O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA ESPECIAL DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL- SEPPIR - PR, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 3º, inciso II e § 1º, do Decreto nº 4885, de 20 de novembro de 2003, torna pública a abertura de inscrições e estabelece normas relativas à seleção de entidades da Sociedade Civil para integrar o Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial no biênio de 2008 a 2010, observadas as disposições legais referentes ao assunto e demais normas aplicáveis.
1 DAS DISPOSIÇÕES PREMILINARES.
1.1. O processo seletivo será regido por este Edital, visando o preenchimento de 19 (dezenove) vagas pelas entidades da Sociedade Civil;
1.1.1. Excetuando-se as três personalidades notoriamente reconhecidas no âmbito das relações raciais, que serão indicadas pelo Ministro de Estado Chefe da Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial
1.2. O processo seletivo constará de uma fase inicial de habilitação e a final de seleção por meio de uma Comissão Interna para Validação das Candidaturas, composta de 05 (cinco) membros, designados pelo Ministro de Estado Chefe da Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial.
2- DA INSCRIÇÃO
2.1 Poderão inscrever-se as organizações nacionais com comprovada atuação na defesa e/ou garantia dos direitos da população negra e demais segmentos étnico-raciais, com reconhecimento na área de promoção da igualdade racial e deverão comprovar:
a) pelo menos dois anos de funcionamento e atuação em no mínimo 5 (cinco) estados e 3 (três) regiões do País;
b) compartilhar dos princípios da Política Nacional de Promoção da Igualdade Racial, aprovados na I Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial - I CONAPIR;
c) atuar em alguns dos seguintes segmentos:
1. Movimento Negro;
2. Quilombola;
3. Cigano;
4. Indígena;
5. Judeu;
6. Árabe;
7. Palestino;
8. Trabalho;
9. Juventude;
10. Gênero;
11. Religiosidade;
12. Jurídico;
13. Cultura;
14. Comunicação;
15. Educação;
16. Saúde
17. Rural
2.2) No ato da inscrição, a entidade deverá apresentar a seguinte documentação:
a) Ofício dirigido ao Ministro de Estado Chefe da Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, solicitando a qualificação da entidade para participar do processo seletivo; b) Carta de princípios e/ou estatuto, onde conste a missão e as ações de inclusão social em defesa ou na garantia dos direitos da população negra e/ou de outros segmentos étnico-raciais integrantes da população brasileira;
c) CNPJ ou carta de apresentação de entidade pública ou privada, ou de autoridade pública, atestando a existência da entidade há pelo menos 2 (dois) anos e sua atuação de caráter nacional, em pelo menos 05 (cinco) estados, distribuídas por, no mínimo 3 (três) regiões do país ;
d) Relatório sintético de atividades da entidade nos dois últimos anos, com suas ações nacionais, em no mínimo 05(cinco) estados e 3 (três) regiões do país, acompanhado de documentos comprobatórios (registros em mídia nacional ou local, folder de eventos, cartazes, cartilhas)
e) Cópia autenticada da Ata de Eleição da Diretoria atual.
2.2.1 Os documentos deverão ser enviados para ESPLANADA DOS MINISTÉRIOS- BLOCO A - 9ºANDAR, CEP: 70054 - 906, BRASÍLIA - DF, indicando no envelope o número deste Edital. Não serão considerados para o processo seletivo os documentos com data de postagem posterior a 04/ 08/ 2008 (quatro de agosto de 2008);
3- DA SELEÇÃO
3.1- O processo seletivo será coordenado pela Comissão Interna designada pelo Ministro de Estado Chefe da Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, no período de 28/ 07/ 2008 a 18/ 08/ 2008 (vinte e oito de julho a dezoito de agosto de 2008).
3.2 - Após a seleção das entidades habilitadas, a Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial publicará o resultado da seleção no Diário Oficial da União e através de mala direta.
3.3- Terão assento no CNPIR as 19 (dezenove) entidades da Sociedade Civil que atenderem aos requisitos observados no item 2 deste Edital.
3.4- Concluída esta etapa, a Comissão Interna encaminhará a relação das entidades selecionadas ao Ministro de Estado Chefe da Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial.
4- CALENDÁRIO DA SELEÇÃO PÚBLICA
28/ 07/ 2008 Lançamento do Edital de Seleção
28/ 07 a 04/ 08/ 2008 Inscrição de Candidaturas junto à Secretaria Executiva do CNPIR (postagem dos documentos)
05/ 08 a 11/ 08/ 2008 Avaliação das candidaturas pela Comissão Interna
11/ 08/ 2008 Divulgação da lista das entidades selecionadas
12/ 08 a 16/ 08/ 2008 Prazo para recursos
18/ 08/ 2008 Publicação dos nomes dos Conselheiros (as) representantes das entidades selecionadas na página da SEPPIR.
19/ 08 2008 Publicação dos nomes dos (as) integrantes do CNPIR no Diário Oficial da União .
5- DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1- A Comissão de Seleção poderá solicitar às entidades candidatas outras informações e/ou documentos, caso entenda necessário.
5.2- Outras informações poderão ser obtidas diretamente na Secretaria do Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial , pelo telefone (61) 3411-4942; e-mail: cnpir@planalto.gov.br . 5.3- Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Interna de Validação das Candidaturas.
Brasília- DF, 25 de julho de 2008
Edson Santos
Ministro de Estado Chefe da Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial -PR
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