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CALENDÁRIO NEGRO – DEZEMBRO

1 – O flautista Patápio Silva é contemplado com a medalha de ouro do Instituto Nacional de Música, prêmio até então nunca conferido a um negro (1901)
1 – Nasce no Rio de Janeiro (RJ) Otto Henrique Trepte, o compositor Casquinha, integrante da Velha Guarda da Portela, parceiro de Candeia, autor de vários sambas de sucesso como: "Recado", "Sinal Aberto", "Preta Aloirada" (1922)
1 – O líder da Revolta da Chibata João Cândido após julgamento é absolvido (1912)
1 – Todas as unidades do Exército dos Estados Unidos (inclusive a Força Aérea, nesta época, uma parte do exército) passaram a admitir homens negros (1941)
1 – Rosa Parks recusa-se a ceder o seu lugar num ônibus de Montgomery (EUA) desafiando a lei local de segregação nos transportes públicos. Este fato deu início ao "milagre de Montgomery” (1955)
2 – Dia Nacional do Samba
2 – Nasce em Magé (RJ) Francisco de Paula Brito. Compôs as primeiras notícias deste que é hoje o mais antigo jornal do Brasil, o Jornal do Comércio (1809)
2 – Nasce em Salvador (BA) Deoscóredes Maximiliano dos Santos, o sumo sacerdote do Axé Opô Afonjá, escritor e artista plástico, Mestre Didi (1917)
2 – Inicia-se na cidade de Santos (SP), o I Simpósio do Samba (1966)
2 – Fundação na cidade de Salvador (BA), do Ilê Asipa, terreiro do culto aos egugun, chefiado pelo sumo sacerdote do culto Alapini Ipekunoye Descoredes Maximiliano dos Santos, o Mestre Didi (1980)
2 – Começa em Valença (RJ), o 1º Encontro Nacional de Mulheres Negras (1988)
3 – Frederick Douglas, escritor, eloquente orador em favor da causa abolicionista, e Martin R. Delaney fundam nos Estados Unidos o North Star, jornal antiescravagista (1847)
3 – Nasce em Valença(BA), Maria Balbina dos Santos, a líder religiosa da Comunidade Terreiro Caxuté, de matriz Banto-indígena, localizada no território do Baixo Sul da Bahia, Mãe Bárbara ou Mam’eto kwa Nkisi Kafurengá (1973)
3 – Numa tarde de chuva, em um bairro do subúrbio do Rio de Janeiro, é fundado o Coletivo de Escritores Negros do Rio de Janeiro (1988)
4 – Dia consagrado ao Orixá Oyá (Iansã)
4 – 22 marinheiros, revoltosos contra a chibata, castigo físico dado aos marinheiros, são presos pelo Governo brasileiro, acusados de conspiração (1910)
4 – Realizado em Valença (RJ), o I Encontro Nacional de Mulheres Negras, que serviu como um espaço de articulação política para as mais de 400(quatrocentas) mulheres negras eleitas como delegadas nos dezoito Estados brasileiros (1988)
5 – Depois de resistir de 1630 até 1695, é completamente destruído o Quilombo dos Palmares (1697)
5 – Nasce em Pinhal (SP) Otávio Henrique de Oliveira, o cantor Blecaute (1919)
5 – Nasce no Rio de Janeiro (RJ) o compositor Rubem dos Santos, o radialista Rubem Confete (1937)
5 – O cantor jamaicano Bob Marley participa do show "Smile Jamaica Concert", no National Hero's Park, dois dias depois de sofrer um atentado provavelmente de origem política (1976)
6 – Edital proibia o porte de arma aos negros, escravos ou não e impunha-se a pena de 300 açoites aos cativos que infringissem a lei. (1816)
6 – Nasce no Rio de Janeiro (RJ) Jorge de Oliveira Veiga, o cantor Jorge Veiga (1910)
6 – Nasce no Rio de Janeiro (RJ) Emílio Vitalino Santiago, o cantor Emílio Santiago (1946)
6 – Realização em Goiás (GO) do Encontro Nacional de Mulheres Negras, com o tema “30 Anos contra o Racismo e a Violência e pelo Bem Viver – Mulheres Negras Movem o Brasil” (2018)
7 – Nasce Sir Milton Margai, Primeiro Ministro de Serra Leoa (1895)
7 – Nasce no Rio de Janeiro (RJ) Luís Carlos Amaral Gomes, o poeta Éle Semog (1952)
7 – Clementina de Jesus, a "Mãe Quelé", aos 63 anos pisa o palco pela primeira vez como cantora profissional, no Teatro Jovem, primeiro show da série de espetáculos "Menestrel" sob a direção de Hermínio Bello de Carvalho (1964)
8 – Nasce em Salvador(BA) o poeta e ativista do Movimento Negro Jônatas Conceição (1952)
8 – Fundação na Província do Ceará, da Sociedade Cearense Libertadora (1880)
8 – Nasce no Harlem, Nova Iorque (EUA), Sammy Davis Jr., um dos artistas mais versáteis de toda a história da música e do "show business" americano (1925)
8 – Nasce no Rio de Janeiro (RJ) Alaíde Costa Silveira, a cantora Alaíde Costa (1933)
8 – Dia consagrado ao Orixá Oxum
9 – Nasce em São Paulo (SP) Erlon Vieira Chaves, o compositor e arranjador Erlon Chaves (1933)
9 – Nasce em Monte Santo, Minas Gerais, o ator e diretor Milton Gonçalves (1933)
9 – Nasce em Salvador/BA, a atriz Zeni Pereira, famosa por interpretar a cozinheira Januária na novela Escrava Isaura (1924)
10 – O líder sul-africano Nelson Mandela recebe em Oslo, Noruega o Prêmio Nobel da Paz (1993)
10 – O Presidente da África do Sul, Nelson Mandela, assina a nova Constituição do país, instituindo legalmente a igualdade racial (1996)
10 – Dia Internacional dos Direitos Humanos, instituído pela ONU em 1948
10 – Fundação em Angola, do Movimento Popular de Libertação de Angola - MPLA (1975)
10 – Criação do Programa SOS Racismo, do IPCN (RJ), Direitos Humanos e Civis (1987)
11 – Nasce em Gary, condado de Lake, Indiana (EUA), Jermaine LaJaune Jackson, o cantor, baixista, compositor, dançarino e produtor musical Jermaine Jackson (1954)
11 – Festa Nacional de Alto Volta (1958)
11 – Surge no Rio de Janeiro, o Jornal Redenção (1950)
12 – O Presidente Geral do CNA, Cheif Albert Luthuli, recebe o Prêmio Nobel da Paz, o primeiro a ser concedido a um líder africano (1960)
12 – Nasce em Leopoldina (MG) Osvaldo Alves Pereira, o cantor e compositor Noca da Portela, autor de inúmeros sucessos como: "Portela na Avenida", "é preciso muito amor", "Vendaval da vida", "Virada", "Mil Réis" (1932)
12 – Nasce no Rio de Janeiro (RJ) Wilson Moreira Serra, o compositor Wilson Moreira, autor de sucessos como "Gostoso Veneno", "Okolofé", "Candongueiro", "Coisa da Antiga" (1936)
12 – Independência do Quênia (1963)
13 – Dia consagrado a Oxum Apará ou Opará, a mais jovem entre todas as Oxuns, de gênio guerreiro
13 – Nasce em Exu (PE) Luiz Gonzaga do Nascimento, o cantor, compositor e acordeonista Luiz Gonzaga (1912)
14 – Rui Barbosa assina despacho ordenando a queima de registros do tráfico e da escravidão no Brasil (1890)
15 – Machado de Assis é proclamado o primeiro presidente da Academia Brasileira de Letras (1896)
16 – Nasce na cidade do Rio Grande (RS) o político Elbert Madruga (1921)
16 – O Congresso Nacional Africano (CNA), já na clandestinidade, cria o seu braço armado (1961)
17 – Nasce no Rio de Janeiro (RJ) Augusto Temístocles da Silva Costa, o humorista Tião Macalé (1926)
18 – Nasce em King William's Town, próximo a Cidade do Cabo, África do Sul, o líder africano Steve Biko (1946)
18 – A aviação sul-africana bombardeia uma aldeia angolana causando a morte dezenas de habitantes (1983)
19 – Nasce nos Estados Unidos, Carter G. Woodson, considerado o "Pai da História Negra" americana (1875)
19 – Nasce no bairro de São Cristóvão (RJ) Manuel da Conceição Chantre, o compositor e violonista Mão de Vaca (1930)
20 – Abolição da escravatura na Ilha Reunião (1848)
20 – Nasce em Salvador (BA) Carlos Alberto de Oliveira, advogado, jornalista, político e ativista do Movimento Negro, autor da Lei 7.716/1989 ou Lei Caó, que define os crimes em razão de preconceito e discriminação de raça ou cor (1941)
21 – Nasce em Los Angeles (EUA) Delorez Florence Griffith, a atleta Florence Griffith Joyner - Flo-Jo, recordista mundial dos 100m (1959)
22 – Criado o Museu da Abolição, através da Lei Federal nº 3.357, com sede na cidade do Recife, em homenagem a João Alfredo e Joaquim Nabuco (1957)
23 – Nasce em Louisiana (EUA) Sarah Breedlove, a empresária de cosméticos, filantropa, política e ativista social Madam C. J. Walker, primeira mulher a construir sua própria fortuna nos Estados Unidos ao criar e vender produtos de beleza para mulheres negras. Com sua Madam C.J. Walker Manufacturing Company, ela fez doações em dinheiro a várias organizações e projetos voltados à comunidade negra (1867)
23 – Criação no Rio de Janeiro, do Grupo Vissungo (1974)
23 - O senador americano Jesse Jackson recebe o título de Cidadão do Estado do Rio de Janeiro e o diploma de Cidadão Benemérito do Rio de Janeiro durante visita ao Brasil, por meio do Projeto de Resolução nº 554 de 1996, de autoria do Deputado Graça e Paz (1996)
24 – João Cândido, líder da Revolta da Chibata e mais 17 revoltosos são colocados na "solitária" do quartel-general da Marinha (1910)
25 – Parte do Rio de Janeiro, o navio Satélite, levando 105 ex-marinheiros participantes da Revolta da Chibata, 44 mulheres, 298 marginais e 50 praças do Exército, enviados sem julgamento para trabalhos forçados no Amazonas. 9 marujos foram fuzilados em alto-mar e os restantes deixados nas margens do Rio Amazonas (1910)
25 – Nasce no Município de Duque de Caxias, (RJ) Jair Ventura Filho, o jogador de futebol Jairzinho, "O Furacão da Copa de 1970" (1944)
26 – Primeiro dia do Kwanza, período religioso afro-americano
27 – Nasce em Natal (RN), o jogador Richarlyson (1982)
28 – O estado de São Paulo institui o Dia da Mãe Preta (1968)
28 – Nasce na Pensilvânia (EUA), Earl Kenneth Hines, o pianista Earl “Fatha” Hines, um dos maiores pianistas da história do jazz (1903)
29 – Nasce no Rio de Janeiro (RJ) Édio Laurindo da Silva, o sambista Delegado, famoso mestre-sala da Estação Primeira de Mangueira (1922)
29 – Nasce em Diourbel, Senegal, Cheikh Anta Diop, historiador, antropólogo, físico e político (1923)
30 – Nasce no Rio de Janeiro (RJ) Maria de Lourdes Mendes, a jongueira Tia Maria da Grota (1920)
30 – Nasce em Cypress, Califórnia (EUA), Eldrick Tont Woods, o jogador de golfe Tiger Woods, considerado um dos maiores golfistas de todos os tempos (1975)
31 – Nasce no Morro da Serrinha, Madureira (RJ), Darcy Monteiro, músico profissional, compositor, percussionista, ritmista, jongueiro, criador do Grupo Bassam, nome artístico do Jongo da Serrinha (1932)
31 – Nasce na Virgínia (EUA), Gabrielle Christina Victoria Douglas, ou Gabby Douglas, a primeira pessoa afro-americana e a primeira de ascendência africana de qualquer nacionalidade na história olímpica a se tornar campeã individual e a primeira ginasta americana a ganhar medalha de ouro, tanto individualmente como em equipe, numa mesma Olimpíada, em 2012 (1995)
31 – Fundada pelo liberto Polydorio Antonio de Oliveira, na Rua General Lima e Silva nº 316, na cidade de Porto Alegre, a Sociedade Beneficente Floresta Aurora (1872)
31 – Dia dos Umbandistas



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segunda-feira, 23 de março de 2009

Levando a sério as ações afirmativas no dia internacional de luta pela eliminação discriminação racial (Ilzver de Matos Oliveira)

No dia 21 de março de 1960, na cidade de Joanesburgo, África do Sul, 20 mil negros protestavam contra a Lei do Passe, que os obrigava a portar cartões de identificação, especificando os locais por onde eles podiam circular. No bairro de Shaperville, os manifestantes se depararam com tropas do exército. Mesmo sendo uma manifestação pacífica, o exército atirou sobre a multidão, matando 69 pessoas e ferindo outras 186. Esta ação ficou conhecida como o Massacre de Shaperville. Em memória à tragédia, a ONU - Organização das Nações Unidas - instituiu 21 de março como o Dia Internacional de Luta pela Eliminação da Discriminação Racial, que passou a ser relembrado em todo o mundo como um marco, para a sociedade e para o Estado, na busca de soluções para os problemas da discriminação racial.

Como primeira fase nessa busca, procurou-se inserir o Princípio da Isonomia nas Constituições, prescrevendo a igualdade de todos perante a lei. Numa segunda fase, as condutas discriminatórias foram criminalizadas, de forma que a via penal foi a eleita para acabar com os problemas da discriminação racial. Nesta esteira foram publicadas, no Brasil, por exemplo, a Lei Afonso Arinos (Lei n. 1.390/51)[3], a Constituição de 1988[3], a Constituição de 1988[4], a Lei n. 7.716/89[5], entre outras[5], entre outras[6] (LEMOS-NELSON, 2003).

Mas, hoje, quase 50 anos passados do massacre de Joanesburgo, apesar de número significativo de leis ter sido implementado nas últimas décadas no Brasil, como referimos anteriormente, buscando reprimir a discriminação racial, as mudanças ainda se mostram insuficientes.

Como afirmam Piovesan e Guimarães (1998), apesar da legislação avançada principalmente no âmbito constitucional, não tem se refletido na prática, de maneira uniforme e constante, a coibição da discriminação racial, apontando como dois principais fatores para este estado de ineficácia: 1) o caráter velado do racismo brasileiro e e 2) o fato de que, normalmente, os infratores são pessoas de classes sociais elevadas, as quais dificilmente são punidas criminalmente. Segundo os autores, não se verifica na jurisprudência brasileira uma tendência de julgados que aponte à condenação criminal em casos de discriminação racial.

Assim, um resumo do quadro brasileiro, seria exposto da seguinte forma: um Poder Legislativo muito avançado na elaboração de leis anti-discriminatórias repressivas, ou seja, estritamente leis de cunho penal, e um Poder Judiciário pouco hábil e pouco sensível diante dos casos de discriminação racial, com raros casos de condenação por crimes de racismo, contribuindo, assim, por fim, para a inaplicabilidade das leis penais anti-racismo e para a ineficácia da estratégia do legislador, de combater o problema racial no Brasil pela edição de leis repressivas.

Diante deste quadro, e perante a percepção de que, por si só, as leis repressivas de caráter penal, não conseguiriam combater o problema da discriminação racial no nosso país, como afirma Oliveira (2007), órgãos do Governo, universidades e algumas outras instituições, buscaram alternativas a este estado de ineficácia legal e jurídica no combate à discriminação, e passaram a implementar políticas públicas positivas, que objetivam promover a justiça social e combater a exclusão, enfatizando o papel da participação cidadã e da diversidade nos espaços públicos e, também, privados.

Estas políticas surgidas nos Estados Unidos e depois implementadas em todo o mundo, com o nome de ações afirmativas, são importantes e se justificam como complementação à atuação do legislativo e do judiciário, numa terceira fase no combate às desigualdades raciais, depois que o Estado consagrou o princípio da isonomia e criminalizou as condutas discriminatórias.

No entanto, no panorama brasileiro descrito inicialmente, ou seja, com leis ambíguas e um Judiciário excessivamente formalista e tradicionalista, com enormes dificuldades em identificar e punir crimes de natureza racial, as ações afirmativas acabaram sendo vistas como benesses do Estado e, ainda hoje, sofrem no Judiciário e no Legislativo com enorme rejeição, como afirma Oliveira (2008).

Atualmente, no Judiciário, especificamente no Supremo Tribunal Federal, tramita uma Ação Direta de Inconstitucionalidade que questiona a validade constitucional das ações afirmativas implementadas no Estado do Rio de Janeiro em 2001, ação cujo resultado pode definir o destino de tais políticas públicas no nosso país. Da mesma forma, no Legislativo, tramitam dois Projetos de Lei importantíssimos nessa temática: o Estatuto da Igualdade Racial e a Lei de Cotas, ambos, em trâmite no Congresso Nacional há muitos anos e alvo da discordância de diversos deputados e senadores.

Assim, neste dia 21 de março, Dia Internacional de Luta pela Eliminação da Discriminação Racial, é muito importante realizar uma reflexão crítica sobre os mecanismos de combate à discriminação racial implementados no nosso país e avaliar os resultados destas ações, sobretudo, pensar como que, diante da ineficácia das duas primeiras fases de luta contra a discriminação, esta terceira fase, pela qual passamos atualmente, ou seja, a implementação de políticas de ação afirmativa, deve ser levada a sério pela sociedade e pelos Poderes do nosso país, e deve ser tida como fundamental aos destinos democráticos do nosso país, e na forma como afirma Florestan Fernandes, dizer que: "Se quisermos possuir uma República democrática temos de atribuir ao negro, como indivíduo e coletividade, um estatuto democrático. O negro tornou-se o teste número um da existência, da universalidade e da consistência da democracia no Brasil".

REFERÊNCIAS

LEMOS-NELSON, Ana Tereza. Justiça sem o Judiciário? Estado de direito e desigualdade como desafios à sustentabilidade da democracia brasileira. Col??mbia Internacional, Bogotá: 2003.

OLIVEIRA, Ilzver de Matos. O discurso do judiciáio sobre as ações afirmativas para a população negra na Bahia. Dissertação de Mestrado. Orientador: Celso Luiz Braga de Castro. Salvador: UFBA, 2008.

______ . Discurso, ideologia e relações de poder: A produção acadêmica sobre as ações afirmativas e a sua contribuição na promoção dos direitos humanos da população afro-descendente no Brasil. Jura Gentium: Revista de filosofia de direito internacional e de política global, v. 1, p. 1-2, 2007.

PIOVESAN, Flávia e GUIMARÃES, Luis Carlos Rocha. Convenção Sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial. In: Direitos Humanos: Construção da Liberdade e da Igualdade. São Paulo: Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado, 1998.


[1] O título deste texto foi inspirado na célebre obra de Ronald Dworkin, " _fcksavedurl="">[1] O título deste texto foi inspirado na célebre obra de Ronald Dworkin, "Levando os Direitos a sério", cuja teoria sustenta que argumentos jurídicos adequados repousam na melhor interpretação moral possível das práticas em vigor em uma determinada comunidade. A essa teoria de argumentação jurídica agrega-se uma teoria de justiça, segundo a qual todos os juízos a respeito de direitos e políticas públicas devem basear-se na idéia de que todos os membros de uma comunidade são iguais enquanto seres humanos, independentemente das suas condições sociais, raciais e econ??micas, ou de suas crenças e estilos de vida, e devem ser tratados, em todos os aspectos relevantes para seu desenvolvimento humano, com igual consideração e respeito.

[2] Mestre em Direito Público - Universidade Federal da Bahia; Mestrado-sanduíche em Direito e Sociologia - Universidade de Coimbra; Ex-Bolsista do Programa Internacional de Bolsas de Pós-graduação da Fundação Ford - International Fellowships Program; Membro da Associação de Pesquisadoras e Pesquisadores Brasileiros pela Justiça Social - ABRAPPS; Professor de Direito Constitucional da Universidade Tiradentes - UNIT e da Faculdade Pio Décimo e Professor Substituto da Universidade Federal de Sergipe - UFS

[3] Tipificou uma das formas de racismo, qual seja, a recusa de entidades públicas ou privadas em atender pessoa em razão de cor ou raça, mas, que puniu estas condutas como mera contravenção penal, ou seja, um delito pequeno, de menor potencial ofensivo.

[4] Estabeleceu no art. 5º, incisos XLI e XLII, respectivamente, que " _fcksavedurl="">[4] Estabeleceu no art. 5º, incisos XLI e XLII, respectivamente, que "a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais", e que "a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei."

[5] Define os crimes resultante de preconceito de raça ou cor, tipificando condutas que obstem acesso a serviços, cargos e empregos em razão dos tipos de preconceitos citados. A Lei n. 9.459/97, incluiu nela novos tipos penais, visando principalmente combater os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Acrescentou, ainda, um parágrafo ao artigo 140 do Código Penal, prescrevendo pena de reclusão de um a três anos e multa " _fcksavedurl="">[5] Define os crimes resultante de preconceito de raça ou cor, tipificando condutas que obstem acesso a serviços, cargos e empregos em razão dos tipos de preconceitos citados. A Lei n. 9.459/97, incluiu nela novos tipos penais, visando principalmente combater os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Acrescentou, ainda, um parágrafo ao artigo 140 do Código Penal, prescrevendo pena de reclusão de um a três anos e multa "se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou origem".

[6] Na legislação brasileira existem outras leis com relevantes dispositivos normativos voltados à punição da discriminação racial. Neste sentido, Piovesan e Guimarães (1998), destaca: a) a Lei n. 2.889/56 (que define e pune o crime de genocídio); b) a Lei n. 4.117/62 (que pune os meios de comunicação que promovem práticas discriminatórias); c) a Lei n. 5.250/67 (que regula a liberdade de pensamento e informação, vedando a difusão de preconceito de raça); d) a Lei n. 6.620/78 (que define os crimes contra a segurança nacional, como incitação ao ódio ou à discriminação racial); e) a Lei n. 8.072/90 (que define os crime hediondos, dentre eles o genocídio, tornando-os insuscetíveis de anistia, graça, indulto, fiança e liberdade provisória); f) a Lei n. 8.078/90 (que trata da proteção ao consumidor e proíbe toda publicidade discriminatória); g) a Lei n. 8.081/90 (que estabelece crimes discriminatórios praticados por meios de comunicação ou por publicidade de qualquer natureza) e h) a Lei n. 8.069/90 (que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, afirmando que estes não podem sofrer qualquer forma de discriminação).

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