação”. Luiz Alberto também ressalta que o Projeto de Lei foi uma sugestão do Ministério Público da Bahia.
A mudança no Código Penal amplia o caráter democrático no acesso a justiça em relação a estes crimes de injúria, pois não será mais necessário contratar um advogado para processar criminalmente o ofensor. A pessoa que se sentir ofendida vai poder fazer uma representação ao Ministério Público que, se entender que é cabível, vai se incumbir de promover a ação.
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Equipe de Comunicação - Deputado Federal Luiz Alberto (PT/BA)
Brasília: Daniela Luciana (DRT/BA 1998) / 61 8179-9316
Salvador: Naiara Leite (DRT/BA 2823) / 71 8229-8159
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