EDITAL N° 004/2009
(Replubicado por ter saído com incorreção)
PROCESSO SELETIVO/VESTIBULAR UNEB/LINCEEI /2009
O Reitor da Universidade do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e em obediência às normas e procedimentos definidos na Resolução nº 500/2007 do Conselho Universitário - CONSU, torna público, para conhecimento dos interessados, que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Vestibular da UNEB destinado ao curso de Licenciatura Intercultural em Educação Escolar Indígena - LICEEI/UNEB, com as seguintes orientações:
1. DO PROCESSO SELETIVO/VESTIBULAR UNEB/LINCEEI/2009
1.1. A realização do Processo Seletivo Vestibular para o LICEEI/UNEB/2009 fica a cargo da Comissão Permanente de Vestibular – COPEVE e da Comissão composta de docentes e técnicos da UNEB responsáveis pela elaboração do projeto do curso. Às referidas Comissões cabe a responsabilidade de planejar, coordenar, executar e divulgar todas as informações pertinentes ao Processo Seletivo Vestibular para o LICEEI/UNEB/2009, de acordo com o calendário específico e as providências cabíveis.
1.2. O Processo Seletivo Vestibular para o LICEEI/UNEB/2009 está aberto exclusivamente para índios pertencentes às etnias e comunidades indígenas localizadas no Estado da Bahia que tenha concluído o ensino Médio (2º Grau) ou equivalente.
1.2.1 As 108 vagas disponíveis serão preenchidas preferencialmente por candidatos que, no ano de 2008, atuaram como docentes (educadores ou gestores) na educação escolar indígena.
1.3. Os resultados do Processo Seletivo Vestibular para o LICEEI/UNEB/2009 serão válidos apenas para o preenchimento de vagas oferecidas no Curso de Licenciatura Intercultural em Educação Escolar Indígena dos Departamentos de Educação do Campus VIII e X, localizados respectivamente em Paulo Afonso e Teixeira de Freitas.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1 Período: 19/01/2009 a 19/02/2009.
2.2 Valor: R$ 5,00 (cinco reais).
2.3 As inscrições para o Processo Seletivo serão realizadas exclusivamente pela modalidade Internet, através do acesso direto dos interessados via computador próprio, Lan House, Cyber Café e outros.
2.4 Dos Procedimentos para realização das Inscrições
Acessar o endereço www.selecao.uneb.br/liceei .
Ler integralmente o Edital do Processo Seletivo - LICEEI e os documentos Oficiais publicados e disponibilizado no sitio referido antes de efetivar a inscrição;
Clicar no link inscrição on-line, prestando bastante atenção às instruções, assim como à escolha da cidade para realização das provas, pólo e quotas;
Preencher o formulário de inscrição e clicar na opção enviar formulário;
Na tela de confirmação dos dados o candidato deverá verificar as informações digitadas. Caso haja necessidade de correção, clicar na opção voltar para formulário; nada havendo a corrigir, clicar na opção confirmar inscrição para enviar os dados digitados.
O sistema apresentará a tela do comprovante de pré-inscrição. O candidato deverá clicar na opção imprimir comprovante, em seguida clicar na opção gerar boleto para ter acesso ao boleto bancário, o qual deverá ser impresso, para pagamento da taxa de inscrição, preferencialmente no Banco do Brasil, não sendo permitido o pagamento em nenhuma outra modalidade que não seja através de boleto bancário.
As inscrições pagas através de outra modalidade que não a descrita na alínea "f", não serão computadas e efetivadas.
Após 48 horas da efetivação do pagamento, o candidato poderá acessar o site para verificar a situação da sua inscrição.
ATENÇÃO:
- A inscrição somente será considerada efetivada, após o pagamento da taxa de inscrição através do boleto;
- Não serão aceitas quaisquer reclamações sem a apresentação, pelo candidato, do comprovante de inscrição.
- O pagamento poderá ainda, ser efetivado em outras agências bancárias, conforme horário de funcionamento de cada localidade até o dia 20/02/2009.
Os candidatos inscritos até às 23h59min do dia 19/02/2009, poderão efetuar o pagamento na rede bancária até às 16h do dia 20/02.
O comprovante de pagamento deverá ser apresentado no dia da realização das provas.
O documento de identidade indicado no requerimento de inscrição deve ser o mesmo a ser apresentado, na sua forma original, sempre que solicitado durante todo o Processo Seletivo, particularmente no momento de realização das provas. Ele deve apresentar obrigatoriamente todas as seguintes características:
Assinatura e impressão digital do portador.
Fotografia que permita identificar claramente o portador.
Bom estado de conservação, sem rasuras ou adulterações.
Expedição por Secretaria Estadual de Segurança Pública (RG), pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério do Trabalho, pela Polícia Federal (apenas para estrangeiros) ou por outros órgãos legalmente autorizados a emitir documento de identidade.
Os dados cadastrais informados no ato da inscrição e o pagamento do valor total da mencionada inscrição são de responsabilidade exclusiva do candidato, que responderá por eventuais erros ou omissões.
A UNEB não se responsabiliza por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de transmissão ou qualquer fator que impossibilite a transferência de dados.
Em nenhuma hipótese haverá devolução do pagamento efetuado.
O candidato com deficiência visual, motora ou auditiva, desde que essa deficiência justifique a realização das provas em situação especial a exemplo de – prova em braile ou ampliada, deverá indicar essa condição no ato da inscrição, a fim de viabilizar as condições especiais para realização das provas, desde que com a deficiência relatada e dentro das reais possibilidades da UNEB.
O pedido de inscrição do candidato implica conhecimento e aceitação tácita das normas e condições estabelecidas neste Edital bem como das instruções e/ou informações que venham a ser publicadas em Diário Oficial do Estado e divulgadas pela internet.
3. DOS CURSOS E VAGAS
O Curso ocorrerá em regime modular no turno diurno ao longo de quatro anos, sendo disponibilizadas 54 vagas no Departamento de Educação do Campus VIII (Paulo Afonso) e 54 vagas no Departamento de Educação do Campus X (Teixeira de Freitas).
3.1. Das 54 vagas disponíveis no Campus VIII – Paulo Afonso, 48 (quarenta e oito) serão reservadas aos candidatos atuantes na educação escolar indígena durante o ano de 2008 e 06 (seis) estarão disponíveis também para candidatos que não atuem em educação escolar indígena.
3.1.1. Para as 48 (quarenta e oito) vagas reservadas para candidatos atuantes em educação escolar indígena, poderão concorrer membros das etnias no Norte e Oeste da Bahia que dispõem de sistema de educação escolar indígena, a saber: Kaimbé, Kantaruré, Kiriri, Pankararé, Pankaru, Tumbalalá, Tuxá e Xukuru-Kariri da comunidade da Quixaba.
3.1.2. Às seis vagas disponíveis também para candidatos não atuantes em educação escolar indígena, poderão concorrer membros das etnias referidas no item anterior e membros de etnias e comunidades na mesma região que não dispõem de sistema de educação escolar indígena, a saber: comunidades de etnia Atikum, Truká, Kariri-Xocó e comunidade Tupan.
3.2. Das 54 vagas disponíveis no Campus X – Teixeira de Freitas, 51 (cinqüenta e uma) serão reservadas aos candidatos atuantes na educação escolar indígena durante o ano de 2008 e 3 (três) estarão disponíveis também para candidatos que não atuem em educação escolar indígena.
3.2.1. Às 51 (cinqüenta e uma) vagas reservadas para candidatos atuantes em educação escolar indígena poderão concorrer membros das etnias no Sul e Extremo Sul da Bahia que dispõem de sistema de educação escolar indígena, a saber: Pataxó, Pataxó Hã-Hã-Hãe, Tupinambá de Olivença, Tupinambá do Vale do Jequitinhonha .
3.2.2. Às três vagas disponíveis também para candidatos não atuantes em educação escolar indígena poderão concorrer membros das etnias referidas no item anterior.
4. DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
4.1. As vagas de que tratam os itens 3.1.1 e 3.2.1 acima serão distribuídas por cada etnia em cada um dos campi, segundo critério de proporcionalidade do número de escolas e de alunos matriculados em cada etnia no ano de 2008, garantido o mínimo de uma vaga por etnia. A classificação dos candidatos de cada etnia será feita por ordem decrescente da pontuação obtida nas provas.
4.2. Às vagas de que tratam os itens 3.1.2 e 3.2.2 acima concorrem todos os candidatos inscritos em cada região, os quais serão classificados por ordem decrescente da pontuação obtida nas provas, independente da etnia a que pertençam.
4.2.1 Candidatos não classificados para as vagas reservadas para atuantes em educação escolar indígena concorrem às demais vagas em igualdade de condições com os demais candidatos.
5. DAS PROVAS
5.1. DATA: 15 de Março de 2009
5.2. LOCAIS DA PROVA: Eunapólis, Ilhéus, Bom Jesus da Lapa, Paulo Afonso. HORÁRIO: Abertura dos portões: 08h20min.
Fechamento dos portões: 08h50min.
Início das provas: 09h00min
Duração das provas: 03h
5.3. Conteúdo das Provas
5.3.1 Redação sobre tema relativo à educação escolar indígena, com valor de 40 %.
5.3.2 20 (vinte) Questões objetivas distribuídas conforme os temas relacionados a
seguir, com valor de 60% em seu total:
a) RCNEEI E SEUS TEMAS TRANSVERSAIS;
b) POLÍTICA NACIONAL DE EDUCAÇÃO ESCOLAR INDÍGENA;
c) DADOS DA EDUCAÇÃO ESCOLAR INDÍGENA NA BAHIA;
d) POLÍTICA INDIGENISTA;
e) DIREITOS INDÍGENAS.
5.4. CRITÉRIOS DE ELIMINAÇÃO
Será eliminado do Processo Seletivo Vestibular para o LICEEI/UNEB/2009 o candidato que:
- Não comparecer à prova no dia e hora de sua aplicação;
- Não obter pontuação na prova de redação.
5.4.1. Em qualquer tempo, mesmo após a matrícula, o candidato que tenha feito uso de documentos, declarações, informações falsas, ou outros meios ilícitos, será também eliminado do Processo Seletivo.
5.4.2. CRITÉRIOS DE eliminação na prova de REDAÇÃO
Será atribuída nota zero à redação que:
- Se afastar completamente do tema proposto;
- For escrita a lápis e
- for escrita de forma ilegível.
5.5. CRITÉRIOS DE DESEMPATE
Ocorrendo igualdade de pontos entre candidatos concorrentes em uma mesma modalidade, o desempate se fará comparando-se os resultados obtidos, sucessivamente, na Redação.
5.6. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS:
Acontecerá até o dia 16 de abril, publicado no sítio da UNEB www.uneb.br e em Jornal de grande circulação da Capital.
6. MATRÍCULA:
A matrícula será efetivada mediante convocatória, no início de cada módulo letivo, sendo que, por ocasião da matrícula inicial no curso, os candidatos aprovados deverão apresentar os seguintes documentos:
- Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou Equivalente (original e fotocópia);
- Histórico Escolar do Ensino Médio ou Equivalente (original e fotocópia);
- Carteira de Identidade (original e fotocópia);
- CPF (original e fotocópia) e
- Carteira de Reservista (original e fotocópia, para estudantes do sexo masculino);
- Título de Eleitor e comprovante de votação da última eleição (original e fotocópia);
- Duas fotos 3X4 recentes e iguais;
- Certidão de Nascimento ou Casamento (original e fotocópia);
- Procuração (quando realizada por terceiros);
- Declaração de vinculação a uma comunidade e etnia indígenas da Bahia, emitida por organização indígena devidamente constituída ou cacique que represente a respectiva comunidade ou etnia e
- Declaração de que atuou em educação escolar indígena no ano de 2008 emitida pela instituição oficial em que atua (Para os aprovados atuantes em educação escolar indígena).
7. DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS:
7.1 Outras disposições e instruções específicas contidas no caderno de provas, constituem normas que passam a integrar o presente Edital, devendo ser em tudo observadas e cumpridas.
7.2 O candidato não terá direito a reclamação posterior ou recurso de qualquer natureza.
7.3 Casos omissos serão resolvidos pela Comissão composta de docentes e técnicos da UNEB responsáveis pela elaboração do projeto do curso.
GABINETE DA REITORIA DA UNEB, 16 de janeiro de 2009.
Lourisvaldo Valentim da Silva
Reitor