Plano de Ação Articulada
Os municípios que elaboraram o PAR no SIMEC e enviaram para análise poderão atualizar as subações para os anos de 2013 e 2014, após uma revisão minuciosa do plano elaborado.
Para a atualização do PAR no SIMEC o sistema apresenta uma sequência de procedimentos:
- JUSTIFICATIVA – O município deve apresentar a justificativa para atualizar o PAR.
- PASSO 1: DADOS DA UNIDADE – validação de todas as abas dos dados da unidade..
- PASSO 2: QUESTÕES PONTUAIS – validação de todas as questões pontuais .
- PASSO 3: VALIDAÇÃO DAS ALTERAÇÕES – a equipe local e o comitê local devem validar as alterações.
- PASSO 4: IDEB – verificar os índices do município e identificar ações para melhorar a qualidade da educação local.
- PASSO 5: SITUAÇÃO ATUAL – o sistema verifica se há pendências com o monitoramento de obras, validação de Termo de Compromisso e/ou Habilitação. Caso haja, enquanto não regularizar a situação o Sistema impedirá a finalização da atualização do PAR e seu envio.
- PASSO 6: SUBAÇÕES PARA ATUALIZAÇÃO – seleção das subações a serem alteradas e das subações a serem adicionadas no PAR do município.
- PASSO 7: ATUALIZAÇÃO DO PAR – todas as subações selecionadas no passo 06 estarão disponíveis para ajustes ou preenchimento. Após a revisão, as subações atualizadas deverão ser enviadas para análise individualmente.
ATENÇÃO
- As subações de emenda parlamentar não devem ser preenchidas pelo município.
- A atualização será disponibilizada para a adequação das subações, não possibilitando mudança de pontuação no diagnóstico, nem a exclusão de subações cadastradas.
- Se o município selecionou incorretamente alguma subação no passo 06, basta não encaminhá-la para análise.
- O município poderá selecionar subações que foram disponibilizadas na Atualização e poderão ser adicionadas aos planos:
Para novas unidades escolares, inclusive escolas em fase final de construção, que no momento da elaboração do PAR, não constavam do plano de trabalho:
4.2.11.19 - Adquirir, por meio de assistência financeira do FNDE/MEC, mobiliário para as salas de aula das novas unidades escolares de ensino fundamental da rede municipal de ensino (conjunto aluno e conjunto professor), conforme plano elaborado.
4.2.11.20 - Adquirir, por meio de assistência financeira do FNDE/MEC, mobiliários diversos para as novas escolas de ensino fundamental da rede municipal de ensino, conforme plano elaborado.
Municípios que utilizam transporte escolar do tipo embarcação.
4.2.12.10 - Adquirir, por meio de assistência financeira do FNDE/MEC, embarcação apropriada para o transporte escolar.
Formação dos professores que atuam em escolas de comunidades quilombolas.
2.3.3.3 Qualificar gestores escolares, professores (as) profissionais da educação e lideranças sociais para a implementação das DCNs para a Educação Escolar Quilombola.
2.3.3.4 Orientar a atuação dos gestores escolares, professores (as) e demais profissionais da educação para a implementação das DCNs para a Educação Escolar Quilombola.
Formação dos professores que atuam em escolas de comunidades indígenas.
2.3.4.3 – Realizar encontros das Comissões Gestoras dos TEEs para acompanhamento da implementação de seus planos de ação.
2.3.4.4 – Orientar a atuação dos gestores escolares, professores(as) e demais profissionais da educação para a implementação dos Territórios Etnoeducacionais.
2.3.4.5 – Elaborar o ato legal para instituição e regulamentação da profissionalização e reconhecimento do Magistério Indígena, com criação de categoria e plano de carreira específico, ouvido os povos indígenas.
Formação de professores da educação básica para cumprimento das Leis 9.795/99, 10.639/03, 11.525/07 e 11.645/08.
2.4.1.4 Instituir núcleo gestor para implementação das Diretrizes Curriculares Nacionais referentes à Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de história e cultura afro-brasileira, africana e indígena.
2.4.1.5 Qualificar os gestores das Secretarias de Educação, gestores escolares, profissionais da educação, membros dos fóruns de educação e diversidade étnico racial e as lideranças indígenas para a implementação das referidas diretrizes. implementação das DCNs para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino da História e Cultura Afro-brasileira, Africana e Indígena.
2.4.1.6 Consolidar o plano de formação para gestores, equipes pedagógicas e profissionais de serviços e apoio escolar para o desenvolvimento de sistemas educacionais que promovam a diversidade sociocultural, linguística e implementação da História e Cultura Africana, dos Afrodescendentes e Indígenas.
2.4.1.7 Orientar a atuação dos gestores escolares, profissionais da educação para a implementação das DCN para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino da História e Cultura Afro-brasileira, Africana.
Equipamentos e insumos materiais para instalação de cozinhas em creches da rede pública de ensino.
4.2.11.33 - Adquirir, por meio de assistência financeira do FNDE/MEC, equipamentos e insumos materiais para instalação de cozinhas em creches da rede pública de ensino.
Orientações para atualização do Plano de Ações Articuladas (PAR) do município – 2013:MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE DIGAP/CGPES
DOCUMENTO ORIENTADOR PARA ATUALIZAÇÃO DO PLANO DE AÇÕES ARTICULADAS- PAR
Brasília, 2013.
SUMÁRIO
1. Orientações Gerais
2. Orientações para Acesso ao Simec
3. Orientações Específicas para a Atualização do PAR
4. Passos para a Atualização
5. Contatos
6. Anexos
DOCUMENTO ORIENTADOR PARA ATUALIZAÇÃO DO PLANO DE AÇÕES ARTICULADAS- PAR
Este documento apresenta orientações para o processo de atualização do Plano de Ações Articuladas – PAR dos municípios, tais orientações estão divididas em gerais, de acesso e específicas de atualização.1. Orientações Gerais
1.1. A atualização estará disponível para os municípios com o PAR em ANÁLISE
1.2. A atualização estará disponível para o perfil de Prefeito Municipal ou o perfil de Dirigente Municipal de Educação.
1.3. A atualização é sequencial, cabendo o preenchimento e confirmação de todos os passos previstos, ordenadamente. Para a atualização do passo 3, é preciso que os passos 1 e 2 já tenham sido preenchidos, e assim para os demais.
1.4. Pendências, de monitoramento de obras, habilitação da entidade e termos de compromisso não validados inviabilizarão a atualização do PAR.
1.5. A atualização será disponibilizada para a adequação das subações, não possibilitando mudança de pontuação no diagnóstico, nem a exclusão de subações cadastradas.
1.6. Todas as alterações devem ser discutidas com a equipe local e validadas pelo Comitê Local.
1.7. A equipe local é composta por técnicos da secretaria de educação e representantes da comunidade educacional, e deverá ser mobilizada pelo Dirigente Municipal de Educação para participar da atualização do PAR, incluindo todas as suas etapas e passos.
1.8. O Comitê Local, composto por representantes da comunidade educacional e da sociedade civil, é encarregado do acompanhamento do processo de implementação do PAR e de sua atualização.
1.9. Cada subação atualizada será encaminhada para análise individualmente, não mudando o status completo do PAR.
2. Orientações para Acesso ao Simec
2.1. Acessar o Simec - http://simec.mec.gov.br/ - com CPF e senha - Perfil Prefeito ou Dirigente Municipal de Educação, usando o navegador Mozilla Firefox;
2.2. Para prefeitos e dirigentes que não têm senha, é necessário clicar em , indicar o módulo PAR e preencher o cadastro;
2.3. No caso dos dirigentes municipais de educação, há a necessidade de que, assim que tenham feito o cadastro no Simec, encaminhem e-mail para planodemetas@mec.gov.br com seus dados (nome, CPF, município e UF) e anexo da Portaria ou ato Legal correspondente, de sua nomeação ao cargo;
2.4. No cadastro do prefeito municipal, o perfil será de e no cadastro do dirigente municipal de educação, o perfil será de ;
2.5. No momento do preenchimento do cadastro é IMPORTANTE informar um e-mail válido, pessoal ou institucional de uso exclusivo do solicitante, que seja acessado constantemente, pois a senha para acesso ao PAR será enviada para o e-mail informado.
"O endereço eletrônico informado deve ser o da pessoa que está sendo cadastrada, podendo ser o e-mail pessoal ou institucional (de uso restrito), desde que seja o da pessoa que está sendo cadastrada (prefeito, dirigente municipal de educação, equipe local e comitê local). Não pode ser e-mail de uso coletivo e nem e-mail de terceiros."
2.6. Os contatos sobre o PAR serão feitos através dos números de telefones e e-mail cadastrados, os quais devem estar sempre atualizados.
2.7. Para acessar o módulo PAR, clique na aba PAR e escolha a opção de .
3. Orientações Específicas para a Atualização do PAR
3.1. Com CPF e senha de Prefeito ou de Dirigente Municipal de Educação, acessar o sistema >módulo PAR >Visualização>Árvore e selecione a caixa atualização do PAR.
3.2. O primeiro procedimento é o preenchimento da Justificativa, apresentando dados e informações que indiquem a necessidade de atualização do PAR;
3.3. Após o preenchimento da justificativa, clicar em ;
4. Passos para a Atualização
4.1. Passo 01 – Dados da Unidade - ATUALIZAR ou VALIDAR os dados da unidade.
4.2. O município deve validar os dados já inseridos em todas as abas dos dados da Unidade ou editar os campos para atualização. Após conferir os dados ou atualizar, clicar em gravar.
4.3. Passo 02 – Questões Pontuais - ATUALIZAR ou VALIDAR as questões pontuais. É necessário anexar os documentos normativos vigentes solicitados nas questões, salvos em arquivo com formato pdf.
Importante
Pesquisas sobre a existência de sistemas, planos e conselhos municipais de educação, dos municípios em "Análise", no Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle - Plano de Ações Articuladas (SIMEC-PAR), constataram alguns problemas em arquivos inseridos pelos municípios. Por isso, é necessário checar os documentos e, quando for o caso, retirar e/ou, inserir os documentos.
Os anexos que apresentam constantemente problemas são:
1. Arquivo anexado não é Ato Legal;
2. Arquivo do Ato Legal não abre;
3. Arquivo do Ato Legal é incompleto;
4. Atos legais anteriores à LDB (1996).
5. Arquivo legal não trata do assunto (anexado outro tipo de legislação).
A atualização é o momento que permitirá ao município corrigir tais problemas, qualificando as informações constantes no PAR.
4.4. Após repassar todas as questões, validar o preenchimento e voltar para a Atualização;
4.5. Passos 03 – Validação das Alterações - Todas as alterações devem ser discutidas e validadas com a equipe local e com o Comitê Local;
4.6. Passos 04 – IDEB – Serão disponibilizadas as metas previstas para o IDEB e um campo para o município registrar as ações do PAR que colaboraram para a evolução do IDEB, ou as que são necessárias para a sua melhoria, no caso do não atingimento das metas.
Modelos de preenchimento:
a. Ex. quando o IDEB do município atingiu ou superou a meta:O município xx com IDEB verificado, no ano de 2007, em xxx e meta para 2011 de xx, atingiu o índice de xx, demonstrando que sua evolução foi de xx%, atingindo a meta, devido ao desenvolvimento de ações de xxx, xxx no que se refere à gestão educacional; xxx, xxx para a formação de professores e dos profissionais da educação básica; xxx,xxx para as práticas pedagógicas e avaliação e xxx,xxx para infraestrutura física e materiais pedagógicos.
b. Ex. quando o IDEB do município não atingiu a meta:
O município xx com IDEB verificado, no ano de 2007, em xxx e meta para 2011 de xx, atingiu o índice de xx, não atingindo a meta, necessitando das seguintes ações para a melhoria do IDEB: xxx, xxx no que se refere à gestão educacional; xxx,xxx para a formação de professores e dos profissionais da educação básica; xxx,xxx para práticas pedagógicas e avaliação e xxx,xxx para infraestrutura física e materiais pedagógicos.
Sugerimos a consulta a dados atualizados do censo 2010 do IBGE, tais como taxa de alfabetização e frequência à escola.
4.7. Passo 05 – Situação Atual - nesse momento, o sistema vai verificar a existência de pendências, com relação:
a) ao monitoramento de obras;
b) ao processo de habilitação da entidade;
c) a validação dos termos de compromisso;
4.8. Qualquer pendência impedirá a continuidade do processo de atualização do PAR;
4.9 Quando não houver pendência, o sistema permitirá a continuidade da atualização do PAR;
4.10 Passo 06 – Subações para Atualização – serão disponibilizados dois grupos de subações:
a) Subações para serem alteradas – compreende as subações preenchidas pelo município, no momento de elaboração do seu Plano e as selecionadas para serem incluídas;
b) Subações a serem adicionadas – compreende o conjunto de subações que não foram preenchidas pelo município e foram excluídas pelo sistema.
4.11 Caso o município tenha interesse em adicionar subações, precisa selecioná-las. À medida que as subações são selecionadas, vão sendo incluídas no grupo de subações a serem alteradas e deverão ser preenchidas e salvas.
4.12 Selecionar a subação que necessita ser alterada, clicando no ícone .
Ao abrir a tela com a subação, será possível ajustar, para os anos de 2013 e 2014, a quantidade e o cronograma físico. Também é possível importar dados, ou seja, migrar os dados de um ano para o outro, e limpar a subação.
4.13 O município poderá incluir nesta etapa as subações 4.2.11.19 e 4.2.11.20, referentes a mobiliários para as salas de aula das novas unidades escolares, inclusive escolas em fase final de construção, que no momento da elaboração do PAR, não constavam do plano de trabalho.
4.2.11.19 - Adquirir, por meio de assistência financeira do FNDE/MEC, mobiliário para as salas de aula das novas unidades escolares de ensino fundamental da rede municipal de ensino (conjunto aluno e conjunto professor), conforme plano elaborado.
4.2.11.20 - Adquirir, por meio de assistência financeira do FNDE/MEC, mobiliários diversos para as novas escolas de ensino fundamental da rede municipal de ensino, conforme plano elaborado.
4.14 Também nesta etapa, se houver demanda, os municípios que utilizam transporte escolar do tipo embarcação deverão incluir e preencher a subação 2.4.12.10.
4.15 Após a alteração ou preenchimento, cada subação atualizada deve ser encaminhada para análise. Essa ação consiste na última etapa da atualização.
Não há possibilidade de exclusão de subações que tenham sido cadastradas no momento da elaboração do PAR.
4.16 Passo 07 – Atualização do PAR – possibilita a visualização do extrato de todas as subações que foram atualizadas pelo município e das novas ações que foram incluídas nesta fase e precisam ser preenchidas.
2.Contatos
No caso de dúvidas, consultar os documentos do PAR, disponíveis no Portal do MEC http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=159:plano-de-acoes-articuladas&catid=98:par-plano-de-acoes-articuladas&Itemid=235 e no Portal do FNDE http://www.fnde.gov.br/programas/par/par-apresentacao
.
INFORMAÇÕES SOBRE UTILIZAÇÃO DO SISTEMA
-acesso ao sistema, senha, inserção de dados:
No MEC
Telefones: (61) 2022-8335 / 8336 / 8337 / 8338.
E-mail: planodemetas@mec.gov.br
No FNDE
Telefones: (61) 2022- 5831/5816/5802/5889/5812/5817/5861/5815/5818/5854/5902
E-mail: par@fnde.gov.br
INFORMAÇÕES TÉCNICAS SOBRE A(S) OBRA(S)
-dados do terreno, planilha orçamentária, cronograma físico-financeiro, documentos a serem anexados etc.:
FNDE – Telefones: (61) 2022-4282/4359
E-mail: tiago.radunz@fnde.gov.br
5 Anexos
Anexo 1 – Sobre a Habilitação da Entidade
Os municípios que tiveram mudança de prefeito deverão atualizar seu cadastro na Coordenação de Habilitação de Projetos - COHAP/FNDE. Os procedimentos e orientações quanto à documentação de Habilitação para as transferências voluntárias (convênios, Termos de Compromisso ou emendas parlamentares) estão elencados na Resolução nº 10 de 31 de maio de 2012.
No sentido de viabilizar o cadastro e habilitação da entidade no FNDE, o município deve enviar os documentos abaixo relacionados, em consonância com a Resolução Nº 10 de 31 de maio de 2012, disponível no sítio http://www.fnde.gov.br.
As cópias dos documentos enviados deverão estar legíveis, assinadas, datadas, e devidamente autenticadas em cartório competente.
I Cadastro do ente federativo e do dirigente - Anexo I * constando assinatura original do prefeito;
II Cópia autenticada do diploma eleitoral ou, se for o caso, cópia da publicação da portaria de nomeação ou outro instrumento equivalente, que delegue competência para representar o ente federativo;
III Cópia autenticada do CPF e da Carteira de Identidade do representante legal do ente federativo;
* Formulário disponível na Resolução n° 10 de 31 de maio de 2012 no site www.fnde.gov.br.
Os documentos deverão ser encaminhados, via sedex, para o seguinte endereço:
Coordenação de Habilitação para Projetos Educacionais – COHAP
SBS Quadra 02 Bloco F Ed. FNDE – 12º andar.
CEP: 70.070-929
É obrigação do proponente manter a documentação de habilitação devidamente atualizada até que sejam exauridas todas as exigências referentes ao instrumento de repasse de recursos.
Havendo dúvidas quanto à habilitação, entrar em contato com a Coordenação de Habilitação e Análise de Projetos, por meio do e-mail ( cohap@fnde.gov.br ) ou pelos telefones: 2022-4291 / 4770 / 4337 / 4299 / 4886 / 4490 / 4078 / 4289 / 4294 / 4296 / 4082 e 4046.
Anexo 2 – Sobre o Cadastramento - Módulo Monitoramento de Obras
O acesso ao SIMEC - MÓDULO MONITORAMENTO DE OBRAS deve ser solicitado pelo (a) prefeito (a) ou pelo (a) atual secretário (a) municipal de educação.
O (A) dirigente municipal precisa encaminhar uma mensagem para a Equipe Técnica da CGIMP ( cgimp_compi@fnde.gov.br ), identificando-se como dirigente do município (prefeito ou secretário municipal de educação), informando nome e UF do município, e autorizando a liberação da senha para a(s) pessoa(s) indicada(s).
As informações do (a) engenheiro (a) / arquiteto (a) necessárias são:
-nome completo;
- CPF;
- número de registro no CREA/CAU;
- e-mail e telefone atualizados; o endereço eletrônico informado deve ser o da pessoa cujo CPF foi cadastrado, podendo ser o e-mail pessoal ou institucional, desde que seja o do usuário que está solicitando o cadastro; não pode ser e-mail de uso coletivo e nem e-mail de terceiros;
- indicação da(s) obra(s) que o engenheiro (a) / arquiteto (a) irá monitorar no sistema.
Cada obra deverá ter apenas uma pessoa responsável inserindo dados no SIMEC - MÓDULO MONITORAMENTO DE OBRAS. A mesma pessoa poderá ter acesso a mais de uma obra para cadastrar informações, mas não poderá haver dois técnicos inserindo dados para uma mesma obra.
Para a solicitação ser acatada, a mensagem deve vir do endereço eletrônico do (a) dirigente que solicita o acesso da pessoa indicada.
Quando houver substituição de engenheiros (as) / arquitetos (as), o município deve informar os dados dos técnicos que estão sendo substituídos, para que o acesso dessas pessoas ao sistema seja desativado, bem como informar o(s) novo(s) técnico(s) que será (ão) autorizado(s) a acessar o SIMEC – MÓDULO MONITORAMENTO DE OBRAS. A mensagem deverá ser encaminhada para este endereço eletrônico – cgimp_compi@fnde.gov.br .
No caso de solicitação de acesso para acompanhamento, o dirigente municipal informa os dados da pessoa indicada (nome, CPF, e-mail e telefone atualizados), e a pessoa indicada terá acesso para consultar as obras do município cadastradas no sistema.
Para fazer o cadastro no SIMEC basta seguir os procedimentos:
1) Acessar a página do SIMEC : http://simec.mec.gov.br
2) Solicitar o cadastro:
a) Selecione o módulo "MONITORAMENTO DE OBRAS".
b) Informe o CPF.
c) Preencha os dados cadastrais. No campo e-mail, o endereço eletrônico informado deve ser o da pessoa cujo CPF foi cadastrado, podendo ser o e-mail pessoal ou institucional, desde que seja o do usuário que está solicitando o cadastro. Não pode ser e-mail de uso coletivo e nem e-mail de terceiros.
d) Informe a justificativa.
e) Informe o perfil desejado: "Supervisor Unidade" para engenheiro (a) / arquiteto (a); "Consulta Unidade" para prefeito (a), dirigente municipal de educação e/ou técnico(a) indicado(a) para acompanhamento da(s) obra(s) no sistema.
g) Para finalizar o cadastro, clique em "Enviar".
Após a liberação de acesso pela CGIMP, a senha será enviada para o email cadastrado no sistema!
Os dirigentes municipais - prefeito (a) e secretário (a) de educação - devem fazer o cadastro no sistema para acompanharem o monitoramento da(s) obra(s), verificando as informações inseridas pelo (a) engenheiro (a) / arquiteto (a) que foi indicado (a) pelo município para inserir os dados no sistema.
Equipe Técnica da CGIMP
Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação - FNDE
Telefones: (61) 2022-4624/4035
Endereço eletrônico: cgimp_compi@fnde.gov.br
FONTE: Portal Geledés