O que é o Selo de Educação para Igualdade Racial?
O Selo de Educação para a Igualdade Racial é um reconhecimento de mérito por ações empreendidas no período de 2009 a 2010 para a implementação das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-brasileira e Africana, tendo como foco, portanto, a Lei nº 10.639/2003 e o recém aprovado Estatuto da Igualdade Racial.
O Selo será oferecido pela SEPPIR - Secretaria de Promoção de Políticas de Igualdade Racial da Presidência da República em parceria com a SECAD - Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade do Ministério da Educação, UNESCO - Organização das Nações Unidas para a Educação a Ciência e a Cultura, UNICEF - Fundo das Nações Unidas para a Infância, UNDIME - União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação e CONSED – Conselho Nacional de Secretários de Educação.
Serão reconhecidas até 100 (cem) experiências de Unidades Escolares de Educação Básica, Secretarias de Educação Municipais e Secretarias de Educação Estaduais, proporcionalmente ao número de inscrições por categoria.
Os principais objetivos do Selo são divulgar o Plano Nacional de Implementação das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnicoraciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-brasileira e Africana, destacar as boas experiências colocadas em ação e difundir a aplicação dessas práticas.
O Selo será apresentado por um conjunto de objetos simbólicos e iniciativas editoriais que visam a divulgar e valorizar as experiências vencedoras em âmbito nacional. Entre os objetos estão um estandarte, um diploma e 10 broches oferecidos às instituições como símbolos de distinção. Além desses, as instituições brindadas com o Selo receberão um kit de livros e outros materiais didáticos que auxiliem no processo pedagógico voltado para a implantação das diretrizes da lei 10639/2003. Como forma de compartilhamento e divulgação no circuito educacional do país, as experiências vencedoras serão relatadas no site do Selo na Internet, além de constarem de uma publicação impressa e ilustrada.
O site do Selo, além de página na qual estarão postadas as fichas de inscrição a serem preenchidas pelos concorrentes, conterá, ainda, informações sobre a Lei nº 10.639/03, sobre o Estatuto da Igualdade Racial, bem como vídeos, textos, dicas, sugestões de atividades educacionais entre outros materiais que possam vir a ser explorados de forma interdisciplinar. O objetivo é contribuir para a construção, em sala de aula, por estudantes e professores brasileiros, de um tipo de conhecimento que valorize o patrimônio histórico e cultural dos povos negros no Brasil e na África. E que aponte para a riqueza da diversidade cultural como marca característica da sociedade do país, fortalecendo, com isto, a identidade nacional.
Quem pode se inscrever?
Poderão se inscrever Unidades Escolares (públicas ou privadas) devidamente cadastradas no Censo Escolar e regulamentadas pelos seus respectivos Conselhos de Educação; Secretarias Municipais de Educação e Secretarias Estaduais de Educação que realizaram ações de implementação da Lei nº 10.639/03, de acordo com o Plano Nacional de Implementação das Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação das Relações Étnico-raciais e para o Ensino da História e Cultura Afrobrasileira e Africana, no período de 2009 a 2010.
Os interessados poderão se inscrever nas seguintes categorias, sendo que cada proponente só poderá se inscrever em uma categoria:
· Instituição de Educação Infantil
· Instituição de Ensino Fundamental (Incluindo EJA)
· Instituição de Ensino Médio (Incluindo EJA e Educação Tecnológica)
· Secretaria Municipal de Educação
· Secretaria Estadual de Educação
Como se inscrever?
A inscrição deverá ser efetuada exclusivamente pela Internet, mediante o preenchimento de formulário que estará disponível no endereço http://www.portaldaigualdade.gov.br/, durante o período de 01 a 20 de novembro de 2010, até às 23h50, com exceção para as unidades escolares localizadas em áreas rurais e /ou isoladas de comunidades de remanescentes de quilombos, regularmente reconhecidas pela SEPPIR, que poderão, excepcionalmente, enviar o formulário preenchido em papel, durante o mesmo período de inscrições, para o endereço:
Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial – SEPPIR/PR
Secretaria de Políticas de Ações Afirmativas
SBS – Quadra 02 – bloco Q – 6º andar
Edifício João Carlos Saad
CEP: 70070-120 , Brasília – DF. Brasil
Serão consideradas válidas as inscrições enviadas pelo correio recebidas durante o período de vigência de inscrições, ou seja, durante o período de 01 a 20 de novembro de 2010, até às 23h50.
Antes do inicio do preenchimento do formulário de inscrição, aconselhamos a leitura atenta do Regulamento para garantir o conhecimento das informações necessárias para responder às questões solicitadas. Salve o arquivo do Formulário de Inscrição em seu computador e leia-o atentamente. Elabore primeiramente os textos das respostas e só depois cole os textos no formulário on line para evitar que, por qualquer motivo, as informações sejam perdidas.
A inscrição será feita por meio do preenchimento da Ficha de Cadastro do Formulário de Inscrição e da assinatura do Termo de Responsabilidade para cada uma das categorias, especificamente. As fichas e formulários estarão disponibilizados no site.
No formulário de inscrição os proponentes deverão responder questões relativas às ações empreendidas de acordo com as ações e metas previstas no Plano Nacional de Implementação das Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação das Relações Étnico-raciais e Ensino de História e Cultura Afro-brasileira e Africana.
Alguns materiais complementares como fotos, impressos, vídeos, matérias de jornais, fonogramas, entre outros, que comprovem as ações descritas poderão ser encaminhados, por meio digital, em anexos em formatos: PDF, MP3, ou JPEG.
Excepcionalmente as unidades escolares localizadas em áreas de remanescentes de quilombos poderão enviar a Ficha de Cadastro, o Formulário de Inscrição, a Termo de Responsabilidade e os materiais complementares por via postal, respeitando o prazo de recebimento de inscrições.
Obs.: PDF é a sigla para “Portable Document File” e é um formato de arquivo digital desenvolvido pela empresa Adobe cuja função é manter, o mais fielmente possível, o formato de apresentação de um documento concebido para impressão.
MP3: Abreviação de Layer-3 Mpeg é forma de compressão de arquivos sonoros digitais.
JPEG: é um formato de arquivo de imagem utilizado para praticamente tudo o que envolve fotos, é o formato de imagem mais comum em câmeras fotográficas.
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