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CALENDÁRIO NEGRO – DEZEMBRO

1 – O flautista Patápio Silva é contemplado com a medalha de ouro do Instituto Nacional de Música, prêmio até então nunca conferido a um negro (1901)
1 – Nasce no Rio de Janeiro (RJ) Otto Henrique Trepte, o compositor Casquinha, integrante da Velha Guarda da Portela, parceiro de Candeia, autor de vários sambas de sucesso como: "Recado", "Sinal Aberto", "Preta Aloirada" (1922)
1 – O líder da Revolta da Chibata João Cândido após julgamento é absolvido (1912)
1 – Todas as unidades do Exército dos Estados Unidos (inclusive a Força Aérea, nesta época, uma parte do exército) passaram a admitir homens negros (1941)
1 – Rosa Parks recusa-se a ceder o seu lugar num ônibus de Montgomery (EUA) desafiando a lei local de segregação nos transportes públicos. Este fato deu início ao "milagre de Montgomery” (1955)
2 – Dia Nacional do Samba
2 – Nasce em Magé (RJ) Francisco de Paula Brito. Compôs as primeiras notícias deste que é hoje o mais antigo jornal do Brasil, o Jornal do Comércio (1809)
2 – Nasce em Salvador (BA) Deoscóredes Maximiliano dos Santos, o sumo sacerdote do Axé Opô Afonjá, escritor e artista plástico, Mestre Didi (1917)
2 – Inicia-se na cidade de Santos (SP), o I Simpósio do Samba (1966)
2 – Fundação na cidade de Salvador (BA), do Ilê Asipa, terreiro do culto aos egugun, chefiado pelo sumo sacerdote do culto Alapini Ipekunoye Descoredes Maximiliano dos Santos, o Mestre Didi (1980)
2 – Começa em Valença (RJ), o 1º Encontro Nacional de Mulheres Negras (1988)
3 – Frederick Douglas, escritor, eloquente orador em favor da causa abolicionista, e Martin R. Delaney fundam nos Estados Unidos o North Star, jornal antiescravagista (1847)
3 – Nasce em Valença(BA), Maria Balbina dos Santos, a líder religiosa da Comunidade Terreiro Caxuté, de matriz Banto-indígena, localizada no território do Baixo Sul da Bahia, Mãe Bárbara ou Mam’eto kwa Nkisi Kafurengá (1973)
3 – Numa tarde de chuva, em um bairro do subúrbio do Rio de Janeiro, é fundado o Coletivo de Escritores Negros do Rio de Janeiro (1988)
4 – Dia consagrado ao Orixá Oyá (Iansã)
4 – 22 marinheiros, revoltosos contra a chibata, castigo físico dado aos marinheiros, são presos pelo Governo brasileiro, acusados de conspiração (1910)
4 – Realizado em Valença (RJ), o I Encontro Nacional de Mulheres Negras, que serviu como um espaço de articulação política para as mais de 400(quatrocentas) mulheres negras eleitas como delegadas nos dezoito Estados brasileiros (1988)
5 – Depois de resistir de 1630 até 1695, é completamente destruído o Quilombo dos Palmares (1697)
5 – Nasce em Pinhal (SP) Otávio Henrique de Oliveira, o cantor Blecaute (1919)
5 – Nasce no Rio de Janeiro (RJ) o compositor Rubem dos Santos, o radialista Rubem Confete (1937)
5 – O cantor jamaicano Bob Marley participa do show "Smile Jamaica Concert", no National Hero's Park, dois dias depois de sofrer um atentado provavelmente de origem política (1976)
6 – Edital proibia o porte de arma aos negros, escravos ou não e impunha-se a pena de 300 açoites aos cativos que infringissem a lei. (1816)
6 – Nasce no Rio de Janeiro (RJ) Jorge de Oliveira Veiga, o cantor Jorge Veiga (1910)
6 – Nasce no Rio de Janeiro (RJ) Emílio Vitalino Santiago, o cantor Emílio Santiago (1946)
6 – Realização em Goiás (GO) do Encontro Nacional de Mulheres Negras, com o tema “30 Anos contra o Racismo e a Violência e pelo Bem Viver – Mulheres Negras Movem o Brasil” (2018)
7 – Nasce Sir Milton Margai, Primeiro Ministro de Serra Leoa (1895)
7 – Nasce no Rio de Janeiro (RJ) Luís Carlos Amaral Gomes, o poeta Éle Semog (1952)
7 – Clementina de Jesus, a "Mãe Quelé", aos 63 anos pisa o palco pela primeira vez como cantora profissional, no Teatro Jovem, primeiro show da série de espetáculos "Menestrel" sob a direção de Hermínio Bello de Carvalho (1964)
8 – Nasce em Salvador(BA) o poeta e ativista do Movimento Negro Jônatas Conceição (1952)
8 – Fundação na Província do Ceará, da Sociedade Cearense Libertadora (1880)
8 – Nasce no Harlem, Nova Iorque (EUA), Sammy Davis Jr., um dos artistas mais versáteis de toda a história da música e do "show business" americano (1925)
8 – Nasce no Rio de Janeiro (RJ) Alaíde Costa Silveira, a cantora Alaíde Costa (1933)
8 – Dia consagrado ao Orixá Oxum
9 – Nasce em São Paulo (SP) Erlon Vieira Chaves, o compositor e arranjador Erlon Chaves (1933)
9 – Nasce em Monte Santo, Minas Gerais, o ator e diretor Milton Gonçalves (1933)
9 – Nasce em Salvador/BA, a atriz Zeni Pereira, famosa por interpretar a cozinheira Januária na novela Escrava Isaura (1924)
10 – O líder sul-africano Nelson Mandela recebe em Oslo, Noruega o Prêmio Nobel da Paz (1993)
10 – O Presidente da África do Sul, Nelson Mandela, assina a nova Constituição do país, instituindo legalmente a igualdade racial (1996)
10 – Dia Internacional dos Direitos Humanos, instituído pela ONU em 1948
10 – Fundação em Angola, do Movimento Popular de Libertação de Angola - MPLA (1975)
10 – Criação do Programa SOS Racismo, do IPCN (RJ), Direitos Humanos e Civis (1987)
11 – Nasce em Gary, condado de Lake, Indiana (EUA), Jermaine LaJaune Jackson, o cantor, baixista, compositor, dançarino e produtor musical Jermaine Jackson (1954)
11 – Festa Nacional de Alto Volta (1958)
11 – Surge no Rio de Janeiro, o Jornal Redenção (1950)
12 – O Presidente Geral do CNA, Cheif Albert Luthuli, recebe o Prêmio Nobel da Paz, o primeiro a ser concedido a um líder africano (1960)
12 – Nasce em Leopoldina (MG) Osvaldo Alves Pereira, o cantor e compositor Noca da Portela, autor de inúmeros sucessos como: "Portela na Avenida", "é preciso muito amor", "Vendaval da vida", "Virada", "Mil Réis" (1932)
12 – Nasce no Rio de Janeiro (RJ) Wilson Moreira Serra, o compositor Wilson Moreira, autor de sucessos como "Gostoso Veneno", "Okolofé", "Candongueiro", "Coisa da Antiga" (1936)
12 – Independência do Quênia (1963)
13 – Dia consagrado a Oxum Apará ou Opará, a mais jovem entre todas as Oxuns, de gênio guerreiro
13 – Nasce em Exu (PE) Luiz Gonzaga do Nascimento, o cantor, compositor e acordeonista Luiz Gonzaga (1912)
14 – Rui Barbosa assina despacho ordenando a queima de registros do tráfico e da escravidão no Brasil (1890)
15 – Machado de Assis é proclamado o primeiro presidente da Academia Brasileira de Letras (1896)
16 – Nasce na cidade do Rio Grande (RS) o político Elbert Madruga (1921)
16 – O Congresso Nacional Africano (CNA), já na clandestinidade, cria o seu braço armado (1961)
17 – Nasce no Rio de Janeiro (RJ) Augusto Temístocles da Silva Costa, o humorista Tião Macalé (1926)
18 – Nasce em King William's Town, próximo a Cidade do Cabo, África do Sul, o líder africano Steve Biko (1946)
18 – A aviação sul-africana bombardeia uma aldeia angolana causando a morte dezenas de habitantes (1983)
19 – Nasce nos Estados Unidos, Carter G. Woodson, considerado o "Pai da História Negra" americana (1875)
19 – Nasce no bairro de São Cristóvão (RJ) Manuel da Conceição Chantre, o compositor e violonista Mão de Vaca (1930)
20 – Abolição da escravatura na Ilha Reunião (1848)
20 – Nasce em Salvador (BA) Carlos Alberto de Oliveira, advogado, jornalista, político e ativista do Movimento Negro, autor da Lei 7.716/1989 ou Lei Caó, que define os crimes em razão de preconceito e discriminação de raça ou cor (1941)
21 – Nasce em Los Angeles (EUA) Delorez Florence Griffith, a atleta Florence Griffith Joyner - Flo-Jo, recordista mundial dos 100m (1959)
22 – Criado o Museu da Abolição, através da Lei Federal nº 3.357, com sede na cidade do Recife, em homenagem a João Alfredo e Joaquim Nabuco (1957)
23 – Nasce em Louisiana (EUA) Sarah Breedlove, a empresária de cosméticos, filantropa, política e ativista social Madam C. J. Walker, primeira mulher a construir sua própria fortuna nos Estados Unidos ao criar e vender produtos de beleza para mulheres negras. Com sua Madam C.J. Walker Manufacturing Company, ela fez doações em dinheiro a várias organizações e projetos voltados à comunidade negra (1867)
23 – Criação no Rio de Janeiro, do Grupo Vissungo (1974)
23 - O senador americano Jesse Jackson recebe o título de Cidadão do Estado do Rio de Janeiro e o diploma de Cidadão Benemérito do Rio de Janeiro durante visita ao Brasil, por meio do Projeto de Resolução nº 554 de 1996, de autoria do Deputado Graça e Paz (1996)
24 – João Cândido, líder da Revolta da Chibata e mais 17 revoltosos são colocados na "solitária" do quartel-general da Marinha (1910)
25 – Parte do Rio de Janeiro, o navio Satélite, levando 105 ex-marinheiros participantes da Revolta da Chibata, 44 mulheres, 298 marginais e 50 praças do Exército, enviados sem julgamento para trabalhos forçados no Amazonas. 9 marujos foram fuzilados em alto-mar e os restantes deixados nas margens do Rio Amazonas (1910)
25 – Nasce no Município de Duque de Caxias, (RJ) Jair Ventura Filho, o jogador de futebol Jairzinho, "O Furacão da Copa de 1970" (1944)
26 – Primeiro dia do Kwanza, período religioso afro-americano
27 – Nasce em Natal (RN), o jogador Richarlyson (1982)
28 – O estado de São Paulo institui o Dia da Mãe Preta (1968)
28 – Nasce na Pensilvânia (EUA), Earl Kenneth Hines, o pianista Earl “Fatha” Hines, um dos maiores pianistas da história do jazz (1903)
29 – Nasce no Rio de Janeiro (RJ) Édio Laurindo da Silva, o sambista Delegado, famoso mestre-sala da Estação Primeira de Mangueira (1922)
29 – Nasce em Diourbel, Senegal, Cheikh Anta Diop, historiador, antropólogo, físico e político (1923)
30 – Nasce no Rio de Janeiro (RJ) Maria de Lourdes Mendes, a jongueira Tia Maria da Grota (1920)
30 – Nasce em Cypress, Califórnia (EUA), Eldrick Tont Woods, o jogador de golfe Tiger Woods, considerado um dos maiores golfistas de todos os tempos (1975)
31 – Nasce no Morro da Serrinha, Madureira (RJ), Darcy Monteiro, músico profissional, compositor, percussionista, ritmista, jongueiro, criador do Grupo Bassam, nome artístico do Jongo da Serrinha (1932)
31 – Nasce na Virgínia (EUA), Gabrielle Christina Victoria Douglas, ou Gabby Douglas, a primeira pessoa afro-americana e a primeira de ascendência africana de qualquer nacionalidade na história olímpica a se tornar campeã individual e a primeira ginasta americana a ganhar medalha de ouro, tanto individualmente como em equipe, numa mesma Olimpíada, em 2012 (1995)
31 – Fundada pelo liberto Polydorio Antonio de Oliveira, na Rua General Lima e Silva nº 316, na cidade de Porto Alegre, a Sociedade Beneficente Floresta Aurora (1872)
31 – Dia dos Umbandistas



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sexta-feira, 12 de agosto de 2011

Racismo e constrangimento na Saraiva Megastore do Shopping Barra - BA

Meus Caros,

Infelizmente, nessa última quinta-feira, 11 de agosto de 2011, na LIVRARIA SARAIVA MEGASTORE do Shopping Barra, fui vítima de um episódio lamentável de constrangimento e racismo, mas que peço licença a vocês para narrar ao fazer questão de aqui compartilhar para que não caia no descaso como pode suceder a tantos outros episódios similares a esse e para que possa servir também de exemplo ou emblema contra esse tipo de situação.
Por morar na Graça, aqui em Salvador, devido à proximidade, acabo sempre frequentando restaurantes e outras lojas do Shopping Barra, inclusive a SARAIVA MEGASTORE, onde costumo ir muitas vezes durante a semana no início da noite, após o trabalho, ou nos fins de semana para tomar um saboroso café, comer alguma coisa, enquanto folheio e leio um livro, uma revista, escolho um CD, um DVD, e onde, aliás, possuo um cartão fidelidade por ser cliente assíduo. Sou muito bem tratado aí, tanto pelos funcionários da própria SARAIVA quanto também pelos funcionários do CAFÉ FEITO A GRÃO, instalado no interior da livraria. Frequento essa livraria desde quando foi inaugurada, há aproximadamente dois anos atrás e nunca antes tinha sido alvo de qualquer abordagem como a que sofri e nem mesmo tinha presenciado ou testemunhado alguém sendo alvo dela.  Quem me conhece bem sabe que estou quase sempre carregando um livro, uma revista, os dois juntos, pra cima e pra baixo, pois tenho o hábito de estar sempre lendo alguma coisa. Assim, sempre circulei em vários lugares carregando livro ou revista e costumava fazer isso também na SARAIVA, como aliás também muita gente faz, carregando bolsas, mochilas, sacolas, entrando e saindo da loja a todo momento. Quando pegava um livro ou uma revista na prateleira e que subia para a cafeteria que fica no mezanino da loja, na hora de ir embora ou eu comprava algo que tivesse me interessado ou, então, de maneira geral, devolvia pessoalmente à prateleira de onde tinha retirado o produto. Agia assim de forma zelosa talvez por conta do vício de agir assim em bibliotecas, na expectativa de poder sempre encontrar o livro no mesmo lugar, ou mesmo por conta de caprichos ou das minhas próprias tendências obsessivas, vai saber.  Mais uma vez, nessa última quinta-feira, 11 de agosto deste ano, depois de tomar café e água e ler uns dois capítulos de um empolgante livro de Luís Alberto Moniz Bandeira, “De Martí a Fidel”, devolvi este à prateleira e parti em direção à saída da loja, distraidamente, envolto em meus próprios pensamentos, carregando uma revista, a última edição da “SCIENTIFIC AMERICAN BRASIL” com uma matéria de capa do neurocientista brasileiro Miguel Nicolélis, e um livro um pouco surrado, uma edição de “VIAGEM ATÉ O FIM DA NOITE” de Céline, ambos pertences meus comprados em outros lugares e em outros momentos.  No momento dessa saída, um segurança da própria SARAIVA, da empresa GPS, abordou-me, perguntando se o livro e a revista eram meus e, pasmem!, se eu tinha a nota fiscal dos mesmos para provar a procedência.  Minha primeira reação, admito, foi de surpresa, de como quem não está entendendo o que está acontecendo, estranhando a pergunta. Ele insistiu nesta, exibindo ao mesmo tempo, um certo cinismo no semblante, com aquele risinho de canto de boca. Levei tempo para esboçar alguma reação mais adequada ao que a situação exigia. Refazendo-me da surpresa, consegui, pelo menos, perguntar se ele podia me abordar daquela maneira, no que ele me confirmou, cheio de empáfia, que sim e que costumava fazê-lo com outras pessoas que estivessem carregando livros ou revistas ou outros produtos que também são vendidos na loja. Mesmo chateado e não escondendo isso, mas para não criar confusão e sair em paz (acreditem!), acabei cedendo e respondendo que tanto o livro quanto a revista eram meus e perguntando se, ainda assim, teria de apresentar alguma nota de compra destes, no que ele, dando já algum sinal de recuo da trapalhada que fizera, me falou que não seria mais necessário. Em seguida, saí efetivamente da loja, dois ou três passos pra fora, não mais do que isso, com uma enorme sensação de impotência, de dignidade ferida, de humilhação, pensando, inclusive, nas pessoas que ali estavam e que me conheciam um pouco e também naquelas que nem sequer me conheciam mas que testemunharam, mesmo que à distância, a minha abordagem pelo segurança engravatado e que notaram meu visível espanto e constrangimento, que provavelmente me julgaram ali mesmo ou me julgariam mais cedo ou mais tarde, com alguma evidente razão, de forma negativa, depreciativa, quando uma corajosa voz, aquela que se sente indignada, que clama por justiça, por verdade, felizmente gritou em mim para me lembrar que seguir adiante para fora da loja seria dar curso a uma condenação ainda pior que seria a de passar a viver como um constrangido, como um covarde, como alguém que abriu mão da própria dignidade. Voltei para loja, nervoso, mas tentando me manter calmo, tentando controlar minha agressividade, tentando falar pausadamente, tentando manter a máquina de raciocinar, de argumentar, em bom funcionamento. “Você não pode me abordar assim! Isso é constrangimento!”, foi por onde ganhei fôlego, me dirigindo ao segurança.  Como ele insistiu em justificar sua atitude como correta, pedi para falar com o gerente da loja, buscar respostas e desculpas, pelo menos, em outra instância. De forma zombeteira, como quem está pouco se lixando para o ocorrido, indicou-me o balcão da loja. Quase meia-hora depois, chegou um subgerente, de pré-nome Alex, até educado, mas sem qualquer autonomia, negando o registro por escrito da ocorrência na própria loja, informando que o gerente estava ausente, que eu deveria recorrer ao registro na ouvidoria da livraria via internet e sem me solicitar quaisquer dados pessoais meus para futuros contatos e reparos por parte da SARAIVA. Ali mesmo, no interior da livraria, tanto embaixo quanto no mezanino, em alto e bom tom, e para surpresa do gerente e dos demais presentes, fiz questão de pedir um momento da atenção dos clientes para esclarecer e denunciar o ocorrido como um ato de constrangimento e de discriminação racial, pois estou certo de que se tivesse a pele clara ou branca dificilmente seria alvo de alguma abordagem, principalmente, daquela a que fui submetido. Os presentes que, inicialmente, se mostraram desconfiados com a minha atrevida e ruidosa solicitação para ser ouvido, ao ficarem cientes do que se tratava, se solidarizaram com a minha causa com gestos de assentimento enquanto falava, mas também com orientações de como proceder a partir daí e até me felicitaram pela minha audaciosa coragem. Essa breve mobilização, que fiz no interior da loja e que, por algum tempo, mudou a atmosfera costumeira do lugar, habituado a certa calmaria, comedimentos, transformou-a provisoriamente num espaço de problematização jurídica e de certa agitação política, o que acabou por atrair a atenção dos seguranças do próprio Shopping Barra, que vieram a se fazer presentes no interior da loja, sondando-me à distância na expectativa de que o pequeno distúrbio cessasse logo e a normalidade se restabelecesse o mais rapidamente possível. Uma das clientes que me ouvira me orientara a registrar uma queixa formal no setor de atendimento ao cliente do próprio shopping. Um dos seguranças deste, inclusive, fez a mesma orientação, pretendendo me pacificar mais que tudo, e acompanhou-me junto com uma testemunha até o setor sugerido, onde foi feito um relatório do caso, cujo número de ocorrência é 3047. Após o registro do caso no shopping, rumamos, eu e a testemunha, para proceder, conforme outra sugestão de clientes da SARAIVA, ao registro do Boletim de Ocorrência de número 3758, na 14ª Delegacia de Polícia, na Barra. Possa ser que para alguns não foi nada demais! Que eu é que estou exagerando! Que não vai dar em nada mesmo! Possa ser que para alguns o respeito ao indivíduo, aos seus direitos, seja alguma coisa menor, não tão importante assim! Possa ser que me julguem ingênuo, de esquerda, subversivo, ativista negro ou sei-lá-o-quê-mais! Mas possa ser também que a casa do vizinho seja um lugar muito mas muito distante, que nós vivamos envoltos por uma redoma frágil de autossuficiência e de proteções sem fim, o que nos faz crer que o sofrimento de que padece esse vizinho seja totalmente indiferente para nós, outros, seus vizinhos! Possa ser...!!! Convenhamos, o fato é que, em hipótese alguma, sob pretexto algum, segurança de loja nenhuma pode abordar cliente algum da forma como fez comigo.
 O objetivo, agora, é vir a dar curso a um processo judicial por danos morais, racismo, o que for, contra a LIVRARIA SARAIVA MEGASTORE. Para além disso, é importante também fazer repercutir este caso o mais possível, não apenas para que o que aconteceu comigo tenha extenso e propagado conhecimento público, mas, como já disse, para que este caso se torne emblema ou que tenha a força de um exemplo para evitar que outras pessoas tenham que passar por tais situações. Tentarei divulgar na imprensa também. Por isso é que solicito a vocês, para aqueles que quiserem e puderem, obviamente, essa gentileza e esse gesto de solidariedade de repassarem adiante esse e-mail para outros contatos eletrônicos e, preferencialmente, para e-mails de grupos e para redes sociais virtuais.  Atenciosamente! Obrigado!
CLÉRISTON COSTA – Psicólogo – Secretaria Municipal de Saúde de Salvador  cleriston.costa@gmail.com

quinta-feira, 11 de agosto de 2011

II Ciclo Nacional de Conversas Negras, em Alagoas - BA

O II Ciclo Nacional de Conversas Negras: “Agosto Negro ou o Que a História Oficial Ainda Não Conta”, acontece em Maceió/AL, nos dias 25, 26 e 27 de agosto, das 08 às 18 horas, no auditório Gilberto Mendes de Azevedo, na Federação das Indústrias do Estado de Alagoas, Av. Fernandes Lima, 385,Ed. Casa da Indústria, 5º andar – Farol 57055-902 - Maceió-AL.
Espaço para discussão de temas relacionados à discriminação e desigualdades raciais. Coordenado pelo Projeto Raízes de Áfricas, a atividade é uma ação de formação continuada. O objetivo, segundo os coordenadores, é estabelecer espaços formativos e visibilizar mecanismos para o exercício do controle social de políticas públicas para promoção da igualdade racial.
Uma iniciativa do Projeto Raízes de Áfricas, o II Ciclo Nacional de Conversas Negras: Agosto Negro ou o Que a História Oficial Ainda Não Conta” é na verdade um fórum aberto, com o intuito de agregar pessoas,idéias,experiências e propostas que enriqueçam e impulsionem a real implementação de políticas públicas, com ênfase, na promoção da igualdade racial. É um fórum que busca consolidar a construção de parcerias e a prática do diálogo aberto e transparente com diversos segmentos sociais, como investimento, através do trabalho conjunto, para transformação das desigualdades raciais.
A segunda edição do Ciclo Nacional conta com o apoio do governo federal, através do Ministério da Educação/ Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade, Fundação Cultural Palmares, Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial.

Como também de parcerias públicas, privadas, não-governamentais nacionais. O estado de Alagoas conta com a permanente parceria da Federação das Indústrias do Estado de Alagoas, Secretaria da Mulher da Cidadania e dos Direitos Humanos, Polícia Civil, Polícia Militar e Faculdade Integrada Tiradentes.

Na programação cultural do Ciclo haverá, no sábado, 27 de agosto, a quinta edição do Festival Alagoano das Palavras Pretas: Orikis: Axés do Sangue e da Esperança: Uma homenagem especialíssima para Abdias Nascimento, que desta vez explora o significado das palavras na poesia de Abdias Nascimento, ainda, desconhecido do grande público.

O Festival contará com a participação de Elisa Larkin do Nascimento doutora em psicologia pela USP e mestre em Direito e em Ciências Sociais pela Universidade do Estado de Nova Iorque. Co-fundadora e atual diretora-presidente do IPEAFRO – Instituto de Pesquisas e Estudos Afro-Brasileiros idealizou e organizou o curso “Sankofa: Conscientização da Cultura Afro-Brasileira” na PUC-SP e na Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Autora de Cultura em Movimento, Guerreiras da Natureza, A Matriz Africana no Mundo, entre outros. Elisa é esposa de Abdias Nascimento.

Com inscrição gratuita tem carga horária de 30 horas. A inscrição pode ser solicitada pelo e-mail raizesdeafricas@gmail.com ou pelos telefones (82)8827-3656/3231-4201

Os negros nas universidades federais

Enviado por luisnassif, qua, 03/08/2011 - 15:00
Da Agência Brasil

Estudantes negros são menos de 10% nas universidades federais
Amanda Cieglinski
Repórter da Agência Brasil

Brasília ? Apesar de políticas afirmativas direcionadas para a população negra, esse público ainda é minoria nas universidades federais. Estudo que será lançado hoje (3) pela  Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes) sobre o perfil dos estudantes de graduação mostra que 8,72% deles são negros. Os brancos são 53,9% , os pardos 32% e os indígenas menos de 1%.
Ainda que a participação dos negros nas federais seja pequena, houve um crescimento em relação à pesquisa anterior produzida pela Andifes em 2003, quando menos de 6% dos alunos eram negros. Isso significa um aumento de 47,7% na participação dessa população em universidades federais.
Para o presidente da associação, João Luiz Martins, a evolução é ?tímida?. Ele defende que as políticas afirmativas precisam ser mais agressivas para garantir a inclusão. ?A universidade tem uma dívida enorme em relação a isso [inclusão de negros]. Há necessidade de ampliar essas ações porque o atendimento ainda é muito baixo?, avalia.
A entidade é contra uma legislação ou regra nacional que determine uma política comum para todas as instituições, como o projeto de lei que tramita no Senado e determina reserva de 50% das vagas para egressos de escolas públicas. ?Cada um de nós tem uma política afirmativa que se adequa melhor à nossa realidade. No Norte, por exemplo, a universidade precisa de uma política que tenha atenção aos indígenas. No Sul, o perfil já é outro e na Bahia outro?, explica Martins.
O estudo mostra que os alunos egressos de escolas públicas são 44,8% dos estudantes das universidades federais. Mais de 40% cursaram todo o ensino médio em escola privada. O reitor da Universidade Federal do Pará (Ufpa), Carlos Maneschy, explica que na instituição metade das vagas do vestibular é reservada para egressos da rede pública. Desse total, 40% são para estudantes negros. Ele acredita que nos próximos anos a universidade terá 20% de alunos da raça negra. ?Antes, nem 5% eram de escola pública?, diz.

Edição: Graça Adjuto
http://agenciabrasil.ebc.com.br/noticia/2011-08-03/estudantes-negros-sao...
Fonte: http://www.advivo.com.br/blog/luisnassif/os-negros-nas-universidades-federais?utm_source=twitterfeed&utm_medium=twitter

Rede de Saberes traz Brô MC’s ao Seminário Povos Indígenas e Sustentabilidade - MT

O grupo de Rap Indígena Brô MC’s fará a abertura do IV Seminário Povos Indígenas e Sustentabilidade, no dia 15, às 19h, no bloco A da Universidade Católica Dom Bosco (UCDB).

Hoje é último dia de inscrições para o seminário, que tem como tema “Saberes tradicionais e formação acadêmica”. Realizado pelo projeto Rede de Saberes, com apoio da Fundação Ford, o evento se estende até dia 17, contando com representantes de universidades e comunidades indígenas dos estados do Alagoas, Amazonas, Roraima, Mato Grosso, São Paulo e Rio de Janeiro. Também participam delegações do Equador, Paraguai, Bolívia e Colômbia. Clique aqui para se inscrever.
Para iniciar as discussões haverá a conferência “Saberes tradicionais e saberes acadêmicos”, que conta com o coordenador do Rede de Saberes, Dr. Antonio Brand, com o Dr. Antônio Carlos de Souza Lima, do Museu Nacional da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e o bacharel em Direito pela UCDB, Luiz Eloy Amado, da etnia Terena.

Mais informações no site www.neppi.org/eventos/4sustentabilidade.

Siga o @rededesaberes no Twitter!
 
CONTATO
Caroline Maldonado
(67) 3312-3590
(67) 9945-9895
 
SOBRE O PROJETO REDE DE SABERES
O Projeto Rede de Saberes apoia a permanência de indígenas no ensino superior, atuando com recursos da Fundação Ford, por meio de parceria entre a Universidade Católica Dom Bosco (UCDB), Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS), Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD) e Universidade Federal de Mato Grosso do Sul de Aquidauana (UFMS). Porém, acadêmicos de outras universidades do estado também participam dos eventos promovidos pelo Rede de Saberes, que alcança assim mais de 600 indígenas universitários em MS. O Rede de Saberes estimula e orienta a iniciação científica, têm laboratórios de informática, oferece cursos de extensão, monitorias e auxilia na cópia e impressão de material. O coordenador geral é o professor da UCDB, Doutor em História, Antonio Brand.

Carta-Convite para participação da antologia Negrafias "Literatura e Identidade"

Motumbá!

Estamos preparando o terceiro volume da antologia Negrafias – Literatura e Identidade. O livro é organizado por Marciano Ventura e publicado Selo Editorial Ciclo – Contínuo que esse ano teve um projeto de difusão de Literatura Afro-brasileira aprovado pelo Programa VAI/SP. Resolvemos dar continuidade à proposta da antologia, que pretende prioritariamente propiciar à autor@s negr@s, a oportunidade de expor, através de textos literários, suas idéias, anseios e visão da realidade.
Entendemos que tal publicação seja de suma importância, dada a escassez de produções literárias e difusão de jovens escritor@s negr@s, além de promover a continuidade de um trabalho independente e fortalecer a produção e circulação dessa literatura.
A publicação de Negrafias – literatura e Identidade tem aintenção de ser um meio para @ escritor@ divulgar seus textos e experimentar um exercício enriquecedor que é a responsabilidade de vê-los publicados e criticados pelo leitor, estimulando, desse modo, uma reflexão sobre seu próprio fazer literário. Além disso, intenta apresentar-se como um espaço de produção artístico/intelectual negra, colaborando tanto para a construção de referenciais positivos quanto na difusão dessa vertente da literatura brasileira.
Portanto, pretendemos que a edição do volume 03 de Negrafias - Literatura e Identidade possa apresentar ao leitor visões de mundo versificadas presentes nas elaborações de nov@s autor@s e contar com sua contribuição e participação.

OBJETIVO DA ANTOLOGIA NEGRAFIAS
- Divulgar a produção literária de autores negros.
- Promover encontros e diálogos entre grupos e pessoas dedicados às questões raciais e à cultura afro-brasileira;
- Fortalecer e divulgar as produções intelectuais voltadas às culturas negras;
- Contribuir para a formação de comunidades de leitores;

FORMATO DO LIVRO:
Tamanho final fechado 14X21 cm;
capa em 4 cores, laminação brilhante, hotmelt;
miolo em preto e branco, PAPEL OFF-SET 90 gramas;

TEMA:
Serão aceitos textos com qualquer temática, exceto:
- os de conteúdo estritamente pornográfico;
- textos de cunho preconceituoso ou racista, fora do contexto da história.

TEXTOS:
- Pode se inscrever textos literários. Poesia, conto, crônica, teatro;
- Deverão ter no máximo 5 páginas, incluindo os espaços, escritos com fonte tamanho 12, preferencialmente Times New Roman, no formato A4, espaçamento 1,5;
- Cada texto deverá conter o Título, Nome do Autor ou Pseudônimo, Endereço completo para contato, Telefone, E-mail, sem nenhum tipo de imagem.
- Caso o autor selecionado queira ser publicado com pseudônimo, deverá fornecê-lo juntamente com seu nome verdadeiro;
- Os textos deverão estar obrigatoriamente no idioma português, o que não impede a utilização de nomes e termos estrangeiros ou gírias.
- Breve biografia dos autores selecionados (10 linhas cada) e fotografia.

ENVIO DOS TEXTOS:
Os arquivos poderão ser enviados via e-mail, sendo 1 (um) arquivo para cada texto, com sua respectiva folha de rosto.
Endereço para envio de textos via e-mail: ciclocontinuo.literatura@gmail.com

PARTICIPANTES:
- Serão aceitos autores inéditos ou não.
- Textos inéditos ou publicados apenas na Internet em sites de cunho literário ou blogs podem ser inscritos normalmente.
- Cada autor poderá inscrever até 5 (quatro) poesias.
- Serão aceitos autores de todo o Brasil, de qualquer escolaridade ou formação.

DISTRIBUIÇÃO E CIRCULAÇÃO:
- Os autores que tiverem textos escolhidos para completar a obra, receberão 10 livros cada para divulgação;
- Haverá três lançamentos oficiais onde a renda arrecadada será revertida à Comunidade de Terreiro Ilê Axé de Yansã – Araras/SP;
- Caso haja interesse em adquirir mais exemplares, os mesmos serão repassados para os autores participantes a preços promocionais.
- Os livros serão vendidos ao preço de R$ 15,00 cada exemplar.

LANÇAMENTO DO LIVRO:
- Primeira semana dezembro de 2011.

DA COMISSÃO ORGANIZADORA:
A comissão organizadora será a responsável pela escolha das obras, e será definida pelo Projeto editorial Ciclo Contínuo, sendo formada por colaboradores e convidados.

CONSIDERAÇÕES FINAIS:
O Projeto Editorial Ciclo Contínuo informa que o simples ato da inscrição para a participação faz com que o participante aceite todas as regras expostas no presente documento. Dúvidas subseqüentes à escolha e até a publicação do Livro Negrafias vol. 03 serão resolvidas de comum acordo pela Comissão Organizadora. Por isso, sugerimos que os interessados leiam atentamente o presente documento.

SOBRE PRAZOS
04 de setembro – Prazo para envio dos textos;
Previsão de lançamento - Segunda semana de dezembro.

Contatos:
ciclocontinuo.literatura@gmail.com
www.ciclocontinuodeliteratura.blogspot.com/

quarta-feira, 10 de agosto de 2011

II Jornada Tribal de Arqueologia e História Indígena do Santuário dos Pajés - DF

O Decanato de Extensão (DEX), por meio do Núcleo da Agenda Ambiental (NAA) e da Diretoria Técnica de Extensão (DTE),  transmite à comunidade da UnB, convite da Associação Cultural Povos Indígenas (ACPI) da Comunidade Tapuya/Fulni-Ô do Santuário Sagrado dos Pajés, para a  II Jornada Tribal de Arqueologia e História Indígena do Santuário dos Pajés, Setor Noroeste de Brasília, local do encontro.
A II Jornada acontece entre 12 (sexta-feira ) e 14 (domingo) de  agosto, das 8h30 às 18h, com extensa programação constante do  blog www.jornadasantuariodospajes.blogspot.com .

A participação da UnB nesse encontro inclui a promoção do Centro de Desenvolvimento Sustentável (CDS/UnB) pelo Projeto de Extensão de Ação Contínua - Peac GATER  e  parceria do DEX , por meio do Núcleo da Agenda Ambiental (NAA), da Diretoria Técnica de Extensão (DTE) e do Núcleo de Promoção da Igualdade Racial – NPIR. Ressalta-se a presença de diversos professores da UnB e de outras universidades e instituições, ambientalistas, antropólogos, linguistas, juristas, especialistas em temáticas indigenistas.

A iniciativa , como ato de resistência, visa ampliar socialmente a sensibilização sobre a importância histórica, cultural, ambiental e espiritual da demarcação da terra indígena Santuário dos Pajés em Brasília e a oportunidade de convivência e intercâmbio com diferentes atores e grupos sociais do Distrito Federal e do Brasil, ou seja, povos indígenas, educadores, estudantes, grupos culturais populares do DF e entorno, segmentos religiosos afrobrasileiros e de outras orientações espirituais, jovens, crianças, idosos, famílias, ambientalistas, pesquisadores da UnB e de outras universidades e políticos.

Inscrições e Informações:  blog www.jornadasantuariodospajes.blogspot.com, bem como no próprio local de realização. Os inscritos terão certificados de extensão. Informações também pelo e-mail: jornadadearqueologia@gmail.com

OBS: O acesso ao Santuário dos Pajés é pela 915 norte (fundo do estacionamento entre o Colégio Leonardo Da Vinci e a Igreja São Franº de Assis, atravessando o Parque Burle Marx)

Coordenadoria de Divulgação e Publicação
Decanato de Extensão
Universidade de Brasília
(61) 3107-0326 -03/30
Fax: 61 3273-7122

terça-feira, 9 de agosto de 2011

III CURSO DE EXTENSÃO INICIATIVAS NEGRAS "TROCANDO EXPERIÊNCIAS" - CE

04 a 14 de outubro de 2011
Local: Universidade Federal do Ceará/(Juazeiro do Norte – Ceará)
  
PÚBLICO-ALVO:
Ativistas dos movimentos sociais negros ou de mulheres negras e/ou estudantes que desenvolvam pesquisas na área das relações raciais e/ou de gênero.
 
Serão distribuídas 30 bolsas:
a) 10 bolsas Norte e Nordeste- Receberão passagem (aérea e/ou terrestre), hospedagem e alimentação.
 
b) 5 bolsas gerais-  Receberão passagem (aérea e/ou terrestre), hospedagem e alimentação.
 
c) 15 bolsas parciais – Receberão hospedagem e alimentação.
 
 DOCUMENTAÇÃO A SER ENVIADA ONLINE:
1- Uma carta de recomendação (com assinatura digitalizada) de alguma liderança do Movimento Negro, do Movimento de Mulheres Negras ou de um (a) pesquisador (a) na área das relações raciais.
 
2- Formulário para seleção de participantes (totalmente preenchido).
 
NOTA: Toda a documentação deve ser obrigatoriamente digitalizada e enviada para o e-mail:iniciativasnegras@yahoo.com.br, indicando no campo assunto: SELEÇÃO INE 2011.
 
Período de inscrições : 15 de julho a 20 de agosto de 2011
 
 
MAIORES INFORMAÇÕES:

I Conferência Universitária de Ações Afirmativas da UNEB - BA

A Conferência Universitária de Ações Afirmativas da UNEB é um evento que visa reunir a comunidade universitária em um processo democrático de discussão e elaboração de um Programa de Ações Afirmativas, que a posteriori irá ser institucionalizado pelo Conselho Universitário. Este acontecimento desencadeará em um programa capaz de referenciar e orientar todas as atividades de ação afirmativa na universidade de modo sistêmico e articulado, otimizando os seus procedimentos e resultados.

No conjunto das suas características, o Programa de Ações Afirmativas que resultará da Conferência a ser realizada, procurará, através de procedimentos e ações consensuais e democraticamente instituídas, intervir na dinâmica acadêmica da UNEB de forma a fazer com que, nas atividades de ensino, pesquisa e extensão, a questão étnico-racial e seus desdobramentos constitutivos não figure apenas como um tema mais ou menos relevante a ser tratado eventualmente em uma aula ou outra, ou em uma data comemorativa, mas seja concebida como composição estrutural da cultura política da Universidade na sua totalidade.

O quê ? I Conferência Universitária de Ações Afirmativas da UNEB
Quando? 29, 30 e 31 agosto de 2011
Mais informações: cepaianauneb@gmail.com
tel: 71 32410787/0811.

segunda-feira, 8 de agosto de 2011

Lançada nova edição do Boletim Tempo em Curso

Prezado leitor e prezada leitora do “Tempo em Curso”  ,
Com satisfação informo que já se encontra disponível no portal do LAESER (http://www.laeser.ie.ufrj.br/tempo_em_curso.asp) a sétima edição de 2011 do boletim eletrônico mensal de nosso Laboratório.
O “Tempo em Curso” é dedicado ao estudo dos indicadores do mercado de trabalho metropolitano brasileiro desagregado pelos grupos de cor ou raça e gênero. A origem dos dados é a Pesquisa Mensal de Emprego (PME), realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Neste número, além das habituais análises da evolução das assimetrias de cor ou raça em termos do rendimento habitual médio e taxa de desemprego, um dos destaques vem a ser o “Ano Internacional dos Afrodescendentes”, tal como definido pelas Nações Unidas para o corrente 2011.
Assim, o leitor poderá encontrar tanto um breve relato das origens institucionais do “Ano Internacional dos Afrodescendentes”, um link onde se poderá acompanhar as principais atividades planejadas para esta efeméride, como um inédito estudo sobre a presença da temática dos afrodescendentes dentro do sistema das Nações Unidas.
Mais uma vez, nós do LAESER, contamos com vosso diálogo, críticas e reflexões.
Boa leitura!
Marcelo Paixão – Professor do Instituto de Economia da UFRJ; Coordenador do LAESER
P.S. Aproveito esta mensagem também para informar que a partir deste mês as atividades do LAESER podem ser acompanhadas no Twitter e no YouTube, além do Faceboook.

sexta-feira, 5 de agosto de 2011

Encontro Transdisciplinar de Afrobrasilidades - RJ

A partir de 01 de agosto de 2011 estarão abertas as inscrições para o Encontro Transdisciplinar de Afrobrasilidades que acontecerá no Campus de Nova Iguaçu - Instituto Multidisciplinar. O Evento será realizado entre os dias 19 e 22 de setembro de 2011, que envolverá palestras, mini-curso, oficinas e apresentação de trabalhos na modalidade Pôster.
Em breve, divulgaremos todas as informações necessárias para participação no Encontro no site: www.afrobrasilidades.com

quinta-feira, 4 de agosto de 2011

Denuncie aqui os casos de intolerância religiosa


O principal objetivo deste site é receber, encaminhar, acompanhar e prestar contas dos casos de intolerância religiosa que venham a ser denunciados aqui. Aqui você poderá apresentar o caso, enviar fotos e textos descritivos do que está acontecendo em sua cidade. Nós lhe orientaremos sobre quem procurar, como proceder e as formas possíveis de dar solução às situações de intolerância que você ou seu grupo religioso esteja vivendo.
Para facilitar, abaixo colocamos um passo-passo a de como proceder em casos de intolerância religiosa.
As ocorrências de fatos que se enquadram nas previsões legais existentes, relativas à discriminação religiosa, podem e devem ser objeto de  apresentação de denúncias junto aos orgãos competentes, afim de que responsabilidades venham ser apuradas, e a fiel aplicação da norma seja observada.
Consideramos que ainda esta sendo construído no âmbito da justiça, um melhor entendimento sobre este tema, isto muito em face ao fato de que por parte de muitos, inexiste um maior conhecimento de seus direitos concernentes ao tema, pelo que entendemos que este  é um processo lento, que perpassa por várias questões, que vão, desde um melhor aprimoramento das instituições do Estado, quanto ao atendimento destas demandas até a própria consciência da sociedade sobre seus direitos.
Assim, destacamos que as ofensas aos preceitos legais, podem ocorrer de forma direta e individual, bem como, de maneira genérica ou difusa, devendo nestes casos serem observados os seguintes procedimentos:
Nos casos de ofensa direta e individual:
A justiça só pode se manifestar quando é chamada para apreciar os casos concretos, de forma que nas ofensas diretas e individuais, as quais podemos exemplificar, como sendo aquelas onde a pessoa por sua crença e/ou o exercício da mesma, venha sofrer qualquer tipo de discriminação, seja por palavras ou quaisquer atos, que depreciem, denigram, excluam ou a atinjam, pode dar encaminhamento ao que se denominada de ação privada, pois depende do interesse e desejo da pessoa ofendida.
- Procedimento nos casos de situações previstas no Parágrafo 3º, do Artigo 140 do Código Penal Brasileiro, que trata da injúria qualificcda:
Pode-se agir das seguintes forma:
1º – Poderá o ofendido, solicitar a abertura de inquérito policial, procedendo ou através de  registro de Boletim de Ocorrência (BO) em delegacia, ou por intermédio de requerimento a um delegado ou autoridade policial presente,  que conste a descrição dos fatos ofensivos à lei, indicando testemunhas ou apresentando provas;
2º – Uma outra opção poderá ser a apresentação de pedido de providências junto ao Ministério Público (MP), trazendo a este as mesmas descrições dos fatos, eventuais provas e indicação de testemunhas, afim de que após análise do MP, possa eventualmente haver a aceitação e encaminhamento de denúncia, originando assim um processo.
- Procedimento nos casos de situações previstas no Lei Federal n.º 7.716/89, que ensejem o ajuizamento de  ação pública, a qual pode ser encaminhada
Nas condutas previstas na Lei Federal n.º 7.716/89:
Há plena semelhança nos procedimentos adotados quando das ocorrências das ofensas individuais, sendo aqui detalhadas os encaminhamentos advindos quando das ações públicas:
1º –  Na ocorrência de flagrante:
Primeiramente é requerida a lavratura do auto de prisão em flagrante na delegacia, para a qual for encaminhado o caso, não dependendo esta autuação em flagrante de qualquer outro requerimento prévio, ou seja, o Estado age por si só em cumprimento a legislação.
Na eventualidade de uma autoridade pública, mesmo tendo havido a ocorrência da infração legal, não vir levar o caso adiante, o prejudicado/ofendido, poderá se dirigir a orgão superior, inclusive vindo por escrito, também denunciar  a autoridade policial por não cumprimento de seu dever legal.
Por fim, pode ainda o ofendido, também recorrer ao Ministério Público, para da mesma forma anterior, apresentar os fatos, eventuais provas e indicação de testemunhas, para análise do MP.
2º – Na ocorrência de fatos sem a constatação de flagrante:
Os procedimentos são idênticos a uma denúncia comum,  acima descrita, ou seja, é solicitado a autoridade policial a formalização do Boletim de Ocorrências, ou também por escrito se solicitando a abertura de inquérito policial unto ao delegado.
Outra opção é também a de levar a questão para conhecimento do Ministério Público, nos mesmos moldes também já relatados.
Nos casos de ofensas genéricas ou difusas à Lei Federal n.º 7.716/89:
A indicação é também idêntica as orientações anteriores, ou seja, que haja a descrição dos fatos e lesões à lei, junto à autoridades policiais ou ao Ministério Público, que pode ser por escrito ou de forma oral, para apuração de responsabilidades criminais e oferecimento de denúncia.
Salientamos que este instrumento, denominado notícia-crime, pode ser encaminhado tanto por qualquer um que tenha se sentido agredido, como também por entidades associativas.
Já na esfera Civil, outro procedimento que pode ser efetivado, é buscar a  eventual reparação de danos morais, o que pode ser feito através de profissional (advogado), da mesma forma, tanto par  alguém que se sinta atingido, como também por entidade associativa.
Informações importantes:
O CRDHDR, disponibiliza abaixo, um pequeno resumo de citações simplificadas de legislações que abordam de uma forma ou de outra, temas vinculados à diversidade religiosa, defesa da liberdade religiosa e direitos correlatos às confissões religiosas, citações estas, distribuídas de acordo com temas específicos:
ACESSO À HOSPITAIS, PRESÍDIOS, ETC
Lei n. 9.982, de 14 de julho de 2000.
“Art. 1º -  Aos religiosos de todas as confissões assegura-se o acesso aos hospitais da rede publica ou privada, bem como aos estabelecimentos prisionais civis ou militares, para dar atendimento religioso aos internados, desde que em comum acordo com estes, ou com seus familiares no caso de doentes que já não mais estejam no gozo de suas faculdades mentais.”
Código de Processo Penal – Decreto Lei 3.689, de 03 de Outubro de 1941.
“Art. 295 – Serão recolhidos a quartéis ou a prisão especial, a disposição da autoridade competente, quando sujeitos a prisão antes de condenação definitiva:
VIII- os ministros de confissão religiosa;”
APROVEITAMENTO DE GRADE CURRICULAR
Decreto-Lei n. 1.051, de 21 de outubro de 1969.
“Art 1° – Os portadores de diploma de cursos realizados, com a duração mínima de dois anos, em Seminários Maiores, Faculdade Teológicas ou instituições equivalentes de qualquer  confissão religiosa, são autorizados a requerer e prestar exames, em Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras, das disciplinas que, constituindo parte do currículo de curso de licenciatura,  tenham sido estudadas para a obtenção dos referidos diplomas.
“Art 2° Em caso de aprovação nos exames preliminares, de que trata o artigo anterior, os interessados poderão matricular-se na faculdade, desde que haja vaga, independentemente de concurso vestibular, para concluir o curso, nas demais disciplinas do respectivo currículo.
“Art 3° Revogadas as disposições em contrario, o presente Decreto-Lei, entrara em vigor na data de sua publicação.”
ASSOCIAÇÃO RELIGIOSA
Constituição Federal
Art. 5°,  incisos:
“XVII – e plena a liberdade de associação para fins Iícitos, vedada a de caráter paramilitar;
XVIII – a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
XIX – as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o transito em julgado;
XX – ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;
XXI – as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, tem legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicial mente;”
Código Civil
“Art. 53  – Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.
Parágrafo único. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.
“Art. 54 -  Sob pena de nulidade, o estatuto das associações conterá:
I – a denominação, os fins e a sede da associação;
II – os requisitos para a admissão, demissão e exclusão dos associados;
III – os direitos e deveres dos associados;
IV – as fontes de recursos para sua manutenção;
V – o modo de constituição e de funcionamento dos órgãos deliberativos
VI – as condições para a alteração das disposições estatutárias e para a dissolução.
VII – a forma de gestão administrativa e de aprovação das respectivas contas.”
ASSISTÊNCIA RELIGIOSA
Lei  7.210, de 11 de Julo de 1084 – Lei de Execuções Penais
…  Da Assistência Religiosa
Art. 24. A assistência religiosa, com liberdade de culto, será prestada aos presos e aos internados, permitindo-se-lhes a participação nos serviços organizados no estabelecimento penal, bem como a posse de livros de instrução religiosa.
§ 1º No estabelecimento haverá local apropriado para os cultos religiosos.
§ 2º Nenhum preso ou internado poderá ser obrigado a participar de atividade religiosa.
CASAMENTO RELIGIOSO
Constituição Federal
“Art. 226 – A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.
§ 1 ° – o casamento e civil e gratuita a celebração.
§ 2° – o casamento religioso tem efeito civil, nos termos da lei.”
Lei dos Registros Públicos
“Art. 71 – Os nubentes habilitados para o casamento poderão pedir ao oficial que Ihe forneça a respectiva certidão, para se casarem perante autoridade ou ministro religioso, nela mencionando o prazo legal de validade da habilitação.
Art. 72 -  O termo ou assento do casamento religioso, subscrito pela autoridade ou ministro que o celebrar, pelos nubentes e por duas testemunhas, conterá os requisitos do artigo 71, exceto o 5°.”
Código Civil – Lei 1.406, de 10 de Janeiro de 2002.
“Art. 1.515. O casamento religioso, que atender as exigências da lei para a validade do casamento civil, equipara-se a este, desde que registrado no registro próprio, produzindo efeitos a partir da data de sua celebração.
Art. 1.516. O registro do casamento religioso submete-se aos mesmos requisitos exigidos para o casamento civil.”
DIREITOS DE LIBERDADE DE CRENÇA E CULTO
Constituição Federal:
- Art. 3°, incisos I e VI;
- Art. 4°, inciso II;
- Art. 5°, incisos VI e VIII;
- Art. 19, inciso I.
“Art. 3° Constituem objetivos fundamentais da Republica Federativa do Brasil:
I – construir uma sociedade livre, justa e solidaria;
IV – promover a bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.”
“Art. 4° A Republica Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
II – prevalência dos direitos humanos;”
“Art. 5° Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no Pais a inviolabilidade do direito a vida, a liberdade, a igualdade, a segurança e a propriedade, nos termos seguintes:
VI – é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
VIII – ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;”
“Art. 19. E vedado a União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I – estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse publico”
Lei nº 4.898, de 09 de dezembro de 1965
“Art. 3°. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:
a) a liberdade de locomoção;
b) a inviolabilidade do domicílio;
c) a liberdade de consciência e de crença;
d) ao livre exercício do culto religioso;
e) a liberdade de associação;”
DISCRIMINAÇÃO RELIGIOSA
Código de Processo Penal – Decreto Lei 3.689, de 03 de Outubro de 1941
“Art.5°, inciso I, §3° – Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-Ia a autoridade policial, e esta verificada a procedência das informações, mandara instaurar inquérito.”
Lei  7.716,  de 05 de janeiro de 1989  (Lei Caó)
Art.1° – “Serão punidos, na forma, desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.  …
Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. (Redação dada Dela Lei nº 9.459, de 15/05/1997)
Pena: reclusão de um a três anos e multa.
§ 2° Se qualquer dos crimes previstos no caput é cometido por intermédio dos meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza: (Redação dada pela Lei nº 9.459, de 15/05/1997)
Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.
§ 3° No caso do parágrafo anterior, o juiz poderá determinar, ouvido o Ministério Publico ou a  pedido deste, ainda antes do inquérito policial, sob pena de desobediência: (Redação dada Dela Lei nº 9.459, de 15/05/1997)
I – o recolhimento imediato ou a busca e apreensão dos exemplares do material respectivo;
II – a cessação das respectivas transmissões radiofônicas ou televisivas.
§ 4° Na hipótese do §2°, constitui efeito da condenação, após o trânsito em julgado da decisão, a destruição do material apreendido (Parágrafo incluído pela Lei nº 9.459 de 15/05/1997)
DIREITOS DO MINISTRO RELIGIOSO – PREVIDÊNCIA SOCIAL
Lei n. 8.212 de 24 de julho de 1991.
“Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
V – como contribuinte individual:
c) o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa;”
EDUCAÇÃO
Lei de Diretrizes e Bases da Educação Lei nº. 9.394, de 20 de Dezembro de 1996.
“Art. 3º, inciso IV e II -  art. 33 § 1º: “
“Art. 3° – O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
II – liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, a pensamento, a arte e a saber;
IV – respeito à liberdade e apreço a tolerância;”
“Art. 33 – O ensino religioso, de matricula facultativa, é parte integrante da formação básica do cidadão e constitui disciplina dos horários normais das escolas publicas de ensino fundamental,  assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, vedadas quaisquer formas de proselitismo.
§ 1° Os sistemas de ensino regulamentarão as procedimentos para a definição dos conteúdos do ensino religioso e estabelecerão as normas para a habilitação e admissão dos professores.
§ 2° Os sistemas de ensino ouvirão entidade civil, constituída pelas diferentes  denominações religiosas, para a definição dos conteúdos do ensino religioso.”
TEMPLO RELIGIOSO
Constituição Federal
Art. 150, inciso VI, alínea “b”
“Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado a União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
VI – instituir impostos sobre:
b) templos de qualquer culto;”
VISTO TEMPORÁRIO
Lei n. 6.815, de 19 de agosto de 1980
“Art. 13. o visto temporário poderá ser concedido ao estrangeiro que pretenda vir ao Brasil:
VII – na condição de ministro de confissão religiosa ou membro de instituto de vida consagrada e de congregação ou ordem religiosa.”
DECLARAÇÕES E ACORDOS INTERNACIONAIS
Declaração Internacional dos Direitos Humanos
Artigo II.
1. Todo ser humano tem capacidade para gozar Os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, idioma, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição.
Artigo XVIII.
Todo ser humano tem direito a liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela pratica, pelo culto e pela observância, em publico ou em particular.
Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais
Art. 13,  item 3
“Os estados-partes no presente Pacto comprometem-se a respeitar a liberdade dos pais – e, quando for a caso, dos tutores legais – de escolher para seus filhos escolas distintas daquelas criadas pelas  autoridades publicas, sempre que atendam aos padrões mínimos de ensino prescritos ou aprovados pelo estado, e de fazer com que seus filhos venham a receber educação religiosa ou moral que esteja de acordo com suas próprias convicções.”