terça-feira, 25 de janeiro de 2011

Araras/SP institui o Dia Municipal de Combate à Intolerância Religiosa


LEI Nº. 4.295, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2009.

(Vereador Breno Zanoni Cortella
Proc. CM nº. 296/2009)


INSTITUI O DIA MUNICIPAL DE COMBATE À INTOLERÂNCIA RELIGIOSA.


                                    Dr. NELSON DIMAS BRAMBILLA, Prefeito em exercício do Município de Araras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e é sancionada e promulgada a seguinte Lei:

                                    Art. 1º) – Fica instituído o Dia Municipal de Combate à Intolerância Religiosa a ser comemorado anualmente no dia 21 de janeiro.

                                    Parágrafo único – As comemorações poderão ser estendidas até o final do mês de janeiro, conforme programação oficial.

                                    Art. 2º) – A data fica incluída no Calendário Cívico do Município de Araras para efeitos de comemoração oficial.

                                    § 1º) – O Município poderá desenvolver atividades cívicas e culturais em referência à data.

                                    § 2º) – O Município poderá desenvolver atividades com o objetivo de estimular o diálogo, a tolerância e a harmonia entre as pessoas e grupos de diferentes identidades religiosas.

                                    Art. 3º) – As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

                                    Art. 4º) – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Dr. NELSON DIMAS BRAMBILLA
Prefeito Municipal em exercício


Dr. JOSÉ LUIZ CORTE
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos

                                    Registrada e publicada na Divisão de Comunicações, do Departamento de Comunicações, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, desta Prefeitura Municipal de Araras, aos 6 (seis) dias do mês de novembro do ano de dois mil e nove.

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