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Nº. Processo 0.00.000.000430/2008-97
Dt. Distribuição 21/05/08
Relator Cláudio Barros Silva
Resumo Alegação de possível inércia por parte do Ministério Público do Estado da Bahia acerca do ofício circular n° 40/2006/PFDC/MPF que recomendou instauração de inquérito civil.
Documento de Origem Petição
PARTES
ANDAMENTOS
Sequencia Data Descrição Observação
0001.00 21/05/08 AUTUAÇÃO
0002.00 21/05/08 DISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO Ocorrência gerada automaticamente. Distribuído por prevenção ao Conselheiro Cláudio Barros Silva, tendo em vista que referido conselheiro é relator do processo CNMP nº 0.00.000.000421/2008-04, que trata de assunto conexo (Alegação de possível inércia por parte do Ministério Público do Estado de Santa Catarina acerca do ofício circular nº 40/2006/PFDC/MPF que recomendou instauração de inquérito civil).
0003.00 23/05/08 OFÍCIO EXPEDIDO Certifico e dou fé que foi expedido o Ofício nº 166/2008/SG/COPROC-CNMP comunicando acerca da autuação e distribuição do processo em epígrafe.
0004.00 23/05/08 ENVIADO À ASSESSORIA DO RELATOR
0005.00 02/06/08 DESPACHO DO RELATOR Processo n°0.00.000.000430/2008-97
Pedido de Providências Interessado: Instituto de Advocacia Racial e Ambiental e outros Requerido: Ministério Público do Estado da Bahia Relator: Cláudio Barros Silva D I L I G Ê N C I A S I ? O INSTITUTO DE ADVOCACIA RACIAL E AMBIENTAL ? IARA, com endereço na Rua Senador Dantas, 75, sala 2.602, Centro, Rio de Janeiro, CEP 20031-204, representado por seu Presidente, Dr. Humberto Adami Santos Júnior, brasileiro, casado, advogado, inscrito na OAB/RJ sob o n° 830-B, CPF n° 144.871.101-06, juntamente com outras pessoas físicas e entidades, veio a este Conselho Nacional pedir providências para que sejam notificados o Conselho Superior do Ministério Público do Estado da Bahia e o Chefe do Ministério Público do Estado da Bahia para que informem as providências adotadas em razão do Ofício-circular n° 40/2006/PFDC/MPF, de 6 de dezembro de 2006, encaminhado pela Subprocuradora-Geral da República, Dr. Ela Wiecko V. de Castilhos, que recomendava a instauração de inquérito civil público no âmbito estadual para que o tema História e cultura Afro-brasileira fosse incluído no currículo oficial da rede de ensino, assegurando, aos autores do pedido, o direito de participação na instrução do feito e o direito de recurso, no caso de eventual arquivamento, tudo com fim de implementar as recomendações da Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA ? Organização dos Estados Americanos, constantes do Relatório n° 66/2006, em face ao freqüente arquivamento de denúncias relativas à discriminação racial. No documento que acompanha o pedido, dizem os requerentes que necessitam das informações do Ministério Público Baiano acerca das providências adotadas que visem dar cumprimento, naquele Estado da Federação, da Lei 9.394/96, especialmente com as alterações introduzidas pela Lei n° 10.639/03, ratificada pela Lei n° 11.645/08, em cumprimento a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. II ? Antes de qualquer manifestação preliminar sobre autonomia institucional, em razão de possível requisição e da competência constitucional deste Colegiado, e, de mérito, no controle do cumprimento dos deveres funcionais dos membros do Ministério Público brasileiro, nos termos do previsto no artigo 130-A, § 2°, da Constituição Federal, determino que seja expedido ofício, acompanhado de cópia do procedimento, ao Sr. Procurador-Geral de Justiça do Estado da Bahia, através da Secretaria-Geral, para que, como Chefe da Instituição e Presidente do Conselho Superior do Ministério Público, informe, no prazo de quinze (15) dias, as providências adotadas sobre o cumprimento das referidas leis na Bahia, tanto pelo governo do Estado, quanto pelos municípios. Passado o prazo, retornem os autos para exame e manifestação. Brasília, 02 de junho de 2008. Cláudio Barros Silva, Conselheiro.
0006.00 05/06/08 OFÍCIO EXPEDIDO Certifico e dou fé que foi expedido o Ofício nº 034/2008/SG/GAB/CB-CNMP ao Procurador-Geral de Justiça do Estado da Bahia para que, como Chefe da Instituição e Presidente do Conselho Superior do Ministério Público, preste informações, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre os fatos narrados na inicial.
0007.00 20/06/08 RECEBIDO NA COORDENADORIA PROCESSUAL
0008.00 20/06/08 JUNTADA Nesta data, procedi à juntada da Petição (fax) subscrita pelo advogado Humberto Adami Santos Júnior (OAB/RJ 830) retificando endereço e que publicação em Diário Oficial intimando advogado seja feita em nome do referido advogado. Documento recebido em 20/6/2008. (CNMP/DF 1486/2008).
0009.00 20/06/08 ENVIADO À ASSESSORIA DO RELATOR
0010.00 30/06/08 RECEBIDO NA COORDENADORIA PROCESSUAL
0011.00 30/06/08 JUNTADA Nesta data, procedi à juntada da Petição (cópia) subscrita pelo advogado Humberto Adami Santos Júnior (OAB/RJ 830) retificando endereço e solicitando que publicação em Diário Oficial intimando advogado de atos processuais seja feita em nome do referido advogado. Documento recebido em 26/6/2008. (CNMP/DF 1594/2008).
0012.00 30/06/08 ENVIADO À ASSESSORIA DO RELATOR
0013.00 09/07/08 RECEBIDO NA COORDENADORIA PROCESSUAL
0014.00 09/07/08 JUNTADA Nesta data, procedi a juntada do Ofício nº 1354/08-GPGJ (original) subscrito pelo Procurador-Geral de Justiça, Lidivaldo Reaiche Raimundo Britto, prestando informações em atenção ao Ofício nº 034/2008/SG/GAB/CB-CNMP. Documento recebido em 08/07/2008. (CNMP/DF-1719/2008)
0015.00 09/07/08 ENVIADO À ASSESSORIA DO RELATOR
HUMBERTO ADAMI
www.adami.adv.br
www.iara.org.br
http://humbertoadami.blogspot.com
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