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Violência contra o Quilombo Rio dos Macacos - BA

Todas/os contra a intolerância religiosa




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CAMPANHA PELO FIM DA VIOLÊNCIA CONTRA AS MULHERES NEGRAS




CALENDÁRIO NEGRO - MARÇO

02 - Ocorre o primeiro carnaval de escolas de samba do Rio de Janeiro, RJ / 1935
04 - Morreu o poeta Lino Guedes, em São Paulo, SP / 1951
06 - Gana é o primeiro país da África Negra a tornar-se independente/1957
06 - Abolição da escravatura no Equador / 1854
07 - Grande Marcha pelos direitos civis, de Selma à Montgomery, liderada por Martin Luther King, Jr. / 1963
08 - Dia Internacional da Mulher
14 - Nasce Abdias do Nascimento, ex-senador, criador do teatro Experimental do Negro (ver 13/10) / 1914
14 - Morte do franciscano negro Santo Antonio de Categeró / 1549
21 - Dia Internacional pela Eliminação da Discriminação Racial, em memória das vítimas do massacre de Shapeville, na África do Sul / 1960
21 - Zumbi dos Palmares é incluído na galeria dos heróis nacionais / 1997
21 - Independência da Etiópia / 1975
21 - Independência da Namíbia / 1990
22 - Abolição da escravatura em Porto Rico / 1873
25 - Nascimento de Aristides Barbosa, jornalista, educador e ex-militante da Frente Negra / 1920
30 - Os homens afro-americanos conquistam direito de voto nos EUA / 1870

terça-feira, 25 de janeiro de 2011

Araras/SP institui o Dia Municipal de Combate à Intolerância Religiosa


LEI Nº. 4.295, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2009.

(Vereador Breno Zanoni Cortella
Proc. CM nº. 296/2009)


INSTITUI O DIA MUNICIPAL DE COMBATE À INTOLERÂNCIA RELIGIOSA.


                                    Dr. NELSON DIMAS BRAMBILLA, Prefeito em exercício do Município de Araras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e é sancionada e promulgada a seguinte Lei:

                                    Art. 1º) – Fica instituído o Dia Municipal de Combate à Intolerância Religiosa a ser comemorado anualmente no dia 21 de janeiro.

                                    Parágrafo único – As comemorações poderão ser estendidas até o final do mês de janeiro, conforme programação oficial.

                                    Art. 2º) – A data fica incluída no Calendário Cívico do Município de Araras para efeitos de comemoração oficial.

                                    § 1º) – O Município poderá desenvolver atividades cívicas e culturais em referência à data.

                                    § 2º) – O Município poderá desenvolver atividades com o objetivo de estimular o diálogo, a tolerância e a harmonia entre as pessoas e grupos de diferentes identidades religiosas.

                                    Art. 3º) – As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

                                    Art. 4º) – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Dr. NELSON DIMAS BRAMBILLA
Prefeito Municipal em exercício


Dr. JOSÉ LUIZ CORTE
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos

                                    Registrada e publicada na Divisão de Comunicações, do Departamento de Comunicações, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, desta Prefeitura Municipal de Araras, aos 6 (seis) dias do mês de novembro do ano de dois mil e nove.

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