I - EDITAL DE SELEÇÃO DE PROJETOS - 2009/2010
A Secretaria de Promoção da Igualdade do Estado da Bahia – SEPROMI torna público a SELEÇÃO DE PROJETOS DA SOCIEDADE CIVIL para amplo conhecimento das entidades dos movimentos sociais, organizações sociais e organizações não-governamentais, sem fins lucrativos, interessadas no apoio institucional a projetos com ênfase nas dimensões racial e/ou de gênero, em consonância com as diretrizes e critérios abaixo descritos, com sede no Estado da Bahia.
1. AUTORIZAÇÃO
Os projetos serão apoiados com recursos estaduais, oriundos do projeto/atividade 14.422.190.3645 – Apoio Técnico-Financeiro a Projetos de Organizações dos Negros e de Mulheres, e outros que possam ser captados através de convênios com entidades de direito público ou privado.
Valor máximo do apoio por projeto: R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
2. OBJETIVO GERAL
Selecionar e dar apoio institucional a projetos apresentados por entidades sediadas no Estado da Bahia, para o desenvolvimento de ações relacionadas às finalidades da SEPROMI – promoção da igualdade racial e de gênero; promoção e defesa de direitos de mulheres e negros; fortalecimento de comunidades quilombolas e de terreiros de religiões de matriz africana -, nas seguintes categorias:
2.1 – FORMAÇÃO DE LIDERANÇAS EM PROMOÇÃO DA IGUALDADE: projetos desenvolvidos nas modalidades oficinas e/ou cursos para a formação cidadã nas dimensões racial e/ou de gênero, com carga horária mínima de 16 (dezesseis) horas, com apresentação de programa de curso ou oficina e, ao final, relatório de avaliação de resultados.
2.2 – EVENTOS: projetos de seminário, encontro, manifestação pública e similares, para o fortalecimento da organização política e a popularização da temática racial e/ou de gênero, com apresentação detalhada da programação do evento e, ao final, relatório de avaliação de resultados.
2.3 – REGISTRO E MEMÓRIA: projetos de registro de experiência ou memória sobre personalidades, organizações da sociedade civil ou manifestações políticas, relacionados à defesa de direitos e à promoção da igualdade racial e/ou de gênero, que resultem na produção de vídeo-documentário, exposição fotográfica, catálogo, livro ou similar.
3. FORMAS DO APOIO INSTITUCIONAL.
O apoio institucional será concedido na forma total ou parcial, mediante a celebração de convênio, observadas as disposições legais previstas na Lei Estadual 9433/05, excluindo-se, inclusive, despesas relativas à reforma e ampliação de sedes, aquisição de equipamentos e contratação de pessoal para atividades administrativas.
4. CALENDÁRIO DE RECEBIMENTO E SELEÇÃO DE PROJETOS – 2009/2010
O projeto encaminhado para participar do presente Edital deverá observar os prazos de entrega, seleção e assinatura do convênio, conforme quando abaixo. As datas-limite de recebimento de projetos na SEPROMI são fixadas de acordo com o mês pretendido para a efetiva realização do projeto. Exemplo: Se a Entidade X vai realizar um projeto que inicia no mês de julho ou agosto ou setembro, a data-limite para recebimento da proposta pela SEPROMI é o dia 22 de maio.
5. SOLICITAÇÃO DE APOIO
A solicitação de apoio deverá ser entregue por escrito, através de Formulário de Inscrição de Projetos, disponível na página www.sepromi.ba.gov.br, acompanhado do ofício dirigido à SEPROMI.
5.1 - Documentos necessários
É indispensável anexar ao projeto os seguintes documentos:
Cópia autenticada do Estatuto ou Regimento da entidade, devidamente registrado, que comprove a existência da entidade há pelo menos 01 (um) ano, com sede e funcionamento no Estado da Bahia;
Cópias autenticadas dos documentos comprobatórios da capacidade jurídica do (a) Representante Legal (ata de assembléia de eleição, ata de posse da Diretoria em exercício);
Cópia autenticada do CPF e RG do (a) Representante Legal da entidade e comprovante de sua regularidade fiscal, com a apresentação de certidão negativa de débito perante a Receita Federal;
Comprovante da inscrição e situação cadastral perante o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
Prova de regularidade perante a Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), se tiver empregados em sua estrutura; substituindo a certidão de regularidade perante o FGTS por declaração do (a) Representante da entidade de que não possuem empregados (as);
Comprovação de pessoal técnico disponível para a execução do projeto e que ficará vinculado a este até a sua conclusão;
Prova da regularidade perante as Fazendas federal ,estadual, e municipal do domicílio ou sede da entidade;
Certidão de adimplência (regularidade) expedida pelo Sistema de Informações Gerenciais de Convênios e Contratos – SICON;
Declaração do (a) Representante, devidamente atestada pela Secretaria/Órgão Estadual de que “não está em situação de mora o débito junto à Administração Pública Estadual, relativa a outros recursos anteriormente repassados”, isto quando houver convênio anterior ou outro repasse de verba para a entidade, com apresentação de cópia da prestação de contas;
Cópia do certificado ou comprovante do Registro de Entidade e fins filantrópicos, fornecido pelo Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, quando for o caso de entidade dessa natureza.
5.2 - Documentos específicos, de acordo com alguns dos itens que fazem parte do projeto
Carta de anuência de convidados (as), confirmando sua participação no evento ou atividade realizada no Estado (caso se aplique);
Cópia de RG, CPF e breve currículo da(s) pessoa(s) que viajará (ão) ou se hospedará (ão), se o projeto desenvolver atividades que exijam viagem e hospedagem dos (as) participantes;
Programa do curso ou oficina, a que se destina o referido projeto(caso se aplique);
Três orçamentos referentes ao material ou despesas solicitados decorrentes da execução do projeto, e um deles da Empresa Gráfica da Bahia/EGBA, quando se tratar despesas com serviços gráficos, que pode ser pedido pelo e-mail encomendas@egba.ba.gov.br; e dois de outras empresas - contendo a marca do Governo do Estado da Bahia/Secretaria de Promoção da Igualdade, disponível no site www.sepromi.ba.gov.br.
5.3 - As solicitações e os documentos necessários deverão ser protocolados na SEPROMI (das 09h00 às 12h00 – das 14h00 às 17h00) ou postado nos Correios, até a data-limite de recebimento de projetos indicada no item 4 – Calendário de Recebimento e Seleção de Projetos, para o seguinte endereço:
Secretaria de Promoção da Igualdade – SEPROMI
Comissão Permanente de Avaliação de Projetos
Avenida Luiz Viana Filho, 2ª Avenida, nº 250 – Complexo da SEPLAN – Bloco B
Centro Administrativo da Bahia – CAB
41. 746-900 – Salvador, Bahia
6. SELEÇÃO E JULGAMENTO
6.1 – Etapas
ELIMINATÓRIA.
Serão considerados eliminados os projetos de entidades que:
Não apresentarem os documentos exigidos no item 5.2;
Que tiverem pendência, inadimplência ou falta de prestação de contas junto a qualquer órgão público;
Que tiverem menos de um ano de constituição;
CLASSIFICATÓRIA
Os projetos serão classificadas conforme os critérios abaixo:
Avaliação técnica – considerando a adequação temática e a coerência entre a proposta, cronograma e o orçamento e maior percentagem de aplicação de recursos destinados às atividades fins – 0 a 05 pontos;
Inovação – identifica a capacidade da proposta de incorporar novos elementos e metodologias na abordagem da temática tratada no projeto – 0 a 05 pontos;
Proponente do projeto - a) Comunidade Quilombola Certificada – 0 a 01 ponto b) Comunidades de Terreiro - 0 a 01 ponto c) Interior do Estado 0 a 01 ponto
Comprovação de experiência anterior da entidade na execução de projetos similares – a) mais de um ano a cinco anos - 01 pontos b) acima de cinco anos a dez anos – 02 pontos c acima de dez anos – 03 pontos.
6.2 – A Comissão de Seleção será designada por ato da Secretária da SEPROMI, quando da publicação desse Edital, formada por três membros, a qual examinará os critérios descritos no item 6.1., apresentando relatório final e lista de classificação com a pontuação de cada entidade, após parecer prévio individualizado de cada uma das participantes, inclusive das eliminadas e análise específica na hipótese de desempate.
6.3 - A Comissão observará, na hipótese de empate, os seguintes critérios:
Projeto que atenda a município com menor índice de desenvolvimento humano (IDH) – 01 ponto;
Entidade que indique maior sustentabilidade do projeto – 01 ponto;
Maior capacidade de demonstrar os efetivos resultados sociais do projeto.
6.4 – DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
O resultado da seleção será publicado no Diário Oficial do Estado e no site da Secretaria WWW.sepromi.ba.gov.br , além de ser afixado nos murais da SEPROMI.
6.5 – Da decisão da Comissão de Seleção caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias, contados da publicação do resultado no Diário Oficial do Estado.
6.6 – HOMOLOGAÇÃO
Por ato da Secretaria da SEPROMI serão publicadas a homologação do resultado final e a convocação das entidades selecionadas, na ordem de classificação, para a assinatura do convênio, observado o calendário previsto no item 4 deste Edital.
7. OBRIGAÇÕES
Os (as) responsáveis pelos projetos selecionados obrigam-se a:
7.1 - Atender às solicitações de diligências, ou seja, complementações de documentação ou esclarecimentos do projeto;
7.2 - Assinar o convênio e prestar contas no prazo determinado, através de:
a) Relatório de atividades contendo informações da execução do projeto, como, público e profissionais envolvidos;
b) Notas fiscais, ou equivalentes, dos recursos recebidos como apoio para realização do projeto;
c) Fotos, folhetos, certificados e outros que comprovem a realização do evento para o qual foi concedido o apoio.
7.3 - Incluir as marcas do Governo do Estado da Bahia/Secretaria de Promoção da Igualdade em todo material de divulgação do projeto, bem como citar o apoio durante a realização do mesmo e em entrevistas concedidas.
8. OBSERVAÇÕES FINAIS
8.1 - As etapas do calendário dessa seleção poderão sofrer alterações no decorrer do ano, mediante decisão da Exma. Secretária da SEPROMI, para atender ao interesse público, desde que devidamente justificada.
8.2 – Cada entidade só terá um único projeto selecionado pela SEPROMI.
8.3 - As entidades que apresentarem projetos nessa seleção não poderão ter nos seus quadros diretivos servidores (as) públicos (as) em atividade.
8.4 – O acompanhamento e avaliação do projeto serão realizados mediante apresentações de relatórios parcial e final de prestação de contas e relatório de execução de atividades, sendo que as datas de entrega serão previstas no termo do convênio que será celebrado entre a entidade e o Estado da Bahia- SEPROMI.
8.5- O relatório de execução de atividades deve conter informações sobre os (as) profissionais envolvidos (as), indicado as funções desempenhadas, datas, locais das realizações das atividades previstas, material de divulgação, se houver, cópias de matérias publicadas nas mídias impressa e eletrônica, se houver.
8.6 - Os projetos não selecionados ficarão à disposição da entidade na sede da SEPROMI no prazo de 30 (trinta) dias após a publicação dos resultados, podendo ser, a partir de então, inutilizados.
8.7 – Os casos omissos serão resolvidos pela SEPROMI.
8.8 - Fica eleito o foro da Comarca de Salvador para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao fiel cumprimento do presente Edital, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Salvador, 24 de abril de 2009 – BA;
LUIZA HELENA DE BAIRROS
Secretária da Promoção da Igualdade do Estado da Bahia.
OBS: Vide cronograma no edital completo disponível no site da SEPROMI www.sepromi.ba.gov.br
A Secretaria de Promoção da Igualdade do Estado da Bahia – SEPROMI torna público a SELEÇÃO DE PROJETOS DA SOCIEDADE CIVIL para amplo conhecimento das entidades dos movimentos sociais, organizações sociais e organizações não-governamentais, sem fins lucrativos, interessadas no apoio institucional a projetos com ênfase nas dimensões racial e/ou de gênero, em consonância com as diretrizes e critérios abaixo descritos, com sede no Estado da Bahia.
1. AUTORIZAÇÃO
Os projetos serão apoiados com recursos estaduais, oriundos do projeto/atividade 14.422.190.3645 – Apoio Técnico-Financeiro a Projetos de Organizações dos Negros e de Mulheres, e outros que possam ser captados através de convênios com entidades de direito público ou privado.
Valor máximo do apoio por projeto: R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
2. OBJETIVO GERAL
Selecionar e dar apoio institucional a projetos apresentados por entidades sediadas no Estado da Bahia, para o desenvolvimento de ações relacionadas às finalidades da SEPROMI – promoção da igualdade racial e de gênero; promoção e defesa de direitos de mulheres e negros; fortalecimento de comunidades quilombolas e de terreiros de religiões de matriz africana -, nas seguintes categorias:
2.1 – FORMAÇÃO DE LIDERANÇAS EM PROMOÇÃO DA IGUALDADE: projetos desenvolvidos nas modalidades oficinas e/ou cursos para a formação cidadã nas dimensões racial e/ou de gênero, com carga horária mínima de 16 (dezesseis) horas, com apresentação de programa de curso ou oficina e, ao final, relatório de avaliação de resultados.
2.2 – EVENTOS: projetos de seminário, encontro, manifestação pública e similares, para o fortalecimento da organização política e a popularização da temática racial e/ou de gênero, com apresentação detalhada da programação do evento e, ao final, relatório de avaliação de resultados.
2.3 – REGISTRO E MEMÓRIA: projetos de registro de experiência ou memória sobre personalidades, organizações da sociedade civil ou manifestações políticas, relacionados à defesa de direitos e à promoção da igualdade racial e/ou de gênero, que resultem na produção de vídeo-documentário, exposição fotográfica, catálogo, livro ou similar.
3. FORMAS DO APOIO INSTITUCIONAL.
O apoio institucional será concedido na forma total ou parcial, mediante a celebração de convênio, observadas as disposições legais previstas na Lei Estadual 9433/05, excluindo-se, inclusive, despesas relativas à reforma e ampliação de sedes, aquisição de equipamentos e contratação de pessoal para atividades administrativas.
4. CALENDÁRIO DE RECEBIMENTO E SELEÇÃO DE PROJETOS – 2009/2010
O projeto encaminhado para participar do presente Edital deverá observar os prazos de entrega, seleção e assinatura do convênio, conforme quando abaixo. As datas-limite de recebimento de projetos na SEPROMI são fixadas de acordo com o mês pretendido para a efetiva realização do projeto. Exemplo: Se a Entidade X vai realizar um projeto que inicia no mês de julho ou agosto ou setembro, a data-limite para recebimento da proposta pela SEPROMI é o dia 22 de maio.
5. SOLICITAÇÃO DE APOIO
A solicitação de apoio deverá ser entregue por escrito, através de Formulário de Inscrição de Projetos, disponível na página www.sepromi.ba.gov.br, acompanhado do ofício dirigido à SEPROMI.
5.1 - Documentos necessários
É indispensável anexar ao projeto os seguintes documentos:
Cópia autenticada do Estatuto ou Regimento da entidade, devidamente registrado, que comprove a existência da entidade há pelo menos 01 (um) ano, com sede e funcionamento no Estado da Bahia;
Cópias autenticadas dos documentos comprobatórios da capacidade jurídica do (a) Representante Legal (ata de assembléia de eleição, ata de posse da Diretoria em exercício);
Cópia autenticada do CPF e RG do (a) Representante Legal da entidade e comprovante de sua regularidade fiscal, com a apresentação de certidão negativa de débito perante a Receita Federal;
Comprovante da inscrição e situação cadastral perante o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
Prova de regularidade perante a Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), se tiver empregados em sua estrutura; substituindo a certidão de regularidade perante o FGTS por declaração do (a) Representante da entidade de que não possuem empregados (as);
Comprovação de pessoal técnico disponível para a execução do projeto e que ficará vinculado a este até a sua conclusão;
Prova da regularidade perante as Fazendas federal ,estadual, e municipal do domicílio ou sede da entidade;
Certidão de adimplência (regularidade) expedida pelo Sistema de Informações Gerenciais de Convênios e Contratos – SICON;
Declaração do (a) Representante, devidamente atestada pela Secretaria/Órgão Estadual de que “não está em situação de mora o débito junto à Administração Pública Estadual, relativa a outros recursos anteriormente repassados”, isto quando houver convênio anterior ou outro repasse de verba para a entidade, com apresentação de cópia da prestação de contas;
Cópia do certificado ou comprovante do Registro de Entidade e fins filantrópicos, fornecido pelo Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, quando for o caso de entidade dessa natureza.
5.2 - Documentos específicos, de acordo com alguns dos itens que fazem parte do projeto
Carta de anuência de convidados (as), confirmando sua participação no evento ou atividade realizada no Estado (caso se aplique);
Cópia de RG, CPF e breve currículo da(s) pessoa(s) que viajará (ão) ou se hospedará (ão), se o projeto desenvolver atividades que exijam viagem e hospedagem dos (as) participantes;
Programa do curso ou oficina, a que se destina o referido projeto(caso se aplique);
Três orçamentos referentes ao material ou despesas solicitados decorrentes da execução do projeto, e um deles da Empresa Gráfica da Bahia/EGBA, quando se tratar despesas com serviços gráficos, que pode ser pedido pelo e-mail encomendas@egba.ba.gov.br; e dois de outras empresas - contendo a marca do Governo do Estado da Bahia/Secretaria de Promoção da Igualdade, disponível no site www.sepromi.ba.gov.br.
5.3 - As solicitações e os documentos necessários deverão ser protocolados na SEPROMI (das 09h00 às 12h00 – das 14h00 às 17h00) ou postado nos Correios, até a data-limite de recebimento de projetos indicada no item 4 – Calendário de Recebimento e Seleção de Projetos, para o seguinte endereço:
Secretaria de Promoção da Igualdade – SEPROMI
Comissão Permanente de Avaliação de Projetos
Avenida Luiz Viana Filho, 2ª Avenida, nº 250 – Complexo da SEPLAN – Bloco B
Centro Administrativo da Bahia – CAB
41. 746-900 – Salvador, Bahia
6. SELEÇÃO E JULGAMENTO
6.1 – Etapas
ELIMINATÓRIA.
Serão considerados eliminados os projetos de entidades que:
Não apresentarem os documentos exigidos no item 5.2;
Que tiverem pendência, inadimplência ou falta de prestação de contas junto a qualquer órgão público;
Que tiverem menos de um ano de constituição;
CLASSIFICATÓRIA
Os projetos serão classificadas conforme os critérios abaixo:
Avaliação técnica – considerando a adequação temática e a coerência entre a proposta, cronograma e o orçamento e maior percentagem de aplicação de recursos destinados às atividades fins – 0 a 05 pontos;
Inovação – identifica a capacidade da proposta de incorporar novos elementos e metodologias na abordagem da temática tratada no projeto – 0 a 05 pontos;
Proponente do projeto - a) Comunidade Quilombola Certificada – 0 a 01 ponto b) Comunidades de Terreiro - 0 a 01 ponto c) Interior do Estado 0 a 01 ponto
Comprovação de experiência anterior da entidade na execução de projetos similares – a) mais de um ano a cinco anos - 01 pontos b) acima de cinco anos a dez anos – 02 pontos c acima de dez anos – 03 pontos.
6.2 – A Comissão de Seleção será designada por ato da Secretária da SEPROMI, quando da publicação desse Edital, formada por três membros, a qual examinará os critérios descritos no item 6.1., apresentando relatório final e lista de classificação com a pontuação de cada entidade, após parecer prévio individualizado de cada uma das participantes, inclusive das eliminadas e análise específica na hipótese de desempate.
6.3 - A Comissão observará, na hipótese de empate, os seguintes critérios:
Projeto que atenda a município com menor índice de desenvolvimento humano (IDH) – 01 ponto;
Entidade que indique maior sustentabilidade do projeto – 01 ponto;
Maior capacidade de demonstrar os efetivos resultados sociais do projeto.
6.4 – DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
O resultado da seleção será publicado no Diário Oficial do Estado e no site da Secretaria WWW.sepromi.ba.gov.br , além de ser afixado nos murais da SEPROMI.
6.5 – Da decisão da Comissão de Seleção caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias, contados da publicação do resultado no Diário Oficial do Estado.
6.6 – HOMOLOGAÇÃO
Por ato da Secretaria da SEPROMI serão publicadas a homologação do resultado final e a convocação das entidades selecionadas, na ordem de classificação, para a assinatura do convênio, observado o calendário previsto no item 4 deste Edital.
7. OBRIGAÇÕES
Os (as) responsáveis pelos projetos selecionados obrigam-se a:
7.1 - Atender às solicitações de diligências, ou seja, complementações de documentação ou esclarecimentos do projeto;
7.2 - Assinar o convênio e prestar contas no prazo determinado, através de:
a) Relatório de atividades contendo informações da execução do projeto, como, público e profissionais envolvidos;
b) Notas fiscais, ou equivalentes, dos recursos recebidos como apoio para realização do projeto;
c) Fotos, folhetos, certificados e outros que comprovem a realização do evento para o qual foi concedido o apoio.
7.3 - Incluir as marcas do Governo do Estado da Bahia/Secretaria de Promoção da Igualdade em todo material de divulgação do projeto, bem como citar o apoio durante a realização do mesmo e em entrevistas concedidas.
8. OBSERVAÇÕES FINAIS
8.1 - As etapas do calendário dessa seleção poderão sofrer alterações no decorrer do ano, mediante decisão da Exma. Secretária da SEPROMI, para atender ao interesse público, desde que devidamente justificada.
8.2 – Cada entidade só terá um único projeto selecionado pela SEPROMI.
8.3 - As entidades que apresentarem projetos nessa seleção não poderão ter nos seus quadros diretivos servidores (as) públicos (as) em atividade.
8.4 – O acompanhamento e avaliação do projeto serão realizados mediante apresentações de relatórios parcial e final de prestação de contas e relatório de execução de atividades, sendo que as datas de entrega serão previstas no termo do convênio que será celebrado entre a entidade e o Estado da Bahia- SEPROMI.
8.5- O relatório de execução de atividades deve conter informações sobre os (as) profissionais envolvidos (as), indicado as funções desempenhadas, datas, locais das realizações das atividades previstas, material de divulgação, se houver, cópias de matérias publicadas nas mídias impressa e eletrônica, se houver.
8.6 - Os projetos não selecionados ficarão à disposição da entidade na sede da SEPROMI no prazo de 30 (trinta) dias após a publicação dos resultados, podendo ser, a partir de então, inutilizados.
8.7 – Os casos omissos serão resolvidos pela SEPROMI.
8.8 - Fica eleito o foro da Comarca de Salvador para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao fiel cumprimento do presente Edital, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Salvador, 24 de abril de 2009 – BA;
LUIZA HELENA DE BAIRROS
Secretária da Promoção da Igualdade do Estado da Bahia.
OBS: Vide cronograma no edital completo disponível no site da SEPROMI www.sepromi.ba.gov.br
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