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CALENDÁRIO NEGRO – DEZEMBRO
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domingo, 29 de março de 2009
CEAO prorroga inscrições do Projeto de Incentivo à Permanência - BA
sexta-feira, 27 de março de 2009
Revista prepara número especial sobre "guerreiro" da sociologia
Pré – Vestibular CEN 2009 - BA
Se você está interessado em fazer um pré - vestibular de verdade, a hora é agora, Pré - Vestibular CEN, o curso do seu futuro. Para se inscrever basta você passar na sede do CEN (Rua das Laranjeiras, n° 14, Pelourinho, 1° andar) estando em mão sua carteira de identidade ou certidão de nascimento. O curso é totalmente grátis, só paga a taxa da matricula no valor de R$. 10,00.
Data de inscrição: 01 á 13 de Abril.
Maiores informações: WWW.cenbrasil. org.br / cenbrasil.org. br
(71)8742-5727 - Rebeca Tárique ou (71)8741-4654 – Diogo Dias
Rebeca Tárique:
Conselho Estadual de Juventude - CENJUVE
Rede Latino Americana e Caribenha de Jovens pelos Direitos Sexuais e Reprodutivos REDLAC-Brasil
email: kizom@hotmail. com rtsm_9@hotmail. com
quarta-feira, 25 de março de 2009
Plenária nos Bairros darão inicio ao debate para II Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial - BA
Durante os encontros locais serão debatidas as propostas de políticas afirmativas para a cidade pontuadas na I Conferência e os avanços alcançados desde então. As plenárias locais acontecerão nos dias 26, 27, 28, 29 e 30 de março. A distribuição dos bairros utilizou os critérios de divisões adotados pelas Ar’s Municipais.
A II Conferência Municipal de Políticas de Promoção da Igualdade Racial de Salvador acontecerá nos dias 14, 15 e 16 de abril, no salão Xangô do Centro de Convenções do Estado da Bahia e reunirá delegados da sociedade civil e representantes do governo Municipal.
Mais Informações no Site da Semur: http://www.reparacao.salvador.ba.gov.br/
CDCN vai ao Ministério Público contra os Programas Televisivos que atacam a Diginidade da População Negra - BA
Edital II Seminário do LEME (Laboratório de Estudos de Movimentos Étnicos) - AL
“Movimentos étnicos e sociais: sua relevância em contextos contemporâneos”
1ª convocatória pública:
LEME convida a participar do II Seminário do LEME e a II Mostra de Filmes e Fotos Etnográficas do LEME a ser realizado na Universidade Federal de Alagoas (UFAL), Maceió, de 7 a 9 de maio de 2009
O Laboratório de Estudos de Movimentos Étnicos é um grupo de pesquisa registrado pelo CNPq, do qual fazem parte 33 professores de diversas universidades federais da região Nordeste do Brasil. O grupo pretender ser um espaço de interlocução e pesquisa para pesquisadores preocupados com os processos culturais de mobilização dos grupos étnicos da região Nordeste, tanto indígenas como quilombolas, suas formas de interação social e suas perspectivas de desenvolvimento. Os seminários do LEME servem para que pesquisadores e alunos tomem conhecimento dos trabalhos sendo produzidos nas áreas de antropologia e etnologia, assim como possam intercambiar idéias e resultados, e traçar metas para o desenvolvimento contínuo de atividades acadêmicas orientadas como base para atividades de ensino e extensão. Como vários pesquisadores do LEME têm desenvolvido CDs de músicas indígenas e afro-brasileiras, fotografias e vídeos etnográficos, este seminário realizará também a II Mostra de Filmes e Fotografias do LEME.
O seminário constará de dois dias e meio com:
a) apresentação trabalhos em mesas organizadas por professores participantes do LEME, das quais podem participar pesquisadores de todo o país, assim como representantes de movimentos étnicos e artísticos que queiram se inscrever;
b) uma mesa de abertura no primeiro dia a noite, com a apresentação de temas de interesse por palestrantes acadêmicos;
c) uma sessão de polsters de alunos,
d) uma sessão de encerramento no último dia com a participação especial de grupos musicais indígenas e afro-brasileiros. Além disso, haverá uma mostra de fotos etnográficas e dois dias de sessões de filmes etnográficos.
Os trabalhos para as mesas devem ser enviados para o endereço eletrônico da coordenação e dos coordenadores da mesa em questão, para que o Comitê
Acadêmico se encarregue de selecioná-los. O material deve ser inscrito através do preenchimento de ficha de inscrição específica e associado à inscrição geral de participação no evento.
A seleção do material será voltada para as produções situadas em contextos de pesquisas etnológicas. Os trabalhos serão apresentados por seus autores a partir da seleção e do cumprimento dos procedimentos de inscrição.
Local do evento: Museu da Imagem e do Som (MISA), Jaraguá, Maceió.
Comissão Organizadora:
Clarice Novaes da Mota – Coordenadora (UFAL)
Rodrigo de Azeredo Grünewald – Coordenador (UFCG)
Sílvia Martins – Coordenadora (UFAL)
Joabson Santos – Assessor de Comunicação (PROEX/UFAL)
Vanessa Santos - Responsável pelos monitores
Larisse Louise Pontes - Assessora de divulgação
Sandreanna de Mello - Organizadora da amostra de fotos e polsters.
Comitê acadêmico: Clarice Novaes da Mota, Silvia Martins, Rodrigo Grünewald, Edmundo Pereira, Christiano Barros, Beatriz Rocha Ferreira, Leonardo Cunha, Eloi Magalhães.
PODERÃO SER INSCRITOS:
a) Ensaios etnográficos resultantes de pesquisas etnográficas recentes.
b) Trabalhos acadêmicos com a participação de pesquisadores, estudantes de graduação ou pós-graduação do campo das Ciências Sociais, ciências afins e de membros de movimentos étnicos e artísticos.
c) trabalhos de estudantes de graduação e pós-graduação em formato de polsters.
DATA DE INSCRIÇÃO:
As inscrições estarão abertas durante o período de 08/03/2009 a 31/03/2009 (a data de postagem será considerada).
SOBRE FORMATOS E REGRAS PARA A INSCRIÇÃO:
As inscrições só serão consideradas efetivadas se cumpridos os seguintes procedimentos:
1) Para os Ensaios etnográficos dos palestrantes:
a) Envio do material para o endereço eletrônico do coordenador da mesa onde pretende apresentar o trabalho.
-b)Ficha de Inscrição devidamente preenchida
2) Para os polsters:
a) envio do tema do trabalho a ser apresentado para novaesdamota@hotmail.com.
b) ficha de inscrição devidamente preenchida.
Verificar na programação anexa as mesas redondas que foram aprovadas pelo Comitê Acadêmico e coordenação do evento. A convocatória para apresentação de trabalhos se estende até o dia 31 de março de 2009. Os autores devem enviar seus trabalhos completos aos coordenadores das mesas onde estão inscritos.
Os trabalhos deverão ser enviados por correio eletrônico aos coordenadores da mesa-redonda correspondente, com copia a: novaesdamota@hotmail.com
O Assunto/Subject DEVE RESPEITAR TEXTUALMENTE O SEGUINTE FORMATO: mesa (n° da mesa) LEME
Forma de apresentação dos resumos:
Fonte Times New Roman 12, espaçamento 1,5 , não deverão exceder 6 páginas e deverão incluir: título da palestra, autores e instituição a que pertencem, um abstract de 150 palavras, 3 palavras chave e abstract.
Forma de apresentação dos polsters ( a serem trazidos no dia de sua apresentação):
- dimensão limite: 90cm x 1m20cm
Contendo as seguintes informações:
- título da pesquisa
- nomes dos autores
- nome do/s orientador/es
- objetivos
- métodos
- resultados
- imagens (opcionais)
II MOSTRA LEME DE FOTOGRAFIA E FILME ETNOGRÁFICOS
Durante o II Seminário do LEME serão realizadas exposições de ensaios fotográficos e exibição de filmes etnográficos. Os trabalhos devem ser enviados para o endereço eletrônico (e postal, no caso dos filmes) para que a Comissão Organizadora se encarregue de selecioná-los. O material deve ser inscrito através do preenchimento de ficha de inscrição específica e associado à inscrição geral de participação no evento.
A seleção do material será voltada para as produções situadas em contextos de pesquisas etnológicas. Os trabalhos serão exibidos a partir da seleção e do cumprimento dos procedimentos de inscrição.
Comissão Organizadora:
Sílvia Martins – Coordenadora (UFAL)
João de Mendonça (UFCG)
Fernanda Martins (UNICAP)
Siloé Amorim (UFRGS)
PODERÃO SER INSCRITOS:
a) Ensaios fotográficos e filmes etnográficos produzidos a partir de janeiro de 2007;
b) Trabalhos com a participação de pesquisadores, estudantes de graduação ou pós-graduação do campo das Ciências Sociais.
c) Ensaios fotográficos compostos de no mínimo 3 (três) e no máximo 4 (quatro) fotografias de dimensões máximas de 30 cm x 40 cm. As fotos, bem como a ficha técnica com resumo, devem ser enviadas após o comunicado da seleção. O participante deverá enumerar a ordem de apresentação do ensaio fotográfico para ser instalado em local reservado para exposição fotográfica. Os ensaios compostos de dimensões maiores do que as solicitadas deverão vir acompanhados de suas respectivas instalações.
d) Filmes etnográficos devem ter a duração máxima de 30 minutos
h) No caso de filmes estrangeiros, deverão ser legendados em português ou inglês.
DATA DE INSCRIÇÃO:
As inscrições estarão abertas durante o período de 08/03/2009 a 31/03/2009 (a data de postagem será considerada).
SOBRE FORMATOS E REGRAS PARA A INSCRIÇÃO:
As inscrições só serão consideradas efetivadas se cumpridos os seguintes procedimentos:
*Para os Ensaios Fotográficos:
a) Envio do seguinte material para o endereço eletrônico silviamartins09@gmail.com :
- Ficha de Inscrição devidamente preenchida
- Ensaio Fotográfico em formato zip ou outro (p.ex. formato JPEG tamanho 500 Kb), para grandes formatos via www.sendspace.com .
* Para os Filmes Etnográficos:
a) Envio da Ficha de Inscrição para o seguinte endereço eletrônico: silviamartins09@gmail.com
b) Envio do seguinte material para o endereço postal II Mostra LEME de Filmes Etnográficos - A/C Sílvia Martins - Caixa Postal 2005, 57.061-970 - Maceió-AL:
- Duas Cópias, em DVD, da produção fílmica inscrita;
- Ficha de Inscrição para Mostra de Filmes Etnográficos impressa e assinada.
SOBRE A SELEÇÃO:
A seleção das produções será responsabilidade da Comissão Organizadora da II Mostra LEME de Fotografia e Filme Etnográficos,
DISPOSIÇÕES GERAIS:
- O LEME não será responsável por danos ou extravios que possam ocorrer no envio das produções;
- Os autores terão total responsabilidade sobre os direitos autorais da apresentação de imagens e sons dos filmes e fotografias exibidos;
- Será fornecido um certificado de participação para os autores dos trabalhos selecionados e exibidos durante o II Seminário do LEME
FICHAS DE INSCRIÇÃO:
II Seminário LEME
Maceió, 7 a 9 de maio de 2009.
Ficha de Inscrição para Filmes Etnográficos
Nome\ Vínculo Acadêmico :
Email: telefone para contato: ( )
Instituição:
Título do filme
Direção:
Produção:
Ano e local da realização:
Formato Original: ( ) digital ( ) VHS ( ) película: (35mm, 16mm, Super 8):
Tempo de duração em minutos:
Título da Pesquisa:
Coordenador ou Orientador/Instituição:
Resumo obra (máximo de 150 palavras):
II Seminário do LEME
Maceió, 7 a 9 de maio de 2009.
Ficha de Inscrição para Exposição de Ensaio Fotográfico
Nome\Vínculo Acadêmico:
Email: telefone para contato: ( )
Título do ensaio:
Ano e local da realização:
Formato Original: ( ) digital ( ) analógico:
Quantidade de Fotos e dimensão:
Título da Pesquisa:
Coordenador ou Orientador/Instituição:
Resumo do Ensaio (máximo de 150 palavras):
PROGRAMAÇÃO DO II SEMINÁRIO DO LEME
“Movimentos étnicos e sociais: sua relevância em contextos contemporâneos”
A incscrição será realizada a partir do depósito do valor citado abaixo para a seguinte conta: Banco do Brasil, agencia 2057-0, poupança 10.023.933-1, código de variação: 1.
CARACTERIZAÇÃO
Professores/Pesquisadores.... 50.00
Profissionais................ 50,00
Alunos de Pós-Graduação...... 20,00
Alunos de Graduação.......... 10,00
Membros de grupos
étnicos e artísticos......... 10,00
Confira a Programação:
> 7 de Maio <
19:00 – 21:00
MESA DE ABERTURA:
Palestrante especial: prof. Dr. João Pacheco de Oliveira, UFRJ, PPGAS (a ser confirmado)
Membros da mesa: Profa. Dra. Clarice Novaes da Mota, UFAL, ICS.
Profa. Dra. Silvia Martins Aguiar, UFAL, ICS
Prof. Dr. Rodrigo de Azeredo Grünewald, UFCG
21:00 – Apresentação da Roda de Coco dos Pescadores do Jaraguá.
> 8 de Maio <
8:30– 10:30
– Mesa 1: Etnomusicologia - Etnicidade e música.
Coordenadores: Leonardo Cunha,UFBA (leonardomendescunha@gmail.com)
e Edmundo Pereira, UFRN (edmundopereira@gmail.com)
Apresentações:
Birui jiibina ruana naite: hoje a coca fala de cantos. Notas para uma antropologia da música entre os Uitoto-Murui do Rio Caraparaná (Colômbia).
10:30-12:30
Mesa 2 : Imagem e Etnicidade: Experiências Etnográficas de Registros Visuais.
Coordenadora: Profa. Dra. Silvia Martins, UFAL (silvia.martins@pq.cnpq.br) e João Braga de Mendonça, UFCG (bragamw@yahoo.com.br )
-Ana Laura Loureiro, UFPE
- Thiago A. Bianchetti, UFPE
- Moroni L.do Nascimento, AVAL-UFAL
Abertura da Exposição da II Mostra LEME de Fotografia e Filme Etnográficos
Comissão Organizadora: Silvia Martins, UFAL, Fernanda Martins, UNICAP, João de Mendonça, UFCG e Siloé M. de Amorim, UFRGS.
12:00- 13:00
intervalo de almoço
13:00 – 14:30
Mesa 3: Etnofarmacologia e Etnobotanica indígena.
Coordenadora: Clarice Novaes da Mota
Apresentações:
1) Eloi dos Santos Magalhães, UFCG: Vamu pro cuiambá no balanço do galho da jurema: bebidas rituais e referenciais simbólicos no Ceará Indígena.
2) Clarice Novaes da Mota, UFAL: “Na baixá da Jurema” – drama social e aprendizagem no processo de identificação cultural..
3) Rosileni Moretti, UFS. “Etnofarmacologia indígena entre os Kariri-Xocó”
14:30 – 16:00
Mesa 4: Políticas públicas para os povos indígenas: dilemas e perspectivas.
Apresentações:
1) O desafio do ensino superior e os Potiguara na Paraíba. O caso da Licenciatura Indígena na UFCG - Mércia Batista (UFCG)
2) Cadastrando os desaldeados: etnografia de uma luta classificatória - Estêvão Pallitot (UFPB)
3) Universidade e Políticas Públicas para os Povos Indígenas - Max Maranhão (UECE)
16:00-18:00
Mesa 5 – Diálogos Interculturais e o Dilema da Autenticidade
Coordenador: Rodrigo Grunewald, UFCG (rgrunewald@uol.com.br)
Apresentações:
1) Rodrigo Grünewald (UFCG): Experiências Intercultuais e Autenticidade Cultural
2) Wallace de Deus Barbosa (UFF): ‘El brinco de los Chinelos': breves impressões sobre o carnaval de Tepoztlán (MX).
3) Maria José Alfaro Freire (UFRJ-Museu Nacional): Usos do passado e processos de criação de memória: a experiência do turismo vivencial em Sibayo,Arequipa (Peru).
4) Marcos Alexandre dos Santos Albuquerque (UFSC): Mobilização Étnica na Cidade de São Paulo: O Caso dos Indígenas Nordestinos
20:00 – 22:00 –Apresentação de filmes etnográficos.
> 9 de Maio <
8:30 – 10:30
Mesa 6 - Controvérsias e processos interativos: Etnografias das situações de pesquisa entre grupos indígenas e quilombolas.
Coordenador: Eloi dos Santos Magalhães, UFCG (eloiantropologia@gmail.com)
Apresentações:
1) Eloi dos Santos Magalhães, UFCG. Dimensões do trabalho de campo e das "experiências das etnicidades"
10:30 – 12:00
apresentação dos polsters dos alunos.
12:00- 13:00
almoço
13:00 – 15:00
Mesa 7 - Práticas corporais, jogos e esporte indígena: Diálogos interculturais e identidade.
Coordenador: Maria Beatriz Rocha Ferreira (beatrizdevloo@aim.com)
15:00 – 17:00
Mesa 8 - As dimensões da diversidade cultural alagoana.
Coordenadores: Christiano Barros (Coletivo Afro-Caeté) (christianobarros@hotmail.com) e Ernani Viana (Coletivo Afro-Caeté).
Apresentações:
1) Refletindo sobre as margens: movimento cultural na periferia de Maceió. Edson Bezerra (UNEAL), Clébio Araújo (UNEAL), Célio Rodriques (Núcleo de Cultura Afro-Brasileira Lyá Ogun-Té) e Nonato Lopes (Núlceo Cultural da Zona Sul/Maceió)
17:00- 19:00
Mesa 9 - Identidade, território e políticas públicas.
Coordenadores: Christiano Barros (Coletivo Afro-Caeté) e Ester Ferreira (UFAL/Palmeira dos Índios).
20:00 – 22:00
FESTA DE ENCERRAMENTO. Coordenador: Prof. Dr. Max Maranhão, UECE
terça-feira, 24 de março de 2009
Manifesto pelos Direitos Quilombolas
Estimamos existir cerca de 5.000 Comunidades Quilombolas no Brasil, dessas aproximadamente 1.500 estão com processo de titulação aberto no INCRA, baseado no decreto 4887/03.
http://www.PetitionOnline.com/conaq123/petition.html
Secretaria Executiva da CONAQ
Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas
conaqsecretaria@yahoo.com.br
Curso Pré-Vestibular da ONG Oficina de Cidadania abre inscrições - BA
1 -Tenha cursado da 5a série do Ensino Fundamental ao 3o ano do Ensino Médio em Escolas da Rede Pública,
2 -E que não tenham cursado o pré-vestibular gratuito no ano de 2008.
3 - O aluno NÃO pode ter concluído, estar cursando ou mesmo estar matriculado em qualquer curso de nível superior.
Local da Inscrições:
Internet: www.consultec.com.br
Periodo de inscrições:31 de março a 22 de abril.
Taxa de inscrição: 25,00 reais.
Vila Brandão(BA): 69 anos de [R]existência
Vídeo: http://www.vimeo.com/3826975
A Vila Brandão, um dos bairros com o menor índice de criminalidade de Salvador - Bahia, vem desde 20 de março de 2009 sofrendo ameaças graves de desapropriação (decreto publicado e aprovado no diário oficial do município) por parte da Prefeitura e especulação imobiliária.
A cobiça por estas terras é bastante antiga, pois o local tem uma das vistas mais bonitas da cidade além de ser muito bem localizado. Porém a Vila tem aproximadamente 69 anos de [R]existência, o que faz dela um bairro e não uma invasão, como adoram dizer os noticiários. Portanto é de extrema falta de respeito que medidas como estas sejam tomadas impunimente, até o dia da publicação do decreto nenhum morador havia sido comunicado por algum representante legal da Prefeitura.
Neste momento, os moradores estão em busca de apoio para conseguir impugnar este decreto desonesto, além disso estão se esforçando para organizar um cadastro da população da Vila, bem como, juntando documentos como comprovantes de pagamento das contas: Água, Luz e IPTU. Para justificar para a prefeitura e sociedade em geral o motivo pelo qual estas terras não podem ser desapropriadas desta maneira.
São muitas as versões e se contradizem entre elas, uma diz que no lugar será construído um parque temático com mirante, numa cidade onde tantos monumentos históricos estão caindo aos pedaços e onde as pessoas têm muitas outras carências de caráter urgente.
Inclusive a Vila é um espaço aberto à sociedade em geral, ela possui uma praça com uma bela vista para a Baía de Todos os Santos, um campinho e uma entrada para o mar onde se pode tomar um delicioso banho. A comunidade local nunca impediu o acesso de ninguém, muitas pessoas que praticam o mergulho descem regularmente por lá.
A infra-estrutura só não é melhor porque a Prefeitura nunca deu um apoio concreto, por exemplo a Limpurb (empresa de coleta de lixo) nunca prestou qualquer serviço de manutenção para a limpeza da Vila. Tudo que lá existe é fruto da dedicação e empreendimento dos próprios moradores.
A Vila Brandão é um exemplo de convívio e respeito às diferenças, nela habitam pescadores, artistas, lavadeiras, estrangeiros, baianas do acarajé, pedreiros, muitas religiões, cores, culturas, além de crianças e idosos.
Para aqueles que ainda desconhecem, fica o convite para descobrir este quilombo urbano. E para aqueles que já sabem de toda esta história fica o convite para nos ajudar e apoiar para que a Vila Brandão continue a existir e prosperar. - Ana Pi e Laura Fresno -
Curso de Língua Yorubá - BA
Dentre os temas abordados no curso destacam-se: Aspectos da Cultura Yorubá; Alfabeto e Acentuação; Formação de Frases; Formas Verbais; Numerais, Dias da Semana e Meses do Ano; Expressões Idiomáticas, Vocabulário e Conversação. As aulas são práticas e a metodologia inclui o uso de canções e mitos tradicionais da cultura africano-yorubá.
Investimento: R$ 25,00 (inscrição e mensalidade)
Inscrições até próxima sexta-feira, dia 27, no endereço da Biblioteca: Av suburbana, bairro Escada, ao lado do antigo almoxarifado do Baneb, n° 1, primeiro andar. Horário para as Inscrições: 9-12 e 14h-17h.
Mais Informações: 8730-6062 (Eduardo)
segunda-feira, 23 de março de 2009
Minhas Memórias da África - livro produzido por Thomas Paul Bisinger é um misto de crônica, reportagem, poesia e sentimentos à flor da pele. Um olhar brasileiro sobre o que viu, viveu e sentiu, em suas andanças pelo sul da África, carregado de perplexidades e paixão - uma espécie de diário de viagem, no qual Thomas vai contando de seus encontros, desencontros, ódios e amores.
O texto e as fotos nos carregam pela África do Sul, Zimbábue, Namíbia, Botsuana, Lesotho e Moçambique, numa jornada que ultrapassa as estradas comuns e se embrenha no mundo interior de quem observa e escreve. No trabalho, Thomas revela o cotidiano dos viventes do sul da África, o trabalho, a dança, a alegria, a vida mesma, seu passar incessante e inexorável. Também desvela, de forma singular, uma chaga aberta, ferida sangrante, praticamente invisível aos olhos ocidentais.
Minhas Memórias de África é, então, muito mais do que o relato textual e fotográfico de um viajante. É um retrato assombrado de um longínquo lugar, muito amado, um diálogo amoroso entre um homem, um universo distante e um povo que, a despeito de todas as tentativas de destruição impetradas pelos colonizadores, ainda está de pé, resistindo, do seu jeito. Não há no texto nenhum juízo de valor. Só o relato e as perguntas... Muitas perguntas... Mas, como se diz, no bom jornalismo, libertador, mais valem as boas perguntas. Já as respostas, estas cabem ao leitor...
Vocêr poderá adquirir o livro na Livraria Cultura: http://www.livrariacultura.com.br/scripts/cultura/resenha/resenha.asp?nitem=2359528&sid=20181906511323635987466660&k5=37E5922C&uid=
E-mail para contato com o autor: thomasbisinger@gmail.com
Fundação Clemente Mariani promove o curso "História e Escravidão" - BA
Data e horário: 13 a 17 de abril de 2009, das 14:00 às 18:00h
Local: Fundação Clemente Mariani, Rua Miguel Calmon, 398, Ed. Conde Pereira Marinho
Comércio - 40015-010 - Salvador BA
Investimento:
R$30,00
Inscrições e informações:
(71) 3243 2491 | 3243 2666
academico@fcmariani.org.br
de 23 a 27 de março de 2009, das 14:00 às 18:00h, vagas limitadas
Público-alvo: Graduados e concluintes em História e disciplinas afins
Levando a sério as ações afirmativas no dia internacional de luta pela eliminação discriminação racial (Ilzver de Matos Oliveira)
No dia 21 de março de 1960, na cidade de Joanesburgo, África do Sul, 20 mil negros protestavam contra a Lei do Passe, que os obrigava a portar cartões de identificação, especificando os locais por onde eles podiam circular. No bairro de Shaperville, os manifestantes se depararam com tropas do exército. Mesmo sendo uma manifestação pacífica, o exército atirou sobre a multidão, matando 69 pessoas e ferindo outras 186. Esta ação ficou conhecida como o Massacre de Shaperville. Em memória à tragédia, a ONU - Organização das Nações Unidas - instituiu 21 de março como o Dia Internacional de Luta pela Eliminação da Discriminação Racial, que passou a ser relembrado em todo o mundo como um marco, para a sociedade e para o Estado, na busca de soluções para os problemas da discriminação racial.
Como primeira fase nessa busca, procurou-se inserir o Princípio da Isonomia nas Constituições, prescrevendo a igualdade de todos perante a lei. Numa segunda fase, as condutas discriminatórias foram criminalizadas, de forma que a via penal foi a eleita para acabar com os problemas da discriminação racial. Nesta esteira foram publicadas, no Brasil, por exemplo, a Lei Afonso Arinos (Lei n. 1.390/51)[3], a Constituição de 1988[3], a Constituição de 1988[4], a Lei n. 7.716/89[5], entre outras[5], entre outras[6] (LEMOS-NELSON, 2003).
Mas, hoje, quase 50 anos passados do massacre de Joanesburgo, apesar de número significativo de leis ter sido implementado nas últimas décadas no Brasil, como referimos anteriormente, buscando reprimir a discriminação racial, as mudanças ainda se mostram insuficientes.
Como afirmam Piovesan e Guimarães (1998), apesar da legislação avançada principalmente no âmbito constitucional, não tem se refletido na prática, de maneira uniforme e constante, a coibição da discriminação racial, apontando como dois principais fatores para este estado de ineficácia: 1) o caráter velado do racismo brasileiro e e 2) o fato de que, normalmente, os infratores são pessoas de classes sociais elevadas, as quais dificilmente são punidas criminalmente. Segundo os autores, não se verifica na jurisprudência brasileira uma tendência de julgados que aponte à condenação criminal em casos de discriminação racial.
Assim, um resumo do quadro brasileiro, seria exposto da seguinte forma: um Poder Legislativo muito avançado na elaboração de leis anti-discriminatórias repressivas, ou seja, estritamente leis de cunho penal, e um Poder Judiciário pouco hábil e pouco sensível diante dos casos de discriminação racial, com raros casos de condenação por crimes de racismo, contribuindo, assim, por fim, para a inaplicabilidade das leis penais anti-racismo e para a ineficácia da estratégia do legislador, de combater o problema racial no Brasil pela edição de leis repressivas.
Diante deste quadro, e perante a percepção de que, por si só, as leis repressivas de caráter penal, não conseguiriam combater o problema da discriminação racial no nosso país, como afirma Oliveira (2007), órgãos do Governo, universidades e algumas outras instituições, buscaram alternativas a este estado de ineficácia legal e jurídica no combate à discriminação, e passaram a implementar políticas públicas positivas, que objetivam promover a justiça social e combater a exclusão, enfatizando o papel da participação cidadã e da diversidade nos espaços públicos e, também, privados.
Estas políticas surgidas nos Estados Unidos e depois implementadas em todo o mundo, com o nome de ações afirmativas, são importantes e se justificam como complementação à atuação do legislativo e do judiciário, numa terceira fase no combate às desigualdades raciais, depois que o Estado consagrou o princípio da isonomia e criminalizou as condutas discriminatórias.
No entanto, no panorama brasileiro descrito inicialmente, ou seja, com leis ambíguas e um Judiciário excessivamente formalista e tradicionalista, com enormes dificuldades em identificar e punir crimes de natureza racial, as ações afirmativas acabaram sendo vistas como benesses do Estado e, ainda hoje, sofrem no Judiciário e no Legislativo com enorme rejeição, como afirma Oliveira (2008).
Atualmente, no Judiciário, especificamente no Supremo Tribunal Federal, tramita uma Ação Direta de Inconstitucionalidade que questiona a validade constitucional das ações afirmativas implementadas no Estado do Rio de Janeiro em 2001, ação cujo resultado pode definir o destino de tais políticas públicas no nosso país. Da mesma forma, no Legislativo, tramitam dois Projetos de Lei importantíssimos nessa temática: o Estatuto da Igualdade Racial e a Lei de Cotas, ambos, em trâmite no Congresso Nacional há muitos anos e alvo da discordância de diversos deputados e senadores.
Assim, neste dia 21 de março, Dia Internacional de Luta pela Eliminação da Discriminação Racial, é muito importante realizar uma reflexão crítica sobre os mecanismos de combate à discriminação racial implementados no nosso país e avaliar os resultados destas ações, sobretudo, pensar como que, diante da ineficácia das duas primeiras fases de luta contra a discriminação, esta terceira fase, pela qual passamos atualmente, ou seja, a implementação de políticas de ação afirmativa, deve ser levada a sério pela sociedade e pelos Poderes do nosso país, e deve ser tida como fundamental aos destinos democráticos do nosso país, e na forma como afirma Florestan Fernandes, dizer que: "Se quisermos possuir uma República democrática temos de atribuir ao negro, como indivíduo e coletividade, um estatuto democrático. O negro tornou-se o teste número um da existência, da universalidade e da consistência da democracia no Brasil".
REFERÊNCIAS
LEMOS-NELSON, Ana Tereza. Justiça sem o Judiciário? Estado de direito e desigualdade como desafios à sustentabilidade da democracia brasileira. Col??mbia Internacional, Bogotá: 2003.
OLIVEIRA, Ilzver de Matos. O discurso do judiciáio sobre as ações afirmativas para a população negra na Bahia. Dissertação de Mestrado. Orientador: Celso Luiz Braga de Castro. Salvador: UFBA, 2008.
______ . Discurso, ideologia e relações de poder: A produção acadêmica sobre as ações afirmativas e a sua contribuição na promoção dos direitos humanos da população afro-descendente no Brasil. Jura Gentium: Revista de filosofia de direito internacional e de política global, v. 1, p. 1-2, 2007.
PIOVESAN, Flávia e GUIMARÃES, Luis Carlos Rocha. Convenção Sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial. In: Direitos Humanos: Construção da Liberdade e da Igualdade. São Paulo: Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado, 1998.
[1] O título deste texto foi inspirado na célebre obra de Ronald Dworkin, " _fcksavedurl="">[1] O título deste texto foi inspirado na célebre obra de Ronald Dworkin, "Levando os Direitos a sério", cuja teoria sustenta que argumentos jurídicos adequados repousam na melhor interpretação moral possível das práticas em vigor em uma determinada comunidade. A essa teoria de argumentação jurídica agrega-se uma teoria de justiça, segundo a qual todos os juízos a respeito de direitos e políticas públicas devem basear-se na idéia de que todos os membros de uma comunidade são iguais enquanto seres humanos, independentemente das suas condições sociais, raciais e econ??micas, ou de suas crenças e estilos de vida, e devem ser tratados, em todos os aspectos relevantes para seu desenvolvimento humano, com igual consideração e respeito.
[2] Mestre em Direito Público - Universidade Federal da Bahia; Mestrado-sanduíche em Direito e Sociologia - Universidade de Coimbra; Ex-Bolsista do Programa Internacional de Bolsas de Pós-graduação da Fundação Ford - International Fellowships Program; Membro da Associação de Pesquisadoras e Pesquisadores Brasileiros pela Justiça Social - ABRAPPS; Professor de Direito Constitucional da Universidade Tiradentes - UNIT e da Faculdade Pio Décimo e Professor Substituto da Universidade Federal de Sergipe - UFS
[3] Tipificou uma das formas de racismo, qual seja, a recusa de entidades públicas ou privadas em atender pessoa em razão de cor ou raça, mas, que puniu estas condutas como mera contravenção penal, ou seja, um delito pequeno, de menor potencial ofensivo.
[4] Estabeleceu no art. 5º, incisos XLI e XLII, respectivamente, que " _fcksavedurl="">[4] Estabeleceu no art. 5º, incisos XLI e XLII, respectivamente, que "a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais", e que "a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei."
[5] Define os crimes resultante de preconceito de raça ou cor, tipificando condutas que obstem acesso a serviços, cargos e empregos em razão dos tipos de preconceitos citados. A Lei n. 9.459/97, incluiu nela novos tipos penais, visando principalmente combater os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Acrescentou, ainda, um parágrafo ao artigo 140 do Código Penal, prescrevendo pena de reclusão de um a três anos e multa " _fcksavedurl="">[5] Define os crimes resultante de preconceito de raça ou cor, tipificando condutas que obstem acesso a serviços, cargos e empregos em razão dos tipos de preconceitos citados. A Lei n. 9.459/97, incluiu nela novos tipos penais, visando principalmente combater os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Acrescentou, ainda, um parágrafo ao artigo 140 do Código Penal, prescrevendo pena de reclusão de um a três anos e multa "se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou origem".
[6] Na legislação brasileira existem outras leis com relevantes dispositivos normativos voltados à punição da discriminação racial. Neste sentido, Piovesan e Guimarães (1998), destaca: a) a Lei n. 2.889/56 (que define e pune o crime de genocídio); b) a Lei n. 4.117/62 (que pune os meios de comunicação que promovem práticas discriminatórias); c) a Lei n. 5.250/67 (que regula a liberdade de pensamento e informação, vedando a difusão de preconceito de raça); d) a Lei n. 6.620/78 (que define os crimes contra a segurança nacional, como incitação ao ódio ou à discriminação racial); e) a Lei n. 8.072/90 (que define os crime hediondos, dentre eles o genocídio, tornando-os insuscetíveis de anistia, graça, indulto, fiança e liberdade provisória); f) a Lei n. 8.078/90 (que trata da proteção ao consumidor e proíbe toda publicidade discriminatória); g) a Lei n. 8.081/90 (que estabelece crimes discriminatórios praticados por meios de comunicação ou por publicidade de qualquer natureza) e h) a Lei n. 8.069/90 (que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, afirmando que estes não podem sofrer qualquer forma de discriminação).
Direitos constitucionais dos quilombos
23 de Março de 2009 - Os constituintes brasileiros de 1988, inspirados nos princípios proclamados pela Declaração Universal dos Direitos Humanos, deram ao Brasil uma nova Constituição, tendo como um de seus objetivos fundamentais, claramente fixados no Preâmbulo, "assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais". Nessa linha, foi inserida no corpo da Constituição a definição dos direitos humanos como normas constitucionais, incluindo os direitos individuais e os direitos econômicos, sociais e culturais. Para garantia do efetivo exercício desses direitos, ficou estabelecido, no artigo 5, parágrafo 1, que "as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata". Essa disposição constitucional afirma com clareza, sem qualquer possibilidade de subterfúgios sob pretexto de interpretação, a auto-aplicabilidade das normas relativas a todos os direitos humanos. É importante lembrar que os constituintes aprovaram esse dispositivo para impedir que se reproduzisse, também quanto à nova Constituição, a maliciosa colocação de obstáculos falsamente jurídicos à efetivação dos direitos fundamentais solenemente afirmados no texto constitucional.
Essa manobra jurídica, verdadeira chicana, consistia na afirmação da necessidade de regras inferiores regulamentadoras para que as normas constitucionais pudessem ser aplicadas. Isso foi usado para impedir a participação dos trabalhadores nos lucros das empresas, direito assegurado pela Constituição de 1946. Alegou-se a necessidade de uma lei regulamentadora e, graças à enorme influência do poder econômico no Legislativo, impediu-se que fosse aprovada qualquer lei regulamentando as normas constitucionais sobre aquele direito. E o Executivo, sob a mesma influência, ficou omisso, como se não tivesse poder regulamentar. E assim a Constituição foi usada como fachada ilusória, destinada a calar reivindicações porque os direitos já estavam proclamados.
Hoje não é mais possível usar de subterfúgios semelhantes para impedir, entre outras coisas, a aplicação do artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, segundo o qual "aos remanescentes das comunidades de quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os respectivos títulos". Essa norma, que define e garante direitos fundamentais, é auto-aplicável, por força do que dispõe o parágrafo 1 do artigo 5 da Constituição. E o referido artigo 68 não exige lei regulamentadora, sendo juridicamente perfeita a edição de decreto federal, estabelecendo regras administrativas visando dar àquela norma constitucional efetividade prática, possibilitando o gozo dos direitos. Além dessa base legal para o decreto regulamentador, o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, que integra a legislação brasileira desde 1992, determina que os Estados signatários, entre os quais o Brasil, adotem todas as providências necessárias para a eficácia daqueles direitos. Soma-se a isso a adesão do Brasil à Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho, que também integra a ordem jurídica positiva brasileira e determina que sejam garantidos os direitos dos povos "cujas condições sociais, culturais e econômicas os distingam de outros setores da coletividade nacional", como é o caso dos quilombos.
E foi justamente para a garantia efetiva dos direitos individuais e sociais dos quilombolas que o governo federal editou o decreto n 4887, de 2003, que deve ter aplicação imediata, garantindo-se a supremacia e a eficácia da Constituição.
(Gazeta Mercantil/Caderno A - Pág. 10)
Dalmo de Abreu Dallari - Jurista e professor emérito da Faculdade de Direito da USP
sábado, 21 de março de 2009
Seminário “Iyabás, Iyás, Doné, Mametu Nkisi, Iyalaxés, Iyakererês, Ekedjis, Makotas, o Poder Feminino” - BA
sexta-feira, 20 de março de 2009
Curso de extensão "A educação popular e seus paradigmas na América Latina" - BA
UNEB promove curso de extensão A Educação Popular e seus Paradigmas na América Latina - Iniciativa gratuita é direcionada a profissionais que desejem atuar em movimentos sociais, trabalhos comunitários e organizações não-governamentais - Inscrições: dias 30/março, 1º e 3/abril, em Savador
A Universidade do Estado da Bahia vai formar nova turma para o curso de extensão A educação popular e seus paradigmas na América Latina.
A iniciativa, que é desenvolvida pelo Departamento de Educação (DEDC) do Campus I e pela Pró-Reitoria de Extensão (Proex) da UNEB, é direcionada a profissionais que atuem ou desejem atuar em movimentos sociais, lideranças comunitárias, trabalhos pastorais ou organizações não-governamentais (ONGs).
O curso, que está em sua terceira turma, é gratuito e oferece um total de 50 vagas. Os interessados podem realizar inscrição nos dias 30 de março, 1º e 3 de abril, das 9h às 12h e das 14 às 16h, no Núcleo de Educação e Tecnologias Inteligentes (Neti) do DEDC, em Salvador.
No ato da inscrição, os profissionais devem estar munidos de RG e diploma de nível superior (graduação plena), de qualquer área.
Coordenado pelo professor Maurício Mogilka, a iniciativa vai abordar questões como: Educação popular: conceitos e problemáticas; Os paradigmas de educação popular na América Latina e Características do paradigma libertador.
“Faremos um rastreamento histórico na América Latina, captando as contradições e as potencialidades atuais da região. A idéia é provocar uma nova compreensão da educação popular como prática que fortaleça os movimentos sociais e promova o desenvolvimento humano", explica Mogilka, que coordena ainda o programa de extensão Educação, Desenvolvimento Humano e Libertação, do qual a iniciativa faz parte.
O curso tem carga horária de 40 horas-aula, ministradas sempre às quartas-feiras, das 18h às 22h, no período de 15 de abril a 17 de junho.
Informações: Neti/Campus I - Tel.: (71) 3117-2260.
Projeto de incentivo à permanência do CEAO/UFBA seleciona bolsistas - BA
quinta-feira, 19 de março de 2009
Curso amplia debate sobre diversidade na Mídia - BA
Neste sábado, dia 21 de março, data que em o mundo inteiro celebra o Dia Internacional de Combate à Discriminação Racial, estudantes e professores de Comunicação da Faculdade Social da Bahia (FSBA) participarão da aula inaugural do Curso de Extensão “Jornalismo, Cidadania e Diversidade”, que será oferecido pela Faculdade, em parceria com o Instituto Mídia Étnica. O curso acontecerá às 9h, no auditório do Colégio ISBA (Ondina). Para a abertura foram convidados o Mestre em Sociologia, Mehretab Mekonnen Belay e o jornalista de A Tarde, Ricardo Mendes. Ambos debaterão as relações entre a África e o Brasil no contexto da comunicação multimídia.
A parceria entre o Instituto Mídia Étnica e a Faculdade Social proporcionará mais uma ação reparatória contra a discriminação racial no Brasil e pretende habilitar os futuros profissionais da área jornalística nas questões de raça e etnia. Além disso, o curso será uma ação de conscientização dos alunos acerca da realidade soteropolitana e trará elementos para que os futuros profissionais possam pautar o tema nos veículos de comunicação.
“Com esse projeto, o Mídia Étnica busca estabelecer diálogos com estudantes dos cursos de comunicação para que estes possam incorporar a dimensão étnico-racial na sua formação profissional”, explica o publicitário Paulo Rogério Nunes, diretor executivo do Instituto Mídia Étnica. Criada em 2005, a organização atua em projetos e pesquisas sobre mídia, tecnologia, diversidade e direitos humanos (www.midiaetnica.org.br).
O curso, que tem apoio da ANDI (www.andi.org.br), será realizado aos sábados e contará com uma metodologia baseada na discussão com convidados especialistas e jornalistas que atua na imprensa baiana, abordando as questões ligadas as demandas da comunidade afro-brasileira como saúde, violência, educação entre outros. A idéia é que os futuros jornalistas tenham acesso às organizações e estudiosos sobre as temáticas. Para a professora do curso de Jornalismo da FSBA, Lilian Reichert o curso trará um novo olhar para os estudantes acerca da questão racial. “O curso de extensão servirá para que formemos futuros jornalistas conscientes da realidade em que vivemos e a partir daí passem a ter uma atuação independente. Acredito que a palavra-chave para esse curso é transformação”, destacou a professora.
Visitas - Durante o período do curso alguns encontros serão realizados em espaços de grande importância para a comunidade afro soteropolitana, como a sede do bloco Ilê Aiyê, no Curuzu, e um terreiro de Candomblé, espaço de preservação de heranças africanas fundamentais para a formação do povo brasileiro. A metodologia Diálogo com Estudantes de Jornalismo já foi aplicada pelo Instituto Mídia Étnica na Universidade Federal da Bahia em 2006. “O nosso objetivo é que este seja um debate constante em todos os cursos de comunicação, para que no futuro tenhamos profissionais mais comprometidos com o fim das desigualdades raciais”, defende Paulo Rogério.
O curso será iniciado num dia de reflexão para a população mundial, pois 21 de março é o Dia Internacional para a Eliminação da Discriminação Racial, ocasião em que oferece diversas oportunidades para refletir sobre a importância do combate ao racismo, à xenofobia e a todas as formas de intolerância.
Histórico – Em 21 de março de 1961, em Shaperville, África do Sul, mulheres e crianças que participavam de um protesto contra a Lei do Passe foram fuziladas pela polícia do regime apartheid. Em 1969, a Organização das Nações Unidas (ONU) instituiu o dia 21 de março como o Dia Internacional de Combate ao Racismo, em homenagem às vítimas desse terrível episódio.
Palestrantes
Mehretab Mekonnen Belay é geógrafo, nascido em Adis Abeba, na Etiópia de ascendência Eritréia. Mestre em Sociologia pela Universidade de Lund, na Suécia. Especialista em estudos africanos, já visitou 40 países registrando os africanos e sua diáspora. Realizou o estudo o “Milagre” Asiático e sua relevância para os países africanos – um estudo comparativo entre Taiwan, Coréia do Sul, Nigéria e Zâmbia. Fala dez idiomas como Árabe, Sueco, Inglês, Amaraico e Tigrina, seu idioma nativo.
Ricardo Mendes é jornalista, com atuação em emissoras de tevê e jornais impressos. Atualmente é responsável pela convergência de mídias do Grupo A Tarde. É responsável pela integração entre a rádio A Tarde FM, o jornal impresso, o site A Tarde on line e os Blogs, como o Mundo Afro, da jornalista Cleidiana Ramos que reúne informações relacionadas à temática racial.
Maiores informações:
Paulo Rogério Nunes: (71) 8179-1801
Juliana Dias: (71) 8846-353