O Criar Brasil (www.criarbrasil. org.br) e a Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (Seppir) estão promovendo o Prêmio da Igualdade Racial. O objetivo principal do Prêmio é divulgar e premiar iniciativas que auxiliem na redução das desigualdades raciais e desempenhem papel de luta pela cidadania e por melhores condições de vida.
Uma das primeiras ações do projeto foi realizar um mapeamento prévio de iniciativas exitosas na promoção da igualdade racial no Brasil. Agora vamos nos dedicar a incentivar os projetos mapeados a realizar sua inscrição no Prêmio.
Para participar, além da ficha de inscrição, o candidato deve enviar um portfólio, através de CD ou DVD, contendo material de texto, áudio, fotos ou vídeos que julgar necessário para expressar o perfil da iniciativa. Confira o edital do Prêmio em anexo para saber mais detalhes.
Vão ser escolhidos os cinco projetos mais expressivos na redução das desigualdades raciais. As iniciativas serão escolhidas por um corpo de jurados que representa o movimento negro, indicado pela Seppir: Lúcia Xavier, Edialeda Salgado Nascimento e Walter Silvério.
Após a divulgação do resultado, o Criar Brasil vai visitar esses projetos para fazer o registro em foto, vídeo e áudio. O material servirá como base para a produção de programas radiofônicos, que serão distribuídos para 400 rádios comunitárias e educativas e disponibilizados pela internet.
Além disso, os registros vão endossar uma publicação impressa, que tem como objetivo documentar e dar visibilidade às iniciativas que buscam a igualdade racial em todo o país. Os cinco escolhidos receberão ainda um prêmio em dinheiro, que varia entre dois e três mil reais.
Os projetos vencedores vão ser premiados num evento gratuito a ser realizado no Rio de Janeiro, ocasião onde serão lançados os programas jornalísticos e a publicação impressa.
Contamos com a sua participação e auxílio na divulgação do Prêmio.
Caso deseje obter mais detalhes, não hesite em nos contatar através desse e-mail premio@criarbrasil. org.br ou pelo telefone 21 25085204.
Atenciosamente,
Equipe Prêmio da Igualdade Racial
EDITAL
1 – Disposições gerais
O Centro de Imprensa, Assessoria e Rádio – CRIAR BRASIL e a Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial – SEPPIR lançam o Prêmio da Igualdade Racial.
2 – Objetivos
2.1 – Divulgar iniciativas executadas no Brasil que auxiliem na redução das desigualdades raciais e na promoção de uma cultura não-discriminatória, de forma a assegurar à população – independentemente de sua cor ou raça – o exercício pleno de sua cidadania e melhores condições de vida;
2.2 – premiar iniciativas de sucesso na promoção da igualdade racial com o objetivo de estimular a sua continuidade, incentivar a criação de projetos similares e contribuir para o aumento do respeito da população branca em relação à população negra;
2.3 – divulgar as iniciativas premiadas através de programas jornalísticos de rádio e uma publicação impressa com o objetivo de documentar seu trabalho e estimular sua replicação em outras localidades.
3 – Critérios de seleção
A análise das iniciativas irá contemplar os seguintes critérios:
3.1 – capacidade de gerar mecanismos que promovam a igualdade racial;
3.2 – adequação da iniciativa ao público a que se destina;
3.3 – público envolvido, sendo considerados tanto valores absolutos quanto alcance relativo na região ou comunidade a que se destina;
3.4 – perfil sócio-econômico e cultural em que se insere a iniciativa;
3.5 – caráter inovador e capacidade de replicabilidade, observados enfoques de gênero, meio ambiente, orientação sexual, regionalidade, geração de renda, entre outros;
3.6 – capacidade de unir forças com outros projetos e ações (públicas ou da sociedade civil).
4 – Condições para inscrição
4.1 – Poderão se inscrever pessoas físicas ou jurídicas, cujos projetos estejam em andamento. Para este edital, serão aceitas como pessoas jurídicas as entidades sem fins lucrativos e de caráter não-governamental;
4.1.1 – Serão aceitas iniciativas realizadas em parceria com órgãos públicos, desde que as atividades principais do projeto sejam desempenhadas pela pessoa física ou jurídica participante do Prêmio.
4.2 – Cada pessoa física ou jurídica pode inscrever até dois projetos;
4.3 – Os membros da comissão julgadora, funcionários do Criar Brasil, funcionários da SEPPIR e seus parentes até 2º grau estão impedidos de concorrer ao proposto no presente edital.
5 – Procedimentos para inscrição
5.1 – As inscrições para o Prêmio da Igualdade Racial estão abertas do dia 27 de abril de 2009 ao dia 27 de maio de 2009.
5.2 – As pessoas físicas e jurídicas que se enquadrem no item 4.1 deste edital e que desejarem participar do Prêmio da Igualdade Racial devem entregar em mãos ou enviar via Correios o material de inscrição para o seguinte endereço:
Prêmio da Igualdade Racial (A/C João Paulo)
Centro de Imprensa, Assessoria e Rádio – CRIAR BRASIL
Rua Teotônio Regadas, 26/403, Lapa, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20021-360.
5.2.1 – Será invalidada a inscrição postada após o período estabelecido no item 5.1 deste edital.
5.3 – A confirmação de recebimento será realizada via email, através do endereço eletrônico informado no material de inscrição ou por correspondência via Correios.
5.4 – O material de inscrição consiste nos seguintes documentos:
a) FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO, conforme modelo no anexo 1, devidamente preenchido e assinado pela pessoa física ou representante legal da entidade executora da iniciativa;
b) PORTFÓLIO DA INICIATIVA, até 1 (um) CD ou DVD contendo material (texto, áudio, fotos, vídeos, multimeios) que julgar necessário para expressar o perfil da iniciativa. Além disso, os concorrentes poderão apresentar materiais que julguem significativos para a avaliação, tais como depoimentos, matérias em jornais e/ou revistas, cartazes, programas, convites de eventos, vídeos (em DVD), entre outras formas de registro da iniciativa.
5.4.1 – Eventuais dúvidas quanto ao preenchimento do formulário de inscrição devem ser encaminhadas via email para o endereço premio@criarbrasil.org.br ou por carta para o endereço descrito no item 5.2.
6 – Seleção e premiação
6.1 – As iniciativas serão analisadas, selecionadas e classificadas por um corpo de jurados representativo do movimento negro, indicado pela SEPPIR, a partir dos critérios de seleção descritos no item 3 deste edital. São eles: Lúcia Xavier, Edialeda Salgado Nascimento e Walter Silvério.
6.2 – Os prêmios reservados às iniciativas selecionadas são os seguintes: 1º lugar: R$ 3.000,00 (três mil reais); 2º lugar: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais); 3º lugar: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais); 4º lugar: R$ 2.000,00 (dois mil reais); 5º lugar: R$ 2.000,00 (dois mil reais).
6.2.1 – Além do valor em dinheiro, as iniciativas serão premiadas com a divulgação de seus trabalhos através de programas de rádio e de uma publicação impressa que serão amplamente distribuídos.
6.3 – O resultado da seleção será divulgado na página da internet do Criar Brasil (www.criarbrasil.org.br) no dia 27 de julho de 2009.
6.4 – Cada projeto selecionado receberá a visita de repórteres que irão registrar as iniciativas através de áudio, fotos e vídeo. O material colhido servirá de base para a produção de programas jornalísticos de rádio e de uma publicação impressa, com o objetivo de documentar as iniciativas pioneiras na redução das desigualdades racial no Brasil e estimular sua replicação em diferentes contextos.
6.5 – Os projetos selecionados se comprometem em cooperar com os repórteres e com a direção do prêmio no sentido de fornecerem toda a informação necessária para a documentação da iniciativa, bem como facilitar a realização de entrevistas, gravação de imagens, visitas presenciais aos locais de realização do projeto e demais formas de registro.
6.6 – Os selecionados deverão autorizar o Criar Brasil e a SEPPIR a utilizar, publicar e divulgar, em todos os meios de comunicação, sem qualquer ônus e assegurado o devido crédito, os projetos inscritos e seus materiais de inscrição.
6.7 – Os prêmios serão entregues aos responsáveis pelos projetos vencedores num evento gratuito a ser realizado no Rio de Janeiro no final do projeto. Nessa ocasião serão lançados os programas jornalísticos radiofônicos e a publicação impressa.
6.8 – O material de inscrição enviado não será devolvido, mesmo que não seja selecionado.
7 – Disposições Finais
7.1 – Os casos omissos serão analisados individualmente entre a coordenação do projeto e a comissão julgadora.
Rio de Janeiro, 08 de abril de 2009.
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