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CALENDÁRIO NEGRO – DEZEMBRO
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terça-feira, 5 de maio de 2009
Manifesto pelos Direitos Quilombolas
As Comunidades Remanescentes de Quilombos no Brasil saúdam os participantes da Conferência de Revisão de Durban, realizada entre os dias 20 e 24 de abril de 2009 em Genebra na Suíça para reafirmar o compromisso internacional com a Declaração e Programa de Ação de Durban (DDPA), conforme foi adotado na Conferência Mundial contra o Racismo, Discriminação Racial, Xenofobia e Intolerâncias Correlatas realizada em Durban na África do Sul em 2001.
Na oportunidade, denunciamos junto à comunidade internacional, os ataques que vimos sofrendo sistematicamente por um forte setor da sociedade brasileira.
Somos atualmente, cerca de 5.000 Comunidades Quilombolas em todo Território Nacional , descendentes de africanos escravizados que ficaram de fora do projeto de democratização do país, se organizando em sociedade autônoma e quase independente dentro da nova República.
Apenas 100 anos após a chamada "Abolição da Escravatura" no Brasil, as Comunidades Quilombolas tiveram o seu primeiro marco jurídico assegurado, em ocasião da nova Constituição Federal que traz em suas disposições transitórias o artigo 68, norma constitucional autoaplicável na garantia de direitos fundamentais coletivos, segundo a própria Constituição Brasileira. Essa norma traz a seguinte determinação: "Aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos".
Passados 20 anos da nova Constituição Federal, ao invés de constatarmos uma corrida para recuperar o tempo perdido, o que vemos é um lamentável debate abordando questões irrelevantes, travando o andamentos dos processos de regularização dos Territórios Quilombolas no Brasil.
No ano de 2003, o Presidente da República Luís Inácio Lula da Silva, no uso de sua atribuição e em consonância com o DDPA, assinou o decreto 4.887/03 estabelecendo uma Política Nacional de atendimento às Comunidades Quilombolas e sobretudo, normatizando os procedimentos administrativos para o processo de regularização fundiária dos Territórios Quilombolas.
Logo vieram os ataques, haja vista que em 2004 o extinto PFL (Partido da Frente Liberal ), atual Democratas, entrou junto ao STF (Supremo Tribunal Federal), corte máxima do judiciário brasileiro, com uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) de no. 3239/04, pedindo que seja julgado inconstitucional o decreto 4.887/03.
Em 2007, o Deputado Federal Valdir Colatto (PMDB/SC) entrou com um PDL (Projeto de Decreto Legislativo) de no. 44/07 na Câmara Federal, pedindo a anulação do decreto que trata da questão quilombola. Como se não bastasse, exatamente no ano da revisão do DDPA, o Senador Lúcio Alcântara (PSDB/CE) entrou no Senado Federal com um PEC (Projeto de Emenda Constitucional) de no. 190, dessa vez não mais intervindo sobre o decreto 4.887/03, mas sobre o próprio dispositivo constitucional assegurador de um direito, o artigo 68 do ADCT (Atos das Disposições Constitucionais Transitórias) da Constituição Federal.
Todas essas iniciativas são paralelas a uma série de eventos violentos, onde as comunidades quilombolas vivem tempos de pavor, frente a frequentes casos de agressão, em suas mais diversas facetas e constantes ameaças, atos orquestrados com um forte jogo de mídia, uma verdadeira guerra fria, buscando formar a opinião pública no sentido de colocar o Movimento das Comunidades Quilombolas como grupo marginal que ameaça a paz na sociedade e o direito à propriedade. O caso virou até tema de telenovela em defesa da monocultura de eucaliptos para a produção de celulose, um dos principais casos de violação de Direitos Humanos envolvendo comunidades Quilombolas no Estado do Espírito Santo, Região Sudeste do Brasil.
Vale lembrar que os Territórios Étnicos são propriedades coletivas, necessárias à reprodução social, cultural, econômica, religiosa e ambiental do grupo, identificado à partir do critério de autodefinição, conforme rege o decreto 4.887/03 e a Convenção 169 da OIT (Organização Internacional do Trabalho). O processo de regularização desses territórios obedece às normas de inalienabilidade, o que contraria os interesses de grupos ligados ao setor do agronegócio e outras forças econômicas, destacando-se empresas multinacionais de países ditos desenvolvidos que exploram de maneira violenta e criminosa os grupos sociais, bem como os recursos naturais no Brasil, assim como nos países em desenvolvimento de maneira geral.
Hoje o PDL 44/07, bem como o PEC 190 se encontram no Congresso Nacional para tramitação, enquanto a ADI 3.239/04 se encontra em vias de julgamento no STF. Nós acreditamos que uma vitória ou uma derrota nossa no Brasil abrirá precedente para casos parecidos de fortalecimento ou fragilização da luta desses povos em toda América Latina e no mundo. Portanto, pedimos o apoio da Comunidade Internacional, sensível às causas das chamadas minorias, numa intervenção política pedindo uma ação mais efetiva do Estado Brasileiro em todas as suas instâncias de poder, na defesa do Povo Quilombola.
Por fim, pedimos que a Comunidade Internacional faça ecoar o grito da comunidade afro-brasileira:
Ø Pela manutenção do decreto 4.887/03 e a imediata aplicação do Artigo 68 do ADCT da Constituição Federal;
Ø Pelo Cumprimento da Convenção 169 da OIT e dos Tratados Internacionais em defesa dos Direitos Humanos assumidos;
Ø Pela aprovação do Estatuto da Igualdade Racial em absoluta consonância com os interesses do Povo Quilombola;
Ø E, pela solidariedade aos grupos religiosos perseguidos no mundo inteiro, sobretudo, os de religiões de matrizes africanas.
Na oportunidade, repudiamos aqueles que se utilizam do espaço da Conferência de Revisão de Durban, tão importante na resolução dos problemas históricos das chamadas minorias, para fazerem seus palcos de disputas, tirando o foco do debate. Repudiamos também aqueles que se utilizam de argumentos fúteis para não participar do debate, demonstrando total indisposição na busca de soluções para os problemas raciais, sociais, étnicos, religiosos e de imigração, agravados pelo fato de que parte relevante dessa população é composta por jovens e mulheres, sujeitos a toda forma de intolerâncias correlatas, afligindo historicamente os grupos menos favorecidos no mundo.
Genebra, 22 de abril de 2009.
CONAQ - Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Quilombolas
Assine o manifesto pelos direitos quilombolas, acesse o link: www.PetitionOnline.com/conaq123/petition.html
www.conaq.org.br
Prêmio da Igualdade Racial
O Criar Brasil (www.criarbrasil. org.br) e a Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (Seppir) estão promovendo o Prêmio da Igualdade Racial. O objetivo principal do Prêmio é divulgar e premiar iniciativas que auxiliem na redução das desigualdades raciais e desempenhem papel de luta pela cidadania e por melhores condições de vida.
Uma das primeiras ações do projeto foi realizar um mapeamento prévio de iniciativas exitosas na promoção da igualdade racial no Brasil. Agora vamos nos dedicar a incentivar os projetos mapeados a realizar sua inscrição no Prêmio.
Para participar, além da ficha de inscrição, o candidato deve enviar um portfólio, através de CD ou DVD, contendo material de texto, áudio, fotos ou vídeos que julgar necessário para expressar o perfil da iniciativa. Confira o edital do Prêmio em anexo para saber mais detalhes.
Vão ser escolhidos os cinco projetos mais expressivos na redução das desigualdades raciais. As iniciativas serão escolhidas por um corpo de jurados que representa o movimento negro, indicado pela Seppir: Lúcia Xavier, Edialeda Salgado Nascimento e Walter Silvério.
Após a divulgação do resultado, o Criar Brasil vai visitar esses projetos para fazer o registro em foto, vídeo e áudio. O material servirá como base para a produção de programas radiofônicos, que serão distribuídos para 400 rádios comunitárias e educativas e disponibilizados pela internet.
Além disso, os registros vão endossar uma publicação impressa, que tem como objetivo documentar e dar visibilidade às iniciativas que buscam a igualdade racial em todo o país. Os cinco escolhidos receberão ainda um prêmio em dinheiro, que varia entre dois e três mil reais.
Os projetos vencedores vão ser premiados num evento gratuito a ser realizado no Rio de Janeiro, ocasião onde serão lançados os programas jornalísticos e a publicação impressa.
Contamos com a sua participação e auxílio na divulgação do Prêmio.
Caso deseje obter mais detalhes, não hesite em nos contatar através desse e-mail premio@criarbrasil. org.br ou pelo telefone 21 25085204.
Atenciosamente,
Equipe Prêmio da Igualdade Racial
EDITAL
1 – Disposições gerais
O Centro de Imprensa, Assessoria e Rádio – CRIAR BRASIL e a Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial – SEPPIR lançam o Prêmio da Igualdade Racial.
2 – Objetivos
2.1 – Divulgar iniciativas executadas no Brasil que auxiliem na redução das desigualdades raciais e na promoção de uma cultura não-discriminatória, de forma a assegurar à população – independentemente de sua cor ou raça – o exercício pleno de sua cidadania e melhores condições de vida;
2.2 – premiar iniciativas de sucesso na promoção da igualdade racial com o objetivo de estimular a sua continuidade, incentivar a criação de projetos similares e contribuir para o aumento do respeito da população branca em relação à população negra;
2.3 – divulgar as iniciativas premiadas através de programas jornalísticos de rádio e uma publicação impressa com o objetivo de documentar seu trabalho e estimular sua replicação em outras localidades.
3 – Critérios de seleção
A análise das iniciativas irá contemplar os seguintes critérios:
3.1 – capacidade de gerar mecanismos que promovam a igualdade racial;
3.2 – adequação da iniciativa ao público a que se destina;
3.3 – público envolvido, sendo considerados tanto valores absolutos quanto alcance relativo na região ou comunidade a que se destina;
3.4 – perfil sócio-econômico e cultural em que se insere a iniciativa;
3.5 – caráter inovador e capacidade de replicabilidade, observados enfoques de gênero, meio ambiente, orientação sexual, regionalidade, geração de renda, entre outros;
3.6 – capacidade de unir forças com outros projetos e ações (públicas ou da sociedade civil).
4 – Condições para inscrição
4.1 – Poderão se inscrever pessoas físicas ou jurídicas, cujos projetos estejam em andamento. Para este edital, serão aceitas como pessoas jurídicas as entidades sem fins lucrativos e de caráter não-governamental;
4.1.1 – Serão aceitas iniciativas realizadas em parceria com órgãos públicos, desde que as atividades principais do projeto sejam desempenhadas pela pessoa física ou jurídica participante do Prêmio.
4.2 – Cada pessoa física ou jurídica pode inscrever até dois projetos;
4.3 – Os membros da comissão julgadora, funcionários do Criar Brasil, funcionários da SEPPIR e seus parentes até 2º grau estão impedidos de concorrer ao proposto no presente edital.
5 – Procedimentos para inscrição
5.1 – As inscrições para o Prêmio da Igualdade Racial estão abertas do dia 27 de abril de 2009 ao dia 27 de maio de 2009.
5.2 – As pessoas físicas e jurídicas que se enquadrem no item 4.1 deste edital e que desejarem participar do Prêmio da Igualdade Racial devem entregar em mãos ou enviar via Correios o material de inscrição para o seguinte endereço:
Prêmio da Igualdade Racial (A/C João Paulo)
Centro de Imprensa, Assessoria e Rádio – CRIAR BRASIL
Rua Teotônio Regadas, 26/403, Lapa, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20021-360.
5.2.1 – Será invalidada a inscrição postada após o período estabelecido no item 5.1 deste edital.
5.3 – A confirmação de recebimento será realizada via email, através do endereço eletrônico informado no material de inscrição ou por correspondência via Correios.
5.4 – O material de inscrição consiste nos seguintes documentos:
a) FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO, conforme modelo no anexo 1, devidamente preenchido e assinado pela pessoa física ou representante legal da entidade executora da iniciativa;
b) PORTFÓLIO DA INICIATIVA, até 1 (um) CD ou DVD contendo material (texto, áudio, fotos, vídeos, multimeios) que julgar necessário para expressar o perfil da iniciativa. Além disso, os concorrentes poderão apresentar materiais que julguem significativos para a avaliação, tais como depoimentos, matérias em jornais e/ou revistas, cartazes, programas, convites de eventos, vídeos (em DVD), entre outras formas de registro da iniciativa.
5.4.1 – Eventuais dúvidas quanto ao preenchimento do formulário de inscrição devem ser encaminhadas via email para o endereço premio@criarbrasil.org.br ou por carta para o endereço descrito no item 5.2.
6 – Seleção e premiação
6.1 – As iniciativas serão analisadas, selecionadas e classificadas por um corpo de jurados representativo do movimento negro, indicado pela SEPPIR, a partir dos critérios de seleção descritos no item 3 deste edital. São eles: Lúcia Xavier, Edialeda Salgado Nascimento e Walter Silvério.
6.2 – Os prêmios reservados às iniciativas selecionadas são os seguintes: 1º lugar: R$ 3.000,00 (três mil reais); 2º lugar: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais); 3º lugar: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais); 4º lugar: R$ 2.000,00 (dois mil reais); 5º lugar: R$ 2.000,00 (dois mil reais).
6.2.1 – Além do valor em dinheiro, as iniciativas serão premiadas com a divulgação de seus trabalhos através de programas de rádio e de uma publicação impressa que serão amplamente distribuídos.
6.3 – O resultado da seleção será divulgado na página da internet do Criar Brasil (www.criarbrasil.org.br) no dia 27 de julho de 2009.
6.4 – Cada projeto selecionado receberá a visita de repórteres que irão registrar as iniciativas através de áudio, fotos e vídeo. O material colhido servirá de base para a produção de programas jornalísticos de rádio e de uma publicação impressa, com o objetivo de documentar as iniciativas pioneiras na redução das desigualdades racial no Brasil e estimular sua replicação em diferentes contextos.
6.5 – Os projetos selecionados se comprometem em cooperar com os repórteres e com a direção do prêmio no sentido de fornecerem toda a informação necessária para a documentação da iniciativa, bem como facilitar a realização de entrevistas, gravação de imagens, visitas presenciais aos locais de realização do projeto e demais formas de registro.
6.6 – Os selecionados deverão autorizar o Criar Brasil e a SEPPIR a utilizar, publicar e divulgar, em todos os meios de comunicação, sem qualquer ônus e assegurado o devido crédito, os projetos inscritos e seus materiais de inscrição.
6.7 – Os prêmios serão entregues aos responsáveis pelos projetos vencedores num evento gratuito a ser realizado no Rio de Janeiro no final do projeto. Nessa ocasião serão lançados os programas jornalísticos radiofônicos e a publicação impressa.
6.8 – O material de inscrição enviado não será devolvido, mesmo que não seja selecionado.
7 – Disposições Finais
7.1 – Os casos omissos serão analisados individualmente entre a coordenação do projeto e a comissão julgadora.
Rio de Janeiro, 08 de abril de 2009.
Seminário "Identidades e Sexualidade entre jovens estudantes de ensino secundário em Moçambique" - SP
Identidades e Sexualidade entre jovens estudantes de ensino secundário em Moçambique: Famílias, Aprendizagens e Apropriações
Teresa Cruz e Silva (professora da Universidade Eduardo Mondlane, Moçambique)
Dia 15 de maio de 2009, 6ª feira, às 14:30
Sala 109 do Prédio de Filosofia e Ciências Sociais – FFLCH – USP – Campus Butantã
Organização: NUMAS – Núcleo de estudos dos marcadores sociais da diferença
Depto. de Antropologia
Palestra "Raças, culturas e doenças" - SP
PROF. DR. KABENGELE MUNANGA
FFLCH USP/DEPTO. ANTROPOLOGIA
08/05/2009 AS 12HS
LOCAL: ANFITEATRO DE ANATOMIA “B”
AV. DR. ARNALDO, 455
Temos na pessoa e no trabalho do Prof. Kabengele Munanga uma grande interlocução no sentido de conhecermos melhor a questão dos aspectos raciais e sua importância na organização dos cuidados à saúde.
Vamos então aprender com ele.
Profa. Dra. Dulce Maria Senna/FMUSP
Assistente de Direção do CSE Butantã
Prof. Samuel B. Pessoa/ FMUSP
II Congresso de Pesquisadores Negros da Bahia - BA
Pesquisa faz mapeamento nacional dos quilombolas
Fonte: Alemtemporeal.
segunda-feira, 4 de maio de 2009
Aniversário da Casa do Benim - BA
O evento terá incio ás 19 horas e obedecerá a seguinte programação:
- Depoimento: "O que a Casa do Benim, representa na manutenção e divulgação da cultura do meu país" - Ibrahim Zoukaneri Moumoni
- Recital - " 11 Minutos de Poesia " Stael Machado e Anderson Oliveira
- Abertura da Exposição "A Manifestação do Ferro" do artista plástico Luiz Cláudio (Luca)
- Coquetel
sábado, 2 de maio de 2009
Jovens afro-brasileiros participam de Conferência em Washington D.C.
Intervenções - As jovens empresárias baianas marcaram presença com intervenções e questionamentos pertinentes. A primeira a falar foi Samadá Kinté, proprietária da marca Flor da Pele, que reúne manicures que prestam serviços de pinturas, decoração e alongamento de unhas e atendem em domicílios. A jovem empresária ressaltou a importância do conhecimento da história negra para a elevação da auto-estima e afirmação dos jovens. Ela aproveitou a presença de Howard Dodson, diretor do Museu Schomburg, localizado no Harlem, Nova Iorque, para elogiar o rico acervo mantido pelo museu, que foi visitado pelos jovens no início do intercâmbio. Na terceira mesa, que teve como tema as leis de combate às desigualdades, foi a vez de Elísia de Jesus Santos chamar a atenção para a resistência apresentada pelo povo negro para sobreviver ao racismo. Essa força foi comparada, pela empreendedora, à garra do alpinista frente ao Monte Everest (maior montanha do mundo). Elísia é socióloga e cabeleireira e, junto com duas sócias, gerencia o Rosas Negras, serviço especializado em cabelos crespos. Educação - Ativista do movimento social e artesã de produtos feitos com materiais recicláveis, a jovem Ceide Crisarte focou na educação como ferramenta de transformação social. A jovem destacou a experiência de visitar duas escolas públicas americanas, graças ao intercâmbio, onde viu de perto o ensino do empreendedorismo e da responsabilidade social na sala de aula, para jovens a partir dos níveis iniciais. Para Ceide, que une responsabilidade social e ambiental em seu negócio, essa experiência deveria ser adotada nas escolas públicas brasileiras, para a formação de jovens com espírito empreendedor. O Grupo recebeu importantes incentivos dos presentes, inclusive de políticos negros norte-americanos, como o embaixador Larry Palmar, da Comissão Interamericana para o Desenvolvimento e o deputado do Congresso Americano, Gregory Mieks, que fez três pedidos aos jovens: “não desistir”, “acreditar em seu próprio potencial” e “não esquecer de onde vieram”. Após as palestras, houve troca de experiências e contatos com empreendedores sociais e executivos de grandes empresas como as multinacionais: Nike e Mac Donald´s. Califórnia - Nesta quinta-feira, 30, os jovens chegaram à cidade de São Francisco, na Califórnia, última cidade a ser visitada pelo intercâmbio. Na programação, visita ao Museu da Diáspora Africana, ao Centro de Direitos Humanos Ella Baker, além de reuniões e capacitações. Os empreendedores voltam à Salvador no dia 06 de maio.
Para mais informações sobre este intercâmbio e o acompanhamento da viagem dos jovens, acessem: http//jovensnosnosnegocios.blogspot .com
Ouvidoria da Defensoria Pública convoca sociedade civil para diálogo - BA
Sob a chefia geral da advogada Anhamona de Brito, a Ouvidoria dá início à aproximação junto aos setores da sociedade civil para que estes possam conhecer o trabalho do órgão, suas funções e responsabilidades quanto à garantia de direitos do cidadão. Para a ouvidora geral, este é um momento de conhecer as demandas da população e, acima de tudo, informar-lhes de seus direitos perante a Defensoria Pública. “É essencial firmar alianças estratégicas entre movimentos sociais e lideranças institucionalizadas da Administração Pública. Para isso, estamos focados em ampliar os canais de participação do povo na Defensoria, fazê-lo crer que as denúncias e as demandas trazidas por ele terão respostas”, concluiu.
No I Diálogo Interinstitucional Sociedade Civil e Defensoria Pública da Bahia”, quer-se iniciar as discussões pela formação do Conselho Consultivo da Ouvidoria, que irá acompanhar os trabalhos do órgão e formular críticas e sugestões para o aprimoramento de seus serviços, como canal permanente de comunicação com a sociedade civil..
Ouvidoria - A ouvidoria é a segunda no Brasil a adotar o caráter “externo” de gestão, ou seja, liderada por representante da sociedade civil e não por um/a defensor/a do quadro da instituição. Já prevista na Lei Orgânica e Estatuto da Defensoria Pública, a implantação da Ouvidoria da DPE foi aprovada pelo governador Jaques Wagner em janeiro de 2009 (Projeto de Lei nº 17.732/2008) e instituída oficialmente em 12 de março. Atendimento presencial e telefônico ao público das 8h30 às 12h e das 14h às 18h, das segundas às quintas-feiras; e das 8h30min às 12h às sextas-feiras. Atendimentos pelo telefone 3117-6952 e também pelo e-mail ouvidoria@defensoria.ba.gov.br
Mais informações:
Ouvidoria da Defensoria Pública do Estado (DPE)
Rua Pedro Lessa, 123, Canela – Salvador
Tels.: (71) 3117-6952
ouvidoria@defensoria.ba.gov.br
quinta-feira, 30 de abril de 2009
Projeto EtniCidades promove Seminário em homenagem a Oliveira Vieira e Jonatas Conceição - BA
PROGRAMAÇÃO
07/05 – Quinta -Feira
15h - ABERTURA
15: 30 – Mesa Redonda sobre Oliveira Silveira
17:30 – Debate
08/05 - Sexta-feira
9:15h às 11:15h – Filme
11:15h às 12:15h - Debates
14: 00h – Mesa redonda sobre Jonatas
17:30 – Debates
18:00 – Encerramento.
quarta-feira, 29 de abril de 2009
Excelentíssimo Ministro Joaquim Barbosa
Conhecido como Joaquim Barbosa, apenas, ele é ministro do Supremo Tribunal Federal do Brasil desde 25 de junho de 2003, quando nomeado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. É o único negro entre os atuais ministros do STF.
Joaquim Barbosa nasceu no município mineiro de Paracatu em 7 de outubro de 1954 (54 anos), noroeste de Minas Gerais. É o primogênito de oito filhos.
Pai pedreiro e mãe dona de casa, passou a ser arrimo de família quando estes se separaram. Aos 16 anos foi sozinho para Brasília, arranjou emprego na gráfica do Correio Braziliense e terminou o segundo grau, sempre estudando em colégio público. Obteve seu bacharelado em Direito na Universidade de Brasília, onde, em seguida, obteve seu mestrado em Direito do Estado.
Prestou concurso público para Procurador da República e foi aprovado. Licenciou-se do cargo e foi estudar na França por quatro anos, tendo obtido seu Mestrado em Direito Público pela Universidade de Paris-II (Panthéon-Assas) em 1990 e seu Doutorado em Direito Público pela Universidade de Paris-II (Panthéon-Assas) em 1993.
Retornou ao cargo de procurador no Rio de Janeiro e professor concursado da Universidade do Estado do Rio de Janeiro. Foi Visiting Scholar no Human Rights Institute da faculdade de direito da Universidade Columbia em Nova York (1999 a 2000), e Visiting Scholar na Universidade da California, Los Angeles School of Law (2002 a 2003). Fez estudos complementares de idiomas estrangeiros no Brasil, na Inglaterra, nos Estados Unidos, na Áustria e na Alemanha. É fluente em francês, inglês e alemão.
O currículo do ministro do STF Joaquim Barbosa que vocês acabam de ler foi extraído da Wikipédia, mas pode ser encontrado facilmente nos arquivos dos órgãos oficiais do Estado Brasileiro. "E o que mostra esse currículo?", perguntarão vocês. Antes de responder, quero dizer que o histórico de vida de Joaquim Barbosa pesa muito neste caso, porque mostra que ele, à diferença de seus pares, é alguém que chegou aonde chegou lutando contra dificuldades imensas que os outros membros do STF jamais sequer sonharam em enfrentar.
Não se quer aceitar, nesse debate - ou melhor, a mídia, a direita, o PSDB, o PFL, os Frias, os Marinho, os Civita não querem aceitar -, que Joaquim Barbosa é um estranho no ninho racialmente elitista que é o Supremo Tribunal Federal, pois esse negro filho de pedreiro do interior de Minas é apenas o terceiro ministro negro da Corte em 102 anos, conforme a Wikipédia, tendo sido precedido por Pedro Lessa (1907 a 1921) e por Hermenegildo de Barros (1919 a 1937). E quem é o STF hoje no Brasil? Acabamos de ver recentemente nos casos Daniel Dantas, Eliana Tranchesi etc. É o que sempre foi: a porta por onde os ricos escapam de seus crimes.
Joaquim Barbosa é isolado por seus pares pelo que é: negro de origem pobre numa Corte quase que exclusivamente branca nos últimos mais de cem anos, que julga uma maioria descomunal de causas que beneficiam a elite branca e rica do país. Sobre o que ele disse ao presidente do STF, Gilmar Mendes, apenas repercutiu o que têm dito, em ampla maioria, juízes, advogados, jornalistas, acadêmicos de toda parte do Brasil e do mundo, que o atual presidente do Supremo, com suas polêmicas midiáticas, com denúncias de grampos ilegais que não se sustentam e que ele até já reconheceu que "podem" não ter existido - depois de toda palhaçada que fez -, desserve à instituição que preside e ao próprio conceito de Justiça.
Gilmar Mendes pareceu-me ter querido "pôr o negrinho em seu lugar", e este, altivo, enorme, colossal, respondeu-lhe, com todas as letras, que não o confundisse com "um dos capangas" do supremo presidente "em Mato Grosso". Falando nisso, a mídia poderia focar nesse ponto, sobre "Mato Grosso", mas preferiu o silêncio. Esperemos...
Finalmente, esse episódio revelou-se benigno para a nação, a meu juízo, pois mostrou que ainda resta esperança para a Justiça brasileira. Enquanto houver um só que enfrente uma luta aparentemente desigual para si simplesmente para dizer o que falam quase todos, porém sem que os poucos poderosos dêem ouvidos, haverá esperança. Enquanto um resistir, resistiremos todos. Joaquim Barbosa é um estranho no ninho do STF, entre a elite branca da nação, e está sendo combatido por isso e por simplesmente dizer a verdade em meio a um mar de hipocrisia. O Brasil inteiro sabe disso e essa talvez seja a verdade mais importante, pois dará conseqüência aos fatos.
Matéria sobre o episódio no Jornal Nacional
http://www.youtube.com/watch?v=Z1yOqrD1BTs
Carta de Salvador - BA
I - O último senso realizado pelo IBGE, Salvador é a capital mais negra do mundo fora da África, com cerca de 83,7% de habitantes afrodescendentes;
II – O Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – IPEA traz, através de pesquisa, a informação de que, desde o ano de 2008, a população negra representa maioria da população brasileira e que, na Bahia, essa representação chega a 77% do Estado;
III – O Projeto de Lei da Câmara (PLC) n.º 180, de 2008, aprovado na Câmara Federal e hoje em tramitação no Senado Federal, que dispõe sobre a reserva de vagas para o acesso de estudantes negros, pardos e índios nas universidades federais e estaduais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio representa um importante resgate da dívida social, contemplando a igualdade social e a diversidade étnica;
IV – A política de cotas, como ação afirmativa, vem suprir as dezenas de omissões e descasos históricos do poder público na área da educação em nosso País;
V – A ausência de efetividade de políticas públicas, que impeçam o racismo e promovam a integração dos afrodescendentes, geraram reflexos negativos na superação das desigualdades sociais no Brasil, constituindo a PLC n.º 180/2008 o meio mais legítimo e democrático de consolidação de valores como a ética, justiça social e solidariedade;
Resolvem:
a) Apoiar, de forma irrestrita, o Projeto de Lei da Câmara n.º 180/2008;
b) Encaminhar a presente Carta de Salvador aos Senhores Congressistas, em especial aos Senhores Senadores da República, componentes da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), na pessoa do Sr. Presidente, Senador Demóstenes Torres, reiterando a sensibilização em relação ao tema e solicitando a aprovação da Projeto de Lei da Câmara n.º 180/2008, com a rejeição do Projeto de Lei do Senado (PLS) n.º 344/2008.
terça-feira, 28 de abril de 2009
Educadores lançam documentário sobre diversidade cultural na sala de aula - BA
O documentário coloca o professor como protagonista destas formações, através da realização de atividades planejadas no cotidiano escolar, com o intuito de fomentar a cultura afro e indígena nas escolas. São iniciativas como a da professora Niclécia Gama, da Escola Municipal Abrigo Filhos do Povo, que realizou uma atividade sobre as Casas Ndebeles africanas para ensinar língua portuguesa, geometria, geografia e história em sua sala. “Ao todo, neste documentário, doze professores realizam atividades para seus educandos, mostrando que o ensino da cultura afro não se limita a atividades festivas, que são muito importantes, mas também em todas as áreas de estudo, habilidades e competências do currículo escolar”, afirma a educadora Jô Bahia.
A coordenadora ressalta ainda que nenhuma das atividades foi realizada em datas comemorativas ou feitas exclusivamente para o vídeo. “Tudo foi feito no decorrer do ano letivo, durante o planejamento pedagógico dos professores e da escola, e recuperado para a produção audiovisual”, explica Jô. O objetivo do vídeo é revelar práticas pedagógicas dos professores em torno da lei, multiplicando e disseminando seu uso na atividade docente.
A produção contou com diversas etapas. Através de vários cursos de capacitação da Secretaria Municipal de Educação e Cultura (SMEC) e da CRE Liberdade em torno da Lei 10.639/03 desde que a mesma foi implantada, em 2003, os educadores quiseram verificar o impacto destas ações no trabalho dos professores, na vida dos educandos e da comunidade. “O primeiro passo contou com uma pesquisa de campo, englobando as escolas da região, entrevistando professores e gestores das unidades escolares sobre o conhecimento da lei e suas aplicações em sala de aula”, enumera Bruno D’Almeida, que já tem premiada experiência enquanto roteirista e diretor. Seu vídeo Cena 7 – Festival a Imagem em Cinco Minutos, co-dirigido pelo cineasta Igor Souto, venceu importantes festivais brasileiros, como o XVI Gramado Cine Vídeo e o IV Aruanda Fest. Após este diagnóstico, foi elaborado um projeto para a construção do documentário, envolvendo cerca de 200 educandos nas gravações.
Com apoios captados quando da produção do vídeo, outros projetos já estão sendo formados pelos educadores. “Este é o primeiro documentário do Núcleo de Produção Audiovisual, que funciona atualmente na CRE Liberdade e já estamos nos preparando para produzir um novo documentário, intitulado Contadores de histórias, mais uma vez com a participação central de professores e educandos da rede escolar”, conclui o educador Bruno D’Almeida.
Serviço:
O que: Lançamento do documentário Práticas Pedagógicas: a diversidade cultural na sala de aula, de Bruno D’Almeida.
Quando: estréia dia 30 de abril, com sessões às 16h e às 20h,
Onde: Sala Walter da Silveira, Biblioteca Pública do Estado (Barris), em Salvador/Entrada Franca
III Semana da África - BA
de 25 a 27 de maio de 2009
Salvador, Bahia - BRASIL
Saiba como se inscrever
Sessões Coordenadas:
PRAZO PARA INSCRIÇÕES: 27/04 à 12/05/2.009
Escolha uma sessão coordenada e se inscreva. Mande um email para semanadaafrica@hotmail.com.
Veja abaixo os requisitos para o envio dos trabalhos:
* RESUMO
. Com até 250 palavras
· Três “palavras chave”
· Fonte Times New Roman (corpo 12)
· Espaçamento entrelinhas 1,5
· Texto justificado
· Margem superior: 2,5 cm
· Margem inferior: 2,5 cm
· Margem esquerda: 2 cm
· Margem direita: 2 cm
* TEXTO
· Fonte Times New Roman (corpo 12)
· Título do trabalho em maiúsculas, negrito e centralizado
· Três “palavras chave”
· Formato documento do word
· Espaçamento entre as linhas: simples e justificação total (esq / dir)
· O nome do(s) autor (es) deve constar numa nota de rodapé na primeira página, informando o e-mail, e instituição à qual se vincula e nome do orientador quando houver.
· Limite de 05 a 08 páginas
· Citações em fonte 10
· Páginas numeradas
As inscrições para ouvintes, mini-cursos e oficinas ocorrerão no dia da abertura da Semana da África, dia 25/05, às 16:00h.
Artemisa Odila
Coordenadora geral da III Semana da África
Mestre em Estudos Étnicos e Africanos
segunda-feira, 27 de abril de 2009
V Simpósio Internacional O Estado e as Políticas educacionais no Tempo Presente - MG
V Simpósio Internacional O Estado e as Políticas educacionais no Tempo Presente.
Informações: www.simposioestadopoliticas.ufu.br
Calendário
20/03/2009 à 10/05/2009 | Período para inscrição de trabalhos com envio dos Resumos |
12/05/2009 | Divulgação dos resultados da avaliação dos trabalhos a serem apresentados no evento. |
12/05/2009 à 12/06/2009 | Período para envio dos textos completos. |
08/08/2009 | Prazo final para inscrição sem apresentação de trabalho |
16-18/08/2009 | Realização do V Simpósio Internacional O Estado e as políticas educacionais no tempo presente |
Important Dates
April 20 through May 10, 2009 | Registration and submission of paper summaries at http://www.fau.ufu.br/web/sipge/ |
May 12, 2009 | Announcement of papers selected for presentation on the symposium |
May 12 through June 12, 2009 | Submission of complet text at: simposioestadopoliticas@ufu.br |
August 8, 2009 | Last day to register without paper presentation |
August 16/18 2009 | V INTERNATIONAL SYMPOSIUM The State and Educational Politics in the Present Times begins |
Eixos Temáticos
Reforma do Estado no contexto da reestruturação produtiva;
Políticas de inclusão social e educacional;
Políticas de educação de combate à discriminação de gênero e etnia;
Políticas de gestão e avaliação da educação na realidade brasileira e internacional;
Políticas de Formação de professores;
Políticas para a Educação Básica, Educação Superior e Modalidades de Ensino (Educação de Jovens e Adultos, Ensino a distância, Educação Especial, Educação Profissional, Educação Indígena)
Thematic Axles
Reformation of the state in the context of reorganization of production;
Politics of social and educational inclusion;
Politics of education of combat of genre and ethnicity discrimination;
Politics of Administration and Evaluation of Educação in the Brazilian Reality;
Public policy for the different levels and modalities of education in Brazil in the period after the Law 9394/96.
UNEB promove curso "Cultura, Educação e Cotidiano" - BA
O Departamento de Educação (DEDC) do Campus I da Universidade do Estado da Bahia (UNEB), em Salvador, através de sua Comissão de Eventos Científicos, inscreve até o dia 12 de maio para o curso de extensão Cultura, Educação e Cotidiano: Emergência das Pedagogias Culturais.
Estudantes e profissionais de qualquer instituição de ensino podem efetuar sua inscrição gratuitamente no Núcleo de Educação e Tecnologias Inteligentes (Neti), das 9h às 12h e das 14h às 16h.
Estão sendo oferecidas 70 vagas para o curso, que pretende discutir a cultura não apenas como entretenimento e informação, "tratando-a também como um caminho para o conhecimento que afeta a subjetividade dos atores sociais", destaca Marineuza dos Anjos, coordenadora da Comissão de Eventos Científicos do DEDC.
“A nossa proposta é permitir o aprofundamento do debate sobre os estudos culturais como um todo, buscando uma maior reflexão acerca da temática, colaborando para a formação de pedagogos”, ressalta Marineuza.
Desde junho de 2008, a comissão promove palestras, eventos e cursos de extensão que contribuem com a complementação da carga horária de Atividades Curriculares Complementares (ACC).
O curso acontecerá em seis encontros de três horas cada, nos dias 13, 19 e 27 de maio e nos dias 2, 10 e 19 de junho. As aulas serão ministradas pelo professor José Teixeira, mestrando em Educação pela Universidade Federal da Bahia (Ufba) e coordenador pedagógico do Colégio Antônio Vieira, na capital do estado.
Informações: Neti - Tel.: (71) 3117-2258
sábado, 25 de abril de 2009
Mobilização contra a violação dos direitos humanos dos índigenas
Os povos indígenas do Brasil vêm sofrendo uma campanha de difamação internacional em diversos sites da internet por parte de entidades religiosas que atuam no país, que os acusam de praticar com regularidade atos cruéis contra suas crianças. Reclamações freqüentes das comunidades chegam até funcionários da Fundação Nacional do Índio sobre o desvio de crianças indígenas das aldeias e hospitais, ao nascer ou quando são levadas para receber tratamento médico, para serem supostamente salvas e abrigadas em lares adotivos ou em instituições administradas por essas entidades, que passam, então, a solicitar doações para seu sustento através do site http://apadrinhamento.atini.org/. <http://apadrinhamento.atini.org/.> Como contrapartida da soma recebida, a entidade oferece uma carta com fotografia e o histórico do "afilhado", transgredindo desta forma as garantias de inviolabilidade moral e preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, idéias e crenças proporcionadas às crianças brasileiras pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. A freqüência das queixas de familiares de crianças indígenas retiradas do convívio dos pais e a presença em escolas do Distrito Federal de crianças indígenas de diversas origens que não falam português sugerem que são numerosas em todo o Brasil as adoções não devidamente justificadas ou legalizadas de crianças indígenas. Como parte dessa campanha difamatória, veicularam na página do YouTube http://www.youtube.com/ <http://www.youtube.com/> watch?v=st48Tdd9Sz4 o filme Children buried alive in the Amazon – HAKANI, que mostra o suposto enterramento de uma criança viva sem tornar explícito nesse site que se trata de atores indígenas remunerados para a encenação. A página web já foi acessada por centenas de milhares de espectadores e é duramente criticada por organizações de defesa dos Direitos Humanos, como Survival International, na sua página http://www.survival-international.org/informa <http://www.survival-international.org/informa>ção/hakani. Tudo isso parece responder a um objetivo: passar uma lei no Congresso brasileiro que, invocando o propósito de "salvar as crianças", facilitará a intrusão no meio e no modo de vida indígena e a intervenção na intimidade do cotidiano das aldeias. A Lei, se aprovada, permitirá a vigilância direta e o acesso indiscriminado de pessoas estranhas em localidades até hoje bem preservadas do contato com os não índios, e abrirá caminho para a ação de destruição dos mais diversos aspectos da vida própria destes povos, incluindo seu reconhecido serviço de proteger o meio ambiente para o benefício de toda a Humanidade.
Por isso pedimos a todos aqueles que prezam o valor de um mundo plural, capaz de abrigar e proteger as mais diversas modalidades de existência, que adiram à petição protocolada na Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados do Brasil por uma comitiva de lideranças indígenas no dia 17 de abril. O documento entregue aos parlamentares pode ser lido
na página da PETITION ONLINE:
http://www.petitiononline.com/mod_perl/petition-sign.cgi?14GATOS
<http://www.petitiononline.com/mod_perl/petition-sign.cgi?14GATOS>
RITA LAURA SEGATO (Depto. de Antropologia, Universidade de Brasília e
AGENDE – Ações em GÊnero)
CLAUDIA FRANCO (Instituto Etno-Ambiental e Multicultural Aldeia Verde/
IEMAV)
SEPROMI apoiará projetos que visem à promoção da igualdade racial e/ou de gênero - BA
A Secretaria de Promoção da Igualdade do Estado da Bahia – SEPROMI torna público a SELEÇÃO DE PROJETOS DA SOCIEDADE CIVIL para amplo conhecimento das entidades dos movimentos sociais, organizações sociais e organizações não-governamentais, sem fins lucrativos, interessadas no apoio institucional a projetos com ênfase nas dimensões racial e/ou de gênero, em consonância com as diretrizes e critérios abaixo descritos, com sede no Estado da Bahia.
1. AUTORIZAÇÃO
Os projetos serão apoiados com recursos estaduais, oriundos do projeto/atividade 14.422.190.3645 – Apoio Técnico-Financeiro a Projetos de Organizações dos Negros e de Mulheres, e outros que possam ser captados através de convênios com entidades de direito público ou privado.
Valor máximo do apoio por projeto: R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
2. OBJETIVO GERAL
Selecionar e dar apoio institucional a projetos apresentados por entidades sediadas no Estado da Bahia, para o desenvolvimento de ações relacionadas às finalidades da SEPROMI – promoção da igualdade racial e de gênero; promoção e defesa de direitos de mulheres e negros; fortalecimento de comunidades quilombolas e de terreiros de religiões de matriz africana -, nas seguintes categorias:
2.1 – FORMAÇÃO DE LIDERANÇAS EM PROMOÇÃO DA IGUALDADE: projetos desenvolvidos nas modalidades oficinas e/ou cursos para a formação cidadã nas dimensões racial e/ou de gênero, com carga horária mínima de 16 (dezesseis) horas, com apresentação de programa de curso ou oficina e, ao final, relatório de avaliação de resultados.
2.2 – EVENTOS: projetos de seminário, encontro, manifestação pública e similares, para o fortalecimento da organização política e a popularização da temática racial e/ou de gênero, com apresentação detalhada da programação do evento e, ao final, relatório de avaliação de resultados.
2.3 – REGISTRO E MEMÓRIA: projetos de registro de experiência ou memória sobre personalidades, organizações da sociedade civil ou manifestações políticas, relacionados à defesa de direitos e à promoção da igualdade racial e/ou de gênero, que resultem na produção de vídeo-documentário, exposição fotográfica, catálogo, livro ou similar.
3. FORMAS DO APOIO INSTITUCIONAL.
O apoio institucional será concedido na forma total ou parcial, mediante a celebração de convênio, observadas as disposições legais previstas na Lei Estadual 9433/05, excluindo-se, inclusive, despesas relativas à reforma e ampliação de sedes, aquisição de equipamentos e contratação de pessoal para atividades administrativas.
4. CALENDÁRIO DE RECEBIMENTO E SELEÇÃO DE PROJETOS – 2009/2010
O projeto encaminhado para participar do presente Edital deverá observar os prazos de entrega, seleção e assinatura do convênio, conforme quando abaixo. As datas-limite de recebimento de projetos na SEPROMI são fixadas de acordo com o mês pretendido para a efetiva realização do projeto. Exemplo: Se a Entidade X vai realizar um projeto que inicia no mês de julho ou agosto ou setembro, a data-limite para recebimento da proposta pela SEPROMI é o dia 22 de maio.
5. SOLICITAÇÃO DE APOIO
A solicitação de apoio deverá ser entregue por escrito, através de Formulário de Inscrição de Projetos, disponível na página www.sepromi.ba.gov.br, acompanhado do ofício dirigido à SEPROMI.
5.1 - Documentos necessários
É indispensável anexar ao projeto os seguintes documentos:
Cópia autenticada do Estatuto ou Regimento da entidade, devidamente registrado, que comprove a existência da entidade há pelo menos 01 (um) ano, com sede e funcionamento no Estado da Bahia;
Cópias autenticadas dos documentos comprobatórios da capacidade jurídica do (a) Representante Legal (ata de assembléia de eleição, ata de posse da Diretoria em exercício);
Cópia autenticada do CPF e RG do (a) Representante Legal da entidade e comprovante de sua regularidade fiscal, com a apresentação de certidão negativa de débito perante a Receita Federal;
Comprovante da inscrição e situação cadastral perante o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
Prova de regularidade perante a Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), se tiver empregados em sua estrutura; substituindo a certidão de regularidade perante o FGTS por declaração do (a) Representante da entidade de que não possuem empregados (as);
Comprovação de pessoal técnico disponível para a execução do projeto e que ficará vinculado a este até a sua conclusão;
Prova da regularidade perante as Fazendas federal ,estadual, e municipal do domicílio ou sede da entidade;
Certidão de adimplência (regularidade) expedida pelo Sistema de Informações Gerenciais de Convênios e Contratos – SICON;
Declaração do (a) Representante, devidamente atestada pela Secretaria/Órgão Estadual de que “não está em situação de mora o débito junto à Administração Pública Estadual, relativa a outros recursos anteriormente repassados”, isto quando houver convênio anterior ou outro repasse de verba para a entidade, com apresentação de cópia da prestação de contas;
Cópia do certificado ou comprovante do Registro de Entidade e fins filantrópicos, fornecido pelo Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, quando for o caso de entidade dessa natureza.
5.2 - Documentos específicos, de acordo com alguns dos itens que fazem parte do projeto
Carta de anuência de convidados (as), confirmando sua participação no evento ou atividade realizada no Estado (caso se aplique);
Cópia de RG, CPF e breve currículo da(s) pessoa(s) que viajará (ão) ou se hospedará (ão), se o projeto desenvolver atividades que exijam viagem e hospedagem dos (as) participantes;
Programa do curso ou oficina, a que se destina o referido projeto(caso se aplique);
Três orçamentos referentes ao material ou despesas solicitados decorrentes da execução do projeto, e um deles da Empresa Gráfica da Bahia/EGBA, quando se tratar despesas com serviços gráficos, que pode ser pedido pelo e-mail encomendas@egba.ba.gov.br; e dois de outras empresas - contendo a marca do Governo do Estado da Bahia/Secretaria de Promoção da Igualdade, disponível no site www.sepromi.ba.gov.br.
5.3 - As solicitações e os documentos necessários deverão ser protocolados na SEPROMI (das 09h00 às 12h00 – das 14h00 às 17h00) ou postado nos Correios, até a data-limite de recebimento de projetos indicada no item 4 – Calendário de Recebimento e Seleção de Projetos, para o seguinte endereço:
Secretaria de Promoção da Igualdade – SEPROMI
Comissão Permanente de Avaliação de Projetos
Avenida Luiz Viana Filho, 2ª Avenida, nº 250 – Complexo da SEPLAN – Bloco B
Centro Administrativo da Bahia – CAB
41. 746-900 – Salvador, Bahia
6. SELEÇÃO E JULGAMENTO
6.1 – Etapas
ELIMINATÓRIA.
Serão considerados eliminados os projetos de entidades que:
Não apresentarem os documentos exigidos no item 5.2;
Que tiverem pendência, inadimplência ou falta de prestação de contas junto a qualquer órgão público;
Que tiverem menos de um ano de constituição;
CLASSIFICATÓRIA
Os projetos serão classificadas conforme os critérios abaixo:
Avaliação técnica – considerando a adequação temática e a coerência entre a proposta, cronograma e o orçamento e maior percentagem de aplicação de recursos destinados às atividades fins – 0 a 05 pontos;
Inovação – identifica a capacidade da proposta de incorporar novos elementos e metodologias na abordagem da temática tratada no projeto – 0 a 05 pontos;
Proponente do projeto - a) Comunidade Quilombola Certificada – 0 a 01 ponto b) Comunidades de Terreiro - 0 a 01 ponto c) Interior do Estado 0 a 01 ponto
Comprovação de experiência anterior da entidade na execução de projetos similares – a) mais de um ano a cinco anos - 01 pontos b) acima de cinco anos a dez anos – 02 pontos c acima de dez anos – 03 pontos.
6.2 – A Comissão de Seleção será designada por ato da Secretária da SEPROMI, quando da publicação desse Edital, formada por três membros, a qual examinará os critérios descritos no item 6.1., apresentando relatório final e lista de classificação com a pontuação de cada entidade, após parecer prévio individualizado de cada uma das participantes, inclusive das eliminadas e análise específica na hipótese de desempate.
6.3 - A Comissão observará, na hipótese de empate, os seguintes critérios:
Projeto que atenda a município com menor índice de desenvolvimento humano (IDH) – 01 ponto;
Entidade que indique maior sustentabilidade do projeto – 01 ponto;
Maior capacidade de demonstrar os efetivos resultados sociais do projeto.
6.4 – DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
O resultado da seleção será publicado no Diário Oficial do Estado e no site da Secretaria WWW.sepromi.ba.gov.br , além de ser afixado nos murais da SEPROMI.
6.5 – Da decisão da Comissão de Seleção caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias, contados da publicação do resultado no Diário Oficial do Estado.
6.6 – HOMOLOGAÇÃO
Por ato da Secretaria da SEPROMI serão publicadas a homologação do resultado final e a convocação das entidades selecionadas, na ordem de classificação, para a assinatura do convênio, observado o calendário previsto no item 4 deste Edital.
7. OBRIGAÇÕES
Os (as) responsáveis pelos projetos selecionados obrigam-se a:
7.1 - Atender às solicitações de diligências, ou seja, complementações de documentação ou esclarecimentos do projeto;
7.2 - Assinar o convênio e prestar contas no prazo determinado, através de:
a) Relatório de atividades contendo informações da execução do projeto, como, público e profissionais envolvidos;
b) Notas fiscais, ou equivalentes, dos recursos recebidos como apoio para realização do projeto;
c) Fotos, folhetos, certificados e outros que comprovem a realização do evento para o qual foi concedido o apoio.
7.3 - Incluir as marcas do Governo do Estado da Bahia/Secretaria de Promoção da Igualdade em todo material de divulgação do projeto, bem como citar o apoio durante a realização do mesmo e em entrevistas concedidas.
8. OBSERVAÇÕES FINAIS
8.1 - As etapas do calendário dessa seleção poderão sofrer alterações no decorrer do ano, mediante decisão da Exma. Secretária da SEPROMI, para atender ao interesse público, desde que devidamente justificada.
8.2 – Cada entidade só terá um único projeto selecionado pela SEPROMI.
8.3 - As entidades que apresentarem projetos nessa seleção não poderão ter nos seus quadros diretivos servidores (as) públicos (as) em atividade.
8.4 – O acompanhamento e avaliação do projeto serão realizados mediante apresentações de relatórios parcial e final de prestação de contas e relatório de execução de atividades, sendo que as datas de entrega serão previstas no termo do convênio que será celebrado entre a entidade e o Estado da Bahia- SEPROMI.
8.5- O relatório de execução de atividades deve conter informações sobre os (as) profissionais envolvidos (as), indicado as funções desempenhadas, datas, locais das realizações das atividades previstas, material de divulgação, se houver, cópias de matérias publicadas nas mídias impressa e eletrônica, se houver.
8.6 - Os projetos não selecionados ficarão à disposição da entidade na sede da SEPROMI no prazo de 30 (trinta) dias após a publicação dos resultados, podendo ser, a partir de então, inutilizados.
8.7 – Os casos omissos serão resolvidos pela SEPROMI.
8.8 - Fica eleito o foro da Comarca de Salvador para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao fiel cumprimento do presente Edital, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Salvador, 24 de abril de 2009 – BA;
LUIZA HELENA DE BAIRROS
Secretária da Promoção da Igualdade do Estado da Bahia.
OBS: Vide cronograma no edital completo disponível no site da SEPROMI www.sepromi.ba.gov.br