EDITAL nº 28/2008 - CULTURA NEGRA
O Estado da Bahia, através da Secretaria de Cultura - SECULT/Fundo de Cultura da Bahia, da Fundação Pedro Calmon - Centro de Memória e Arquivo Público da Bahia - FPC e da Fundação Cultural do Estado da Bahia – FUNCEB, com objetivo de fomentar ações culturais voltadas para a valorização das expressões da cultura negra no Estado da Bahia, torna público que no período de 28 de novembro de 2008 a 12 de janeiro de 2009, estarão abertas as inscrições para a seleção e concessão de apoio a projetos culturais que valorizem o universo das heranças africanas no Estado da Bahia, nos termos do presente Edital e seus Anexos e com observância das disposições das Leis Estaduais 9.433/05, 9.431/05, 10.705/07 e 9.846/05 e dos Decretos Estaduais 9.266/04, 9.683/05 e 10.992/08.
1. OBJETO
1.1 Constitui objeto do presente Edital a seleção e a concessão de apoio a, pelo menos, 07 (sete) projetos com objetivo de fomentar ações culturais voltadas para valorização das expressões da cultura negra no Estado da Bahia, nas categorias a seguir:
- CATEGORIA 1: pelo menos 04 (quatro) projetos no valor de até R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) cada;
- CATEGORIA 2: pelo menos 02 (dois) projetos no valor de até R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) cada;
- CATEGORIA 3: pelo menos 01 (um) projeto no valor de até R$ 100.000,00 (cem mil reais).
1.2 O valor total do apoio financeiro disponível para os projetos selecionados será de até R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), mediante recursos provenientes do Fundo de Cultura da Bahia.
1.3 Serão contemplados, no máximo, 04 (quatro) projetos de proponentes de um mesmo Território de Identidade, salvo inexistência de projetos aptos ao recebimento do apoio.
1.4 Os projetos deverão ser concluídos em até 12 (doze) meses, contados da data de assinatura do Termo de Acordo e Compromisso – TAC constante do Anexo III, deste Edital.
1.5 A Informação sobre os municípios que compõem cada Território de Identidade encontra-se no Anexo V deste Edital.
2. PROPONENTE
2.1 Poderão ser proponentes:
- Pessoa Jurídica do campo artístico-cultural, sediadas no Estado da Bahia, há pelo menos 03 (três) anos;
- Pessoa Física, maiores de 18 (dezoito) anos, domiciliadas no Estado da Bahia há pelo menos 03(três) anos.
2.1.1 O apoio financeiro para projetos inscritos por Pessoas Físicas será de até R$ 62.250,00 (sessenta e dois mil e duzentos e cinqüenta reais), nos termos do artigo 5º do Decreto 10.922/08.
2.2 É vedada a inscrição e a participação, direta ou indireta, de integrantes da Comissão de Seleção deste Edital, das Comissões do Fundo de Cultura ou da Comissão Gerenciadora do Fazcultura e de servidores públicos estaduais, de qualquer categoria, natureza ou condição, nos termos dos artigos 18 e 125 da Lei Estadual 9.433/05, do artigo 9 do Decreto Estadual nº 9.266/04 e artigo 15 do Decreto Estadual 10.992/08.
2.3 É vedada ainda a inscrição de proponente que possua projeto aprovado no Fundo de Cultura para execução no mesmo ano civil e/ou esteja inadimplente com a prestação de contas do Fundo de Cultura ou FAZCULTURA.
2.4 Cada proponente poderá inscrever apenas 01 (um) projeto, e em somente 01 (uma) categoria deste Edital.
2.5 Os benefícios do Fundo de Cultura da Bahia - FCBA não poderão ser concedidos a proponente que:
- não seja pessoa física ou jurídica de direito privado domiciliada ou estabelecida no Estado da Bahia há, pelo menos, 03 (três) anos;
- esteja inadimplente com a Fazenda Pública Estadual;
- esteja inadimplente com o Fundo de Cultura ou FAZCULTURA;
- seja servidor público estadual, membro da Comissão Gerenciadora do FAZCULTURA ou membro de comissão do FCBA;
- seja pessoa jurídica que tenha, na composição de sua diretoria, membro da Comissão Gerenciadora do FAZCULTURA ou de comissão do FCBA;
- esteja inadimplente com prestação de contas de projeto cultural realizado anteriormente;
- esteja, em relação ao projeto, sendo patrocinado pelo FAZCULTURA;
- já tenha projeto aprovado no FCBA para execução no mesmo ano civil; ou
- sendo pessoa jurídica de direito privado, não tenha por objeto o exercício de atividades na área cultural em que se enquadre o projeto, dentre as áreas culturais contempladas pelo FCBA.
3. INSCRIÇÕES E ENTREGA DE PROJETO
3.1 As inscrições serão realizadas no período de 28 de novembro de 2008 a 12 de janeiro de 2009, na Fundação Pedro Calmon-FPC/Biblioteca Pública do Estado da Bahia, localizada na Rua General Labatut, nº 27, Barris, sala da Diretoria Geral, CEP: 40070-010, Salvador-Bahia, de segunda a sexta-feira, das 9h às 12h e das 14h às 17h, ou enviadas via Correios ou serviço similar de entrega, com Aviso de Recebimento (A.R.).
3.1.1 Somente serão aceitas inscrições enviadas pelos Correios com data de postagem até o dia 12 de janeiro de 2009.
3.2 As inscrições deverão ser feitas mediante a apresentação dos documentos abaixo relacionados, em envelope, endereçado a Fundação Pedro Calmon - FPC/Biblioteca Pública do Estado da Bahia, contendo em sua capa a indicação do número, título do Edital, o nome do Proponente e do Projeto e em seu interior, obrigatoriamente:
3.2.1 DOCUMENTOS:
- Formulário de Apresentação de Projetos - Anexo I, disponível na Fundação Pedro Calmon – FPC, na FUNCEB e nos sites www.funceb.ba.gov.br, www.cultura.ba.gov.br e www.fpc.ba.gov.br/editais, em 01 (uma) via impressa e assinada pelo proponente e 01 via eletrônica;
- Cópia de RG e CPF do proponente, no caso de Pessoa Física;
- Cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
- Cópia de RG e CPF do representante legal, no caso de Pessoa Jurídica;
- Cópia de Contrato Social ou Estatuto, devidamente registrados (JUCEB ou cartório), e demais alterações, incluindo ata de designação do representante legal;
- Cópia do registro comercial para empresas individuais;
- Cópia de comprovante de residência ou sede do proponente, através de documentos pertinentes, a exemplo de conta de água, luz, telefone, dentre outros;
- Declaração do proponente de que é residente ou sediado no Estado da Bahia há pelo menos 03 (três) anos;
- Cópia do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
3.2.2 ANEXOS:
- Currículo do Proponente e dos principais envolvidos;
- Material de divulgação de realizações anteriores dos principais envolvidos no projeto, em CD-ROM ou impresso, contendo cópia de matéria(s) publicada(s) na imprensa, fotografia(s), vídeo(s), programa(s) e/ou cartaz(es);
- Carta de anuência, devidamente assinada, dos principais envolvidos, conforme modelo constante no Anexo II, disponível nos sites www.cultura.ba.gov.br, www.funceb.ba.gov.br e www.fpc.ba.gov.br/editais;
- Declaração de representante(s) legal(is), devidamente assinada, autorizando a participação de menor(es) de idade envolvido(s) no projeto, se houver;
- Informações e materiais adicionais que possam acrescentar dados sobre o projeto tais como programação, CD, DVD, roteiro, textos, storyboard, textos e fotografias.
3.3 A Fundação Pedro Calmon – FPC fornecerá comprovante de inscrição. No caso de inscrição pelos Correios, o Aviso de Recebimento (A.R.) será considerado como comprovante de inscrição, valendo a sua data de postagem.
3.4 Em nenhuma hipótese serão aceitas inscrições ou entrega de qualquer documento ou material fora do prazo, forma e demais condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos.
3.5 Serão de responsabilidade do proponente ao se inscrever:
- Todas as despesas decorrentes de sua participação na seleção prevista neste Edital;
- A veracidade dos documentos apresentados;
- A guarda do arquivo de texto ou cópia de documentos, bem como de todos os materiais enviados como anexos.
4. SELEÇÃO DO PROJETO
4.1 A seleção será realizada em 02 (duas) etapas, a saber:
4.1.1 HABILITAÇÃO - Realizada por servidores da Fundação Pedro Calmon - FPC, indicados pelo Diretor Geral da entidade, que emitirão parecer técnico, sobre a análise do item 3.2.1.
4.1.2 SELEÇÃO - Realizada por uma comissão externa composta por 03 (três) integrantes de reconhecida atuação na área cultural, sendo 02 (dois) indicados pelo Conselho Estadual de Cultura e 01 (um) pela Secretaria de Cultura, a partir de consulta a fóruns representativos das comunidades negras, nos termos do artigo 72, §7º da Lei Estadual 9.433/05 e do artigo 13 do Decreto Estadual 10.992/08.
4.2 Serão levados em conta para a avaliação dos projetos os seguintes critérios:
- Valor cultural do projeto {pontuação máxima de até 20 (vinte) pontos}, observando-se;
- Adequação ao objeto do edital;
- Incentivo à diversidade.
- Viabilidade técnica do projeto {pontuação máxima de até 25 (vinte e cinco) pontos}, observando-se:
- Coerência entre proposta, cronograma e orçamento;
- Coerência entre as ações do projeto e os custos apresentados
- Razoabilidade dos itens de despesas e seus custos.
- Qualificação do produtor cultural e da equipe técnica {pontuação máxima de até 15 (quinze) pontos}, observando-se:
- Currículo do proponente;
- Currículo da equipe envolvida.
- Aspectos sociais do projeto {pontuação máxima de até 30 (trinta) pontos}, observando-se:
- Promoção da auto-estima, do sentimento de pertencimento e da cidadania;
- Abrangência e diversidade de públicos;
- Contribuição para o acesso à produção de bens culturais resultantes do projeto.
- Relação custo/benefício {pontuação máxima de até 10 (dez) pontos}, observando-se;
- Análise da relação entre custos e resultados.
4.3 Cada projeto será avaliado individualmente pelos membros da Comissão indicada no item 4.1.2 deste Edital, e após análise detalhada do projeto, à luz dos aspectos definidos no item 4.2, será atribuída nota de 0 (zero) a 100 (cem) pontos para cada projeto. Da soma total das notas atribuídas a cada projeto por cada membro da Comissão obter-se-á, por meio de média aritmética simples, a média final de cada projeto.
4.3.1 A Proponente que obtiver a maior nota final será primeira a primeira classificada, a segunda maior nota será a segunda classificada, e assim sucessivamente.
4.3.2 Em caso de empate, será assegurada a preferência à Proponente que obtiver a maior pontuação nos itens “4.2 a)”; “4.2 b)” e “4.2 c)”. Persistindo o empate, será realizado sorteio, em ato público, para o qual as Proponentes serão convocadas.
4.3.3 Serão desclassificados os projetos que não atenderem às disposições deste Edital e de seus Anexos e que não alcançarem uma pontuação mínima de 50 (cinqüenta) pontos.
4.4 O resultado final dos projetos selecionados, bem como a indicação dos suplentes, será publicado no Diário Oficial do Estado e nos sites www.cultura.ba.gov.br, www.fpc.ba.gov.br/editais e www.funceb.gov.br em até 60 (sessenta) dias após o encerramento das inscrições.
4.5 Os prazos estabelecidos para conclusão dos trabalhos pelas comissões responsáveis pela habilitação e seleção dos projetos poderão ser prorrogados mediante justificativa fundamentada, por autorização expressa do Secretário de Cultura do Estado da Bahia .
5. ASSINATURA DO TERMO DE ACORDO E COMPROMISSO
5.1 Após a divulgação do resultado final, o proponente selecionado será convocado para apresentar, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, os seguintes documentos, necessários para assinatura do Termo de Acordo e Compromisso – TAC, constante no Anexo III, deste Edital.
5.1.1 Para Pessoa Jurídica:
- Comprovação de regularidade para com o INSS/Certidão Negativa de Débito (CND), podendo ser impressa a partir do site www.previdenciasocial.gov.br;
- Comprovação de regularidade para com o FGTS/Certidão de Regularidade Fiscal (CRF), podendo ser impressa a partir do site www.caixa.gov.br;
- Comprovação de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, podendo ser impressas a partir dos sites www.receita.fazenda.gov.br, www.sefaz.ba.gov.br. e do site do Município respectivo, se houver;
- Inscrição no Cadastro de Contribuinte Municipal e/ou Estadual;
- Comprovante de abertura de conta corrente específica para o projeto, contendo nome do proponente, CNPJ, banco, número da agência e da conta e data de abertura, que deve ser posterior à data da publicação do resultado deste Edital no DOE;
- Autorização de Cessão de Direitos Autorais, caso o projeto faça uso de obra de terceiros.
5.1.2 Para Pessoa Física:
- Comprovação de regularidade com as Fazendas Federal e Estadual, podendo ser impressa a partir dos sites www.receita.fazenda.gov.br e www.sefaz.ba.gov.br;
- Comprovante de abertura de conta corrente específica para o projeto, contendo nome do proponente, CPF, banco, número da agência e da conta e data de abertura, que deve ser posterior à data da publicação do resultado deste Edital no DOE.
5.2 A documentação deverá ser entregue na Fundação Pedro Calmon-FPC/Biblioteca Pública do Estado da Bahia, localizada na Rua General Labatut, nº 27, Barris, sala da Diretoria Geral, CEP: 40070-010, Salvador-Bahia, de segunda a sexta-feira, das 9h às 12h e 14h às 17h ou enviadas via Correios ou serviço similar de entrega (a comprovação de inscrição dar-se-á mediante o Aviso de Recebimento - A.R. com a data de postagem).
5.3 O proponente selecionado que não apresentar os documentos listados no item 5.1 dentro do prazo estabelecido será desclassificado, sendo convocado para assinatura do Termo de Acordo e Compromisso - TAC o respectivo suplente, de acordo com a ordem de classificação final.
5.4 O recurso de apoio será repassado através de depósito exclusivamente em conta corrente específica para o projeto, em 02 (duas) parcelas:
- 70% (setenta por cento) em até 30 (trinta) dias após a assinatura do TAC;
- 30% (trinta por cento) em até 30 (trinta) dias após a entrega dos Relatórios Parciais de Execução de Atividades e de Prestação de Contas, conforme consta na Cláusula Décima Primeira do TAC.
6. DEFINIÇÕES
6.1 Para os efeitos deste Edital entende-se que:
- Conta corrente vinculada ao projeto é aquela aberta exclusivamente para movimentação e recebimento de créditos referentes ao apoio concedido nos termos do presente Edital.
- Média aritmética simples é o valor resultante do somatório de todas as notas recebidas por um mesmo projeto, dividido pela quantidade dessas mesmas notas.
7. DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1 Das decisões proferidas pelas Comissões responsáveis pela habilitação e seleção dos projetos caberá recurso para o Secretário de Cultura no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da publicação da decisão no Diário Oficial do Estado da Bahia.
7.1.1 Os recursos devem ser dirigidos ao Secretário de Cultura do Estado da Bahia, devendo ser protocolados na FPC, que, após emitir parecer técnico, os remeterá para apreciação e deliberação.
7.2 O apoio financeiro concedido poderá ser de valor inferior ao apresentado pelo proponente no projeto.
7.3 As obrigações a serem assumidas pelo proponente selecionado estão previstas na Cláusula Terceira do Termo de Acordo e Compromisso – TAC, Anexo III deste Edital.
7.4 O proponente selecionado deverá prestar contas dos recursos repassados na forma indicada na Cláusula Décima Primeira do Termo de Acordo e Compromisso – TAC, Anexo III deste Edital.
7.5 Integram o presente Edital os anexos I – Formulário de Apresentação de Projeto, II - Modelo de Carta de Anuência, III – Minuta do Termo de Acordo e Compromisso e IV – Formulário de Prestação de Contas, que estão disponíveis na FUNCEB e FPC e nos sites www.cultura.ba.gov.br, www.funceb.ba.gov.br e www.fpc.ba.gov.br/editais.
7.6 Os recursos financeiros para apoio aos projetos selecionados, provenientes do Fundo de Cultura da Bahia, serão repassados pelo Estado da Bahia através da Secretaria de Cultura, de acordo com a Cláusula Quinta do Termo de Acordo e Compromisso – TAC, Anexo III deste Edital.
7.7 A Fundação Pedro Calmon será responsável pela gestão dos procedimentos de inscrição e de seleção, bem como, pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto contemplado e pela emissão de parecer técnico sobre as Prestações de Contas Parciais e Final apresentadas pelo proponente selecionado.
7.8 Cabe ao Fundo de Cultura da Bahia, além de disponibilizar os recursos para apoio financeiro aos projetos selecionados, analisar e emitir parecer final sobre as Prestações de Contas Parciais e Final, apresentadas pelo proponente selecionado, bem como pelo arquivamento dos processos respectivos.
7.9 Os profissionais indicados pelo proponente na Ficha Técnica deverão participar do projeto, admitindo-se a sua substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada previamente pela FPC e SECULT/Fundo de Cultura da Bahia.
7.10 Caso o proponente selecionado venha a ter outro projeto aprovado no Fundo de Cultura no ano em exercício, este deverá optar, formalmente, por apenas uma das contemplações.
7.10.1 O proponente que tiver projeto do ano anterior apoiado pelo Fundo de Cultura e ainda em execução só poderá ser contemplado por este Edital após apresentação e aprovação da Prestação de Contas Final.
7.11 Os projetos não selecionados ficarão à disposição dos proponentes para retirada na sede da FPC no prazo de até 60 (sessenta) dias após a publicação dos resultados, podendo ser, a partir de então, inutilizados.
7.12 Os casos omissos relativos a este Edital serão decididos pela Secretaria de Cultura do Estado da Bahia, por ato do Secretário, observada a legislação pertinente.
7.13 A Proponente selecionada deve manter atualizado o seu cadastro junto à Secretaria de Cultura do Estado da Bahia até a aprovação da prestação de contas final do projeto.
7.14 Informações e esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos através do e-mail: editais@fpc.ba.gov.br, fazendo constar, no campo Assunto, a citação: EDITAL nº. 28/2008 e o Nome do Projeto, e/ou através do telefone (71) 31166922/23.
Salvador (BA), 27 de novembro de 2008.
MÁRCIO MEIRELLES
Secretário de Cultura do Estado da Bahia
UBIRATAN CASTRO DE ARAÚJO
Diretor Geral da Fundação Pedro Calmon
GISELE MARCHIORI NUSSBAUMER
Diretora Geral da Fundação Cultural do Estado da Bahia
WLAMYRA RIBEIRO DE ALBUQUERQUE
Diretora de Arquivos da FPC
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