O Conselho Nacional de Cineclubes – CNC, em parceria com a Campanha Reaja!, a Comunicação Militância e Atitude - CMA HipHop, o Conselho Estadual de Desenvolvimento da Comunidade Negra – CDCN, e o Mandato Popular do Vereador Moisés Rocha, no marco de celebração da trigésima sexta Jornada Internacional de Cinema da Bahia, convoca setores de governo, técnicos da área da produção áudio visual, produtores independentes e os diversos segmentos da comunidade negra baiana para participar da Audiência Pública: Direito à imagem e ao acesso à produção, distribuição e difusão das artes visuais para as comunidades negras de salvador e região metropolitana, que acontece na próxima terça-feira (15-09), às 17h, no Espaço Cultural da Câmara Municipal de Salvador (embaixo do prédio da prefeitura).
A referida audiência publica tem como objetivo discutir o compromisso institucional do poder publico frente à dois eixos fundamentais: O Direito Cultural relacionado à produção, distribuição e difusão das mídias audiovisuais e o controle da imagem captas e difundidas em ruas, favelas, quilombos e carceragens de Salvador e região metropolitana.
No que diz respeito à primeira questão, parte-se do entendimento de que a produção, a distribuição e a difusão das mídias audiovisuais pode ser entendida como um direito humano, particularmente classificado como Direito Cultural, mas que implica inúmeros fatores relacionados aos instrumentos políticos, jurídicos e socioculturais que garantem a liberdade de manifestação cultural e o amplo aceso aos bens culturais. No entanto como acontece em qualquer aspecto dos chamados “direitos humanos”, o que é anunciado pelos marcos da lei e amplamente difundido por expressões do senso comum, setores acadêmicos, empresas de comunicação e outros setores não é vivenciado na realidade das comunidades negras da periferia e quilombos como uma garantia de direito acessível à tod@s.
Apesar do avanço tecnológico proporcionado nos últimos vinte anos na área das comunicações - em veículos impressos, televisão e, sobretudo no advento de ferramentas da internet –, e de inúmeros dispositivos jurídicos protegerem o direito a produção, distribuição e a difusão das mídias audiovisuais, o controle da imagem da comunidade negra por ela mesma é um direito cultural negado como parte da negação de tantos outros direitos. Negar o acesso a produzir e controlar a veiculação de imagens para comunidades negras em certa medida pressupõe também negar o acesso a direitos básicos à vida (como educação, cultura, saúde...) e a assim vice-versa. O fato é que a grande maioria das imagens que são captadas e difundidas em ruas favelas e presídios é na realidade colocada a disposição das elites que controlam os meios de comunicação e de outras que utilizam o aparato midiático para satisfazer seus interesses particulares. Esta realidade quase sempre implica algum tipo de depreciação, criminalização e até mesmo genocídio das comunidades negras.
Por outro lado, o direito á imagem está relacionado à defesa de valores absolutos, indisponíveis, inalienáveis, intransmissíveis, imprescritíveis, irrenunciáveis e impenhoráveis da pessoa humana e sua projeção na sociedade. A sua abrangência integra direitos físicos concernentes a própria existência (direito à vida, à integridade física, ao corpo, à imagem e à voz); direitos psíquicos (direitos à liberdade, à intimidade, à integridade psíquica e ao segredo); além dos direitos morais (direito à identidade, à honra, ao respeito e às criações intelectuais). Este conjunto de direitos são devidamente expressos no artigo 5 da Constituição brasileira sobretudo nos incisos V- relativo ao direito de resposta, proporcional ao agravo e indenização por dano material, moral ou à imagem; X- relativo à inviolabilidade da vida privada, a honra e a imagem das pessoas e à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação; e o XXVIII- relativo a proteção de participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas.
No entanto, o conhecimento sobre o modo como é representada a comunidade negra das periferias de Salvador e região pelas grandes empresas de comunicação e o papel que tem cumprido o Estado brasileiro na garantia destes direitos, evidenciam que esse cabedal de institutos normativos funcionam apenas para membros da elite branca de nossa cidade. A captação e a difusão da imagem negra associada ao ideário racista propagandeado por quem controla os grandes meios de comunicação tem agregado expressivo valor simbólico a infração sistemática destes princípios. Não são poucos os programas televisivos sensacionalistas e outros veículos que ao tomar prerrogativas do judiciário, julgam e sentenciam a população negra nas ruas e carceragens da cidade; mostram corpos negros dilacerados, perfurados a bala; estimulam conflitos entre familiares e comunidades e enfim, criminaliza sistematicamente não apenas pessoas, mas toda comunidade em sua representação coletiva . Este tipo de cena vendida em larga escala como fenômeno de audiência tem como efeito a criminalização e/ou ridicularização de homens, jovens e mulheres negras que quase sempre tem seu direito infringido e nem sequer chegam a autorizar a veiculação de suas imagens.
Diante do exposto, se faz necessário o desprendimento de esforços no sentido de cobrar o compromisso institucional para plena realização dos direitos sócio-culturais para as comunidades negras e para o combate ao racismo midiático em suas múltiplas faces. Fará parte da audiencia uma mostra de produções áudio visuais independentes que participarão da XXXVI Jornada internacional de cinema, além da intervenção de diversas representações da sociedade civil e do poder publico que confrontarão variadas perspectivas sobre a questão.
Serviço:
Audiência pública- Direito à imagem e ao acesso à produção, distribuição e difusão das artes visuais para as comunidades negras de salvador e região metropolitana
Data: 15 de setembro de 2009 (terça-feira), às 17:00h
Local: Espaço Cultural da Câmara Municipal de Salvador (embaixo do prédio da prefeitura) - Praça Tomé de Souza
Entrada gratuita
A referida audiência publica tem como objetivo discutir o compromisso institucional do poder publico frente à dois eixos fundamentais: O Direito Cultural relacionado à produção, distribuição e difusão das mídias audiovisuais e o controle da imagem captas e difundidas em ruas, favelas, quilombos e carceragens de Salvador e região metropolitana.
No que diz respeito à primeira questão, parte-se do entendimento de que a produção, a distribuição e a difusão das mídias audiovisuais pode ser entendida como um direito humano, particularmente classificado como Direito Cultural, mas que implica inúmeros fatores relacionados aos instrumentos políticos, jurídicos e socioculturais que garantem a liberdade de manifestação cultural e o amplo aceso aos bens culturais. No entanto como acontece em qualquer aspecto dos chamados “direitos humanos”, o que é anunciado pelos marcos da lei e amplamente difundido por expressões do senso comum, setores acadêmicos, empresas de comunicação e outros setores não é vivenciado na realidade das comunidades negras da periferia e quilombos como uma garantia de direito acessível à tod@s.
Apesar do avanço tecnológico proporcionado nos últimos vinte anos na área das comunicações - em veículos impressos, televisão e, sobretudo no advento de ferramentas da internet –, e de inúmeros dispositivos jurídicos protegerem o direito a produção, distribuição e a difusão das mídias audiovisuais, o controle da imagem da comunidade negra por ela mesma é um direito cultural negado como parte da negação de tantos outros direitos. Negar o acesso a produzir e controlar a veiculação de imagens para comunidades negras em certa medida pressupõe também negar o acesso a direitos básicos à vida (como educação, cultura, saúde...) e a assim vice-versa. O fato é que a grande maioria das imagens que são captadas e difundidas em ruas favelas e presídios é na realidade colocada a disposição das elites que controlam os meios de comunicação e de outras que utilizam o aparato midiático para satisfazer seus interesses particulares. Esta realidade quase sempre implica algum tipo de depreciação, criminalização e até mesmo genocídio das comunidades negras.
Por outro lado, o direito á imagem está relacionado à defesa de valores absolutos, indisponíveis, inalienáveis, intransmissíveis, imprescritíveis, irrenunciáveis e impenhoráveis da pessoa humana e sua projeção na sociedade. A sua abrangência integra direitos físicos concernentes a própria existência (direito à vida, à integridade física, ao corpo, à imagem e à voz); direitos psíquicos (direitos à liberdade, à intimidade, à integridade psíquica e ao segredo); além dos direitos morais (direito à identidade, à honra, ao respeito e às criações intelectuais). Este conjunto de direitos são devidamente expressos no artigo 5 da Constituição brasileira sobretudo nos incisos V- relativo ao direito de resposta, proporcional ao agravo e indenização por dano material, moral ou à imagem; X- relativo à inviolabilidade da vida privada, a honra e a imagem das pessoas e à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação; e o XXVIII- relativo a proteção de participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas.
No entanto, o conhecimento sobre o modo como é representada a comunidade negra das periferias de Salvador e região pelas grandes empresas de comunicação e o papel que tem cumprido o Estado brasileiro na garantia destes direitos, evidenciam que esse cabedal de institutos normativos funcionam apenas para membros da elite branca de nossa cidade. A captação e a difusão da imagem negra associada ao ideário racista propagandeado por quem controla os grandes meios de comunicação tem agregado expressivo valor simbólico a infração sistemática destes princípios. Não são poucos os programas televisivos sensacionalistas e outros veículos que ao tomar prerrogativas do judiciário, julgam e sentenciam a população negra nas ruas e carceragens da cidade; mostram corpos negros dilacerados, perfurados a bala; estimulam conflitos entre familiares e comunidades e enfim, criminaliza sistematicamente não apenas pessoas, mas toda comunidade em sua representação coletiva . Este tipo de cena vendida em larga escala como fenômeno de audiência tem como efeito a criminalização e/ou ridicularização de homens, jovens e mulheres negras que quase sempre tem seu direito infringido e nem sequer chegam a autorizar a veiculação de suas imagens.
Diante do exposto, se faz necessário o desprendimento de esforços no sentido de cobrar o compromisso institucional para plena realização dos direitos sócio-culturais para as comunidades negras e para o combate ao racismo midiático em suas múltiplas faces. Fará parte da audiencia uma mostra de produções áudio visuais independentes que participarão da XXXVI Jornada internacional de cinema, além da intervenção de diversas representações da sociedade civil e do poder publico que confrontarão variadas perspectivas sobre a questão.
Serviço:
Audiência pública- Direito à imagem e ao acesso à produção, distribuição e difusão das artes visuais para as comunidades negras de salvador e região metropolitana
Data: 15 de setembro de 2009 (terça-feira), às 17:00h
Local: Espaço Cultural da Câmara Municipal de Salvador (embaixo do prédio da prefeitura) - Praça Tomé de Souza
Entrada gratuita
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