*Ação Afirmativa Imprimir <http://www.stf.jus.br/portal/cms/verTexto.asp?servico=processoAudienciaPublicaAcaoAfirmativa> *
*Audiência Pública sobre Políticas de Ação Afirmativa de Reserva de Vagas no Ensino Superior*
*DESPACHO DE HABILITAÇÃO DE PARTICIPANTES DA AUDIÊNCIA PÚBLICA*
* *
O MINISTRO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL RICARDO LEWANDOWSKI, Relator da *Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 186* e do *Recurso Extraordinário 597.285/RS*, no uso das atribuições que lhe confere o art. 21, inciso XVII do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, e nos termos do Despacho Convocatório de 15 de setembro de 2009, torna pública a relação dos habilitados a participar da Audiência Pública sobre políticas de ação afirmativa de acesso ao ensino superior:
I. Alan Kardec Martins Barbiero - Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (ANDIFES).
II. Antônio Sergio Alfredo Guimarães (Sociólogo e Professor Titular da Universidade de São Paulo) ou José Jorge de Carvalho (Professor da Universidade de Brasília - UnB. Pesquisador 1-A do CNPq. Coordenador do Instituto Nacional de Ciência e Tecnologia de Inclusão no Ensino Superior e na Pesquisa - INCT) - Universidade de Brasília (UnB).
III. Carlos Alberto da Costa Dias - Juiz Federal da 2ª Vara Federal de Florianópolis.
IV. Carlos Eduardo de Souza Gonçalves - Vice-Reitor da Universidade do Estado do Amazonas (UEA).
V. Carlos Frederico de Souza Mares. Professor Titular da Pontifícia Universidade Católica do Paraná/PR - Fundação Nacional do Índio (FUNAI).
VI. Carlos José de Carvalho Pinto - Diretor de Gestão e Desenvolvimento Acadêmico Pró-Reitoria de Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).
VII. Cledisson Geraldo dos Santos Junior – Diretor da União Nacional dos Estudantes (UNE) - União Nacional dos Estudantes (UNE).
VIII. Denise Fagundes Jardim. Professora do Departamento de Antropologia e Programa de Pós-graduação em Antropologia Social da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) - Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS).
IX. Ministro Edson Santos de Souza - Ministro da Secretaria Especial de Políticas de Promoção de Igualdade Racial (SEPPIR).
X. Eduardo Magrone – Pró-reitor de Graduação da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF).
XI. Erasto Fortes de Mendonça. Doutor em Educação pela UNICAMP e Coordenador Geral de Educação em Direitos Humanos da SEDH - Secretaria Especial de Direitos Humanos (SEDH).
XII. Eunice Ribeiro Durham – Doutora em Antropologia Social pela Universidade de São Paulo (USP), Professora Titular do Departamento de Antropologia da USP e atualmente Professora Emérita da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da USP.
XIII. Fábio Konder Comparato/Frei David Santos - Educação e Cidadania de Afrodescendentes e Carentes (EDUCAFRO).
XIV. Fernanda Duarte Lopes Lucas da Silva - Juíza Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro - Associação dos Juízes Federais do Brasil (AJUFE).
XV. Flávia Piovesan. Professora Doutora da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP) e da Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC/PR) - Fundação Cultural Palmares.
XVI. George de Cerqueira Leite Zahur – Antropólogo e Professor da Faculdade Latino-Americana de Ciências Sociais.
XVII. Giovane Pasqualito Fialho - Recorrente do Recurso Extraordinário 597.285/RS – Representado por seu Advogado.
XVIII. Helderli Fideliz Castro de Sá Leão Alves - Movimento Pardo-Mestiço Brasileiro (MPMB) e Associação dos Caboclos e Ribeirinhos da Amazônia (ACRA).
XIX. Ibsen Noronha. Professor de História do Direito do IESB - Instituto de Ensino Superior Brasília – Associação de Procuradores de Estado (ANAPE).
XX. João Feres. Mestre em Filosofia Política pela UNICAMP. Mestre e Doutor em ciência política pela /City University of New York/ (CUNY) - Instituto Universitário de Pesquisas do Rio de Janeiro (IUPERJ).
XXI. Jorge Luiz da Cunha - Pró-Reitor de Graduação da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).
XXII. José Carlos Miranda - Movimento Negro Socialista.
XXIII. José Roberto Ferreira Militão – Conselheiro do Conselho Estadual de Desenvolvimento da Comunidade Negra do Governo do Estado de São Paulo (1987-1995).
XXIV. José Vicente ou representante - Sociedade Afro-Brasileira de Desenvolvimento Sócio Cultural (AFROBRAS).
XXV. Kabengele Munanga. Professor da Universidade de São Paulo (USP) - Centro de Estudos Africanos da Universidade de São Paulo (USP).
XXVI. Leonardo Avritzer. Foi Pesquisador Visitante no /Massachusetts Institute of Technology* */(MIT). Participou como amicus curiae do caso /Grutter v. Bollinger/ – Professor de Ciência Política da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG).
XXVII. Luiz Felipe de Alencastro. Professor Titular da Cátedra de História do Brasil da Universidade de Paris-Sorbonne - Fundação Cultural Palmares.
XXVIII. Marcos Antonio Cardoso - Coordenação Nacional de Entidades Negras (CONEN).
XXIX. Maria Paula Dallari Bucci – Doutora em Políticas Públicas pela Universidade de São Paulo (USP). Professora da Fundação Getúlio Vargas. Secretária de Ensino Superior do Ministério da Educação (MEC).
XXX. Mário Lisboa Theodoro. Diretor de Cooperação e Desenvolvimento do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA).
XXXI. Oscar Vilhena Vieira. Doutor e Mestre em Ciência Política pela Universidade de São Paulo (USP) e Mestre em Direito pela Universidade de Columbia. Pós-doutor pela /Oxford University/. Professor de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP) e da Fundação Getúlio Vargas de São Paulo (FGV/SP) - Conectas Direitos Humanos (CDH).
XXXII. Renato Hyuda de Luna Pedrosa/Professor Leandro Tessler - Coordenador da Comissão de Vestibulares da Universidade Estadual de Campinas (UNICAMP).
XXXIII. Roberta Fragoso Menezes Kaufmann. Mestre em Direito pela Universidade de Brasília (UnB) - Democratas (DEM).
XXXIV. Serge Goulart - autor do livro “Racismo e Luta de Classes”, Coordenador da Esquerda Marxista – Corrente do PT, editor do jornal Luta de Classes e da Revista teórica América Socialista.
XXXV. Sérgio Danilo Pena – Médico Geneticista formado pela Universidade de Manitoba, Canadá. Professor da UFMG e ex-professor da Universidade McGill de Montreal, Canadá.
XXXVI. Sérgio Haddad. Mestre e Doutor em História e Sociologia da Educação pela Universidade de São Paulo. Diretor Presidente do Fundo Brasil de Direitos Humanos – Coordenador da Ação Educativa.
XXXVII. Sueli Carneiro. Doutora em Filosofia da Educação pela Faculdade de Educação da Universidade de São Paulo. /Fellow/ da Ashoka Empreendedores Sociais. Foi Conselheira e Secretária Geral do Conselho Estadual da Condição Feminina de São Paulo - Geledés Instituto da Mulher Negra de São Paulo.
XXXVIII. Yvone Maggie – Antropóloga, Mestre e Doutora em Antropologia Social pela UFRJ - Professora de Antropologia da UFRJ.
Tendo em vista o grande número de requerimentos recebidos (252 pedidos), foi necessário circunscrever a participação da audiência a reduzido número de representantes e especialistas. Os critérios adotados para a seleção dos habilitados tiveram como objetivos garantir, ao máximo, (i) a participação dos diversos segmentos da sociedade, bem como (ii) a mais ampla variação de abordagens sobre a temática das políticas de ação afirmativa de acesso ao ensino superior.
Ressalto, no entanto, que todos os requerentes, habilitados ou não, poderão enviar documentos com a tese defendida para o endereço eletrônico acaoafirmativa@stf.jus.bracaoafirmativa@stf.jus.br>. O material enviado será disponibilizado no portal eletrônico do Supremo Tribunal Federal.
Ficam, assim, designados os dias de *3 a 5 de março de 2010* para a realização da audiência pública. Nos dias 3 e 4 de março, das *8h30 às 12h*, e, no dia 5 de março, das *8h30 às 12h *e das *14h às 18h*.
O cronograma para a realização da audiência pública será publicado no dia 5 de fevereiro de 2010.
O funcionamento da audiência pública seguirá o disposto no art. 154, III, parágrafo único, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal.
Cada participante disporá de 15 minutos para a sua intervenção, devendo observar o disposto no art. 154, parágrafo único, inciso IV, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal.
Os participantes que desejarem utilizar recursos áudio-visuais deverão enviar os arquivos da apresentação em meio digital (CD ou DVD) para a Assessoria de Cerimonial do Tribunal até o dia 10 de fevereiro de 2010.
Quaisquer documentos referentes à audiência pública poderão ser encaminhados pela via eletrônica para o endereço acaoafirmativa@stf.jus.bracaoafirmativa@stf.jus.br>.
A audiência pública será transmitida pela *TV Justiça* e pela *Rádio Justiça* (art. 154, parágrafo único, V, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal), assim como pelas demais emissoras que o requererem. Tais pedidos deverão ser encaminhados à Secretaria de Comunicação Social.
Ao Diretor-Geral, à Secretaria Judiciária, à Secretaria de Administração e Finanças, à Secretaria de Segurança, à Secretaria de Documentação, à Secretaria de Comunicação Social, à Secretaria de Tecnologia da Informação e à Assessoria de Cerimonial, para que providenciem os equipamentos e o pessoal de informática, taquigrafia, som, imagem, segurança e demais suportes necessários para a realização do evento.
Publique-se.
Brasília, 17 de dezembro de 2009.
Ministro *RICARDO LEWANDOWSKI*
*Referente ao Despacho de Convocação de Audiência Pública*
* *
*Assunto: Audiência Pública – Ação afirmativa de reserva de vagas no ensino superior*
* *
O MINISTRO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL RICARDO LEWANDOWSKI, Relator da *Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 186* e do *Recurso Extraordinário 597.285/RS*, no uso das atribuições que lhe confere o art. 21, inciso XVII do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal,
DECIDE:
Prorrogar o termo final do prazo de inscrições para participação na audiência pública sobre ações afirmativas de reserva de vagas no ensino superior de 30/10/2009 para *30/11/2009*.
Os interessados deverão requerer sua participação na audiência pública pelo endereço eletrônico acaoafirmativa@stf.jus.bracaoafirmativa@stf.jus.br>. Para tanto, deverão consignar os pontos que pretendem defender e indicar o nome de seu representante.
A relação dos inscritos habilitados a participar da audiência pública estará disponível no portal eletrônico do Supremo Tribunal Federal a partir de *16/12/2009*.
Quaisquer documentos referentes à audiência pública poderão ser encaminhados pela via eletrônica para o endereço acaoafirmativa@stf.jus.bracaoafirmativa@stf.jus.br>.
Publique-se.
Brasília, 27 de outubro de 2009.
Ministro *RICARDO LEWANDOWSKI*
*EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA*
* *
*Assunto:* *Políticas de Ação Afirmativa de Reserva de Vagas no Ensino Superior*.
O MINISTRO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL RICARDO LEWANDOWSKI, Relator da *Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 186 <http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?numero=186&classe=ADPF&origem=AP&recurso=0&tipoJulgamento=M>* e do *Recurso Extraordinário 597.285/RS <http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?numero=597285&classe=RE&origem=AP&recurso=0&tipoJulgamento=M>,*
_F A Z S A B E R_
aos que este edital virem ou dele tiverem conhecimento, que, no uso das atribuições que lhe confere o art. 21, inciso XVII do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, *convoca* Audiência Pública para ouvir o depoimento de pessoas com experiência e autoridade em matéria de políticas de ação afirmativa no ensino superior.
No que tange à arguição de descumprimento de preceito fundamental, a ação foi proposta contra atos administrativos que resultaram na utilização de critérios raciais para programas de admissão na Universidade de Brasília – UnB.
Os dispositivos tidos por afrontados são os artigos 1º, /caput/ e III, 3º, IV, 4º, VIII, 5º, I, II, XXXIII, XLII e LIV, 37, /caput/, 205, 206, /caput/ e I, 207, /caput/, e 208, V, da Constituição Federal <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constitui%C3%A7ao.htm>.
No que concerne ao recurso extraordinário, este foi interposto contra acórdão que julgou constitucional o sistema de reserva de vagas (sistema de “cotas”) como forma de ação afirmativa estabelecido pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul – UFRGS como meio de ingresso em seus cursos de ensino superior.
Nesse caso, o recorrente não foi aprovado em exame vestibular para ingresso em curso superior de Administração, não obstante tenha alcançado pontuação maior do que alguns candidatos admitidos no mesmo curso pelo sistema de reserva de vagas destinadas aos estudantes egressos do ensino público e aos estudantes negros egressos do ensino público.
O debate em questão consubstancia-se na constitucionalidade do sistema de reserva de vagas, baseado em critérios raciais, como forma de ação afirmativa de inclusão no ensino superior.
A questão constitucional apresenta relevância do ponto de vista jurídico, uma vez que a interpretação a ser firmada por esta Corte poderá autorizar, ou não, o uso de critérios raciais nos programas de admissão das universidades brasileiras.
Além disso, evidencia-se a repercussão social, porquanto a solução da controvérsia em análise poderá ensejar relevante impacto sobre políticas públicas que objetivam, por meio de ações afirmativas, a redução de desigualdades para o acesso ao ensino superior.
Ficam, assim, designados os dias de *3 a 5 de março de 2010*, das *9h às 12h*, para a realização da audiência pública, nas dependências do Supremo Tribunal Federal.
O funcionamento da audiência pública seguirá o disposto no art. 154, III, parágrafo único, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal <http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/legislacaoRegimentoInterno/anexo/RISTF_Agosto_2009.pdf>.
Os interessados deverão requerer sua participação na audiência pública no período de *1º/10/2009* a *30/10/2009*, pelo endereço eletrônico _acaoafirmativa@stf.jus.bracaoafirmativa@stf.jus.br>_. Para tanto, deverão consignar os pontos que pretendem defender e indicar o nome de seu representante.
A relação dos inscritos habilitados a participar da audiência pública estará disponível no portal eletrônico do Supremo Tribunal Federal a partir de *13/11/2009*.
Quaisquer documentos referentes à audiência pública poderão ser encaminhados pela via eletrônica para o endereço _acaoafirmativa@stf.jus.bracaoafirmativa@stf.jus.br>_.
A audiência pública será transmitida pela *TV Justiça* e pela *Rádio Justiça* (art. 154, parágrafo único, V, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal), assim como pelas demais emissoras que assim o requererem. Tais pedidos deverão ser encaminhados à Secretaria de Comunicação Social.
Supremo Tribunal Federal, em 28 de setembro de 2009.
Eu, Kátia Cronemberger Mendes Pereira, Chefe da Seção de Comunicações, extraí o presente. Eu, Rosemary de Almeida, Secretária Judiciária, conferi.
Publique-se.
Ministro *RICARDO LEWANDOWSKI*
Gestor: GABINETE MINISTRO RICARDO LEWANDOWSKI
*Audiência Pública sobre Políticas de Ação Afirmativa de Reserva de Vagas no Ensino Superior*
*DESPACHO DE HABILITAÇÃO DE PARTICIPANTES DA AUDIÊNCIA PÚBLICA*
* *
O MINISTRO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL RICARDO LEWANDOWSKI, Relator da *Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 186* e do *Recurso Extraordinário 597.285/RS*, no uso das atribuições que lhe confere o art. 21, inciso XVII do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, e nos termos do Despacho Convocatório de 15 de setembro de 2009, torna pública a relação dos habilitados a participar da Audiência Pública sobre políticas de ação afirmativa de acesso ao ensino superior:
I. Alan Kardec Martins Barbiero - Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (ANDIFES).
II. Antônio Sergio Alfredo Guimarães (Sociólogo e Professor Titular da Universidade de São Paulo) ou José Jorge de Carvalho (Professor da Universidade de Brasília - UnB. Pesquisador 1-A do CNPq. Coordenador do Instituto Nacional de Ciência e Tecnologia de Inclusão no Ensino Superior e na Pesquisa - INCT) - Universidade de Brasília (UnB).
III. Carlos Alberto da Costa Dias - Juiz Federal da 2ª Vara Federal de Florianópolis.
IV. Carlos Eduardo de Souza Gonçalves - Vice-Reitor da Universidade do Estado do Amazonas (UEA).
V. Carlos Frederico de Souza Mares. Professor Titular da Pontifícia Universidade Católica do Paraná/PR - Fundação Nacional do Índio (FUNAI).
VI. Carlos José de Carvalho Pinto - Diretor de Gestão e Desenvolvimento Acadêmico Pró-Reitoria de Graduação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).
VII. Cledisson Geraldo dos Santos Junior – Diretor da União Nacional dos Estudantes (UNE) - União Nacional dos Estudantes (UNE).
VIII. Denise Fagundes Jardim. Professora do Departamento de Antropologia e Programa de Pós-graduação em Antropologia Social da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) - Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS).
IX. Ministro Edson Santos de Souza - Ministro da Secretaria Especial de Políticas de Promoção de Igualdade Racial (SEPPIR).
X. Eduardo Magrone – Pró-reitor de Graduação da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF).
XI. Erasto Fortes de Mendonça. Doutor em Educação pela UNICAMP e Coordenador Geral de Educação em Direitos Humanos da SEDH - Secretaria Especial de Direitos Humanos (SEDH).
XII. Eunice Ribeiro Durham – Doutora em Antropologia Social pela Universidade de São Paulo (USP), Professora Titular do Departamento de Antropologia da USP e atualmente Professora Emérita da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da USP.
XIII. Fábio Konder Comparato/Frei David Santos - Educação e Cidadania de Afrodescendentes e Carentes (EDUCAFRO).
XIV. Fernanda Duarte Lopes Lucas da Silva - Juíza Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro - Associação dos Juízes Federais do Brasil (AJUFE).
XV. Flávia Piovesan. Professora Doutora da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP) e da Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC/PR) - Fundação Cultural Palmares.
XVI. George de Cerqueira Leite Zahur – Antropólogo e Professor da Faculdade Latino-Americana de Ciências Sociais.
XVII. Giovane Pasqualito Fialho - Recorrente do Recurso Extraordinário 597.285/RS – Representado por seu Advogado.
XVIII. Helderli Fideliz Castro de Sá Leão Alves - Movimento Pardo-Mestiço Brasileiro (MPMB) e Associação dos Caboclos e Ribeirinhos da Amazônia (ACRA).
XIX. Ibsen Noronha. Professor de História do Direito do IESB - Instituto de Ensino Superior Brasília – Associação de Procuradores de Estado (ANAPE).
XX. João Feres. Mestre em Filosofia Política pela UNICAMP. Mestre e Doutor em ciência política pela /City University of New York/ (CUNY) - Instituto Universitário de Pesquisas do Rio de Janeiro (IUPERJ).
XXI. Jorge Luiz da Cunha - Pró-Reitor de Graduação da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).
XXII. José Carlos Miranda - Movimento Negro Socialista.
XXIII. José Roberto Ferreira Militão – Conselheiro do Conselho Estadual de Desenvolvimento da Comunidade Negra do Governo do Estado de São Paulo (1987-1995).
XXIV. José Vicente ou representante - Sociedade Afro-Brasileira de Desenvolvimento Sócio Cultural (AFROBRAS).
XXV. Kabengele Munanga. Professor da Universidade de São Paulo (USP) - Centro de Estudos Africanos da Universidade de São Paulo (USP).
XXVI. Leonardo Avritzer. Foi Pesquisador Visitante no /Massachusetts Institute of Technology* */(MIT). Participou como amicus curiae do caso /Grutter v. Bollinger/ – Professor de Ciência Política da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG).
XXVII. Luiz Felipe de Alencastro. Professor Titular da Cátedra de História do Brasil da Universidade de Paris-Sorbonne - Fundação Cultural Palmares.
XXVIII. Marcos Antonio Cardoso - Coordenação Nacional de Entidades Negras (CONEN).
XXIX. Maria Paula Dallari Bucci – Doutora em Políticas Públicas pela Universidade de São Paulo (USP). Professora da Fundação Getúlio Vargas. Secretária de Ensino Superior do Ministério da Educação (MEC).
XXX. Mário Lisboa Theodoro. Diretor de Cooperação e Desenvolvimento do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA).
XXXI. Oscar Vilhena Vieira. Doutor e Mestre em Ciência Política pela Universidade de São Paulo (USP) e Mestre em Direito pela Universidade de Columbia. Pós-doutor pela /Oxford University/. Professor de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP) e da Fundação Getúlio Vargas de São Paulo (FGV/SP) - Conectas Direitos Humanos (CDH).
XXXII. Renato Hyuda de Luna Pedrosa/Professor Leandro Tessler - Coordenador da Comissão de Vestibulares da Universidade Estadual de Campinas (UNICAMP).
XXXIII. Roberta Fragoso Menezes Kaufmann. Mestre em Direito pela Universidade de Brasília (UnB) - Democratas (DEM).
XXXIV. Serge Goulart - autor do livro “Racismo e Luta de Classes”, Coordenador da Esquerda Marxista – Corrente do PT, editor do jornal Luta de Classes e da Revista teórica América Socialista.
XXXV. Sérgio Danilo Pena – Médico Geneticista formado pela Universidade de Manitoba, Canadá. Professor da UFMG e ex-professor da Universidade McGill de Montreal, Canadá.
XXXVI. Sérgio Haddad. Mestre e Doutor em História e Sociologia da Educação pela Universidade de São Paulo. Diretor Presidente do Fundo Brasil de Direitos Humanos – Coordenador da Ação Educativa.
XXXVII. Sueli Carneiro. Doutora em Filosofia da Educação pela Faculdade de Educação da Universidade de São Paulo. /Fellow/ da Ashoka Empreendedores Sociais. Foi Conselheira e Secretária Geral do Conselho Estadual da Condição Feminina de São Paulo - Geledés Instituto da Mulher Negra de São Paulo.
XXXVIII. Yvone Maggie – Antropóloga, Mestre e Doutora em Antropologia Social pela UFRJ - Professora de Antropologia da UFRJ.
Tendo em vista o grande número de requerimentos recebidos (252 pedidos), foi necessário circunscrever a participação da audiência a reduzido número de representantes e especialistas. Os critérios adotados para a seleção dos habilitados tiveram como objetivos garantir, ao máximo, (i) a participação dos diversos segmentos da sociedade, bem como (ii) a mais ampla variação de abordagens sobre a temática das políticas de ação afirmativa de acesso ao ensino superior.
Ressalto, no entanto, que todos os requerentes, habilitados ou não, poderão enviar documentos com a tese defendida para o endereço eletrônico acaoafirmativa@stf.jus.br
Ficam, assim, designados os dias de *3 a 5 de março de 2010* para a realização da audiência pública. Nos dias 3 e 4 de março, das *8h30 às 12h*, e, no dia 5 de março, das *8h30 às 12h *e das *14h às 18h*.
O cronograma para a realização da audiência pública será publicado no dia 5 de fevereiro de 2010.
O funcionamento da audiência pública seguirá o disposto no art. 154, III, parágrafo único, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal.
Cada participante disporá de 15 minutos para a sua intervenção, devendo observar o disposto no art. 154, parágrafo único, inciso IV, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal.
Os participantes que desejarem utilizar recursos áudio-visuais deverão enviar os arquivos da apresentação em meio digital (CD ou DVD) para a Assessoria de Cerimonial do Tribunal até o dia 10 de fevereiro de 2010.
Quaisquer documentos referentes à audiência pública poderão ser encaminhados pela via eletrônica para o endereço acaoafirmativa@stf.jus.br
A audiência pública será transmitida pela *TV Justiça* e pela *Rádio Justiça* (art. 154, parágrafo único, V, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal), assim como pelas demais emissoras que o requererem. Tais pedidos deverão ser encaminhados à Secretaria de Comunicação Social.
Ao Diretor-Geral, à Secretaria Judiciária, à Secretaria de Administração e Finanças, à Secretaria de Segurança, à Secretaria de Documentação, à Secretaria de Comunicação Social, à Secretaria de Tecnologia da Informação e à Assessoria de Cerimonial, para que providenciem os equipamentos e o pessoal de informática, taquigrafia, som, imagem, segurança e demais suportes necessários para a realização do evento.
Publique-se.
Brasília, 17 de dezembro de 2009.
Ministro *RICARDO LEWANDOWSKI*
*Referente ao Despacho de Convocação de Audiência Pública*
* *
*Assunto: Audiência Pública – Ação afirmativa de reserva de vagas no ensino superior*
* *
O MINISTRO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL RICARDO LEWANDOWSKI, Relator da *Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 186* e do *Recurso Extraordinário 597.285/RS*, no uso das atribuições que lhe confere o art. 21, inciso XVII do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal,
DECIDE:
Prorrogar o termo final do prazo de inscrições para participação na audiência pública sobre ações afirmativas de reserva de vagas no ensino superior de 30/10/2009 para *30/11/2009*.
Os interessados deverão requerer sua participação na audiência pública pelo endereço eletrônico acaoafirmativa@stf.jus.br
A relação dos inscritos habilitados a participar da audiência pública estará disponível no portal eletrônico do Supremo Tribunal Federal a partir de *16/12/2009*.
Quaisquer documentos referentes à audiência pública poderão ser encaminhados pela via eletrônica para o endereço acaoafirmativa@stf.jus.br
Publique-se.
Brasília, 27 de outubro de 2009.
Ministro *RICARDO LEWANDOWSKI*
*EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA*
* *
*Assunto:* *Políticas de Ação Afirmativa de Reserva de Vagas no Ensino Superior*.
O MINISTRO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL RICARDO LEWANDOWSKI, Relator da *Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 186 <http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?numero=186&classe=ADPF&origem=AP&recurso=0&tipoJulgamento=M>* e do *Recurso Extraordinário 597.285/RS <http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?numero=597285&classe=RE&origem=AP&recurso=0&tipoJulgamento=M>,*
_F A Z S A B E R_
aos que este edital virem ou dele tiverem conhecimento, que, no uso das atribuições que lhe confere o art. 21, inciso XVII do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, *convoca* Audiência Pública para ouvir o depoimento de pessoas com experiência e autoridade em matéria de políticas de ação afirmativa no ensino superior.
No que tange à arguição de descumprimento de preceito fundamental, a ação foi proposta contra atos administrativos que resultaram na utilização de critérios raciais para programas de admissão na Universidade de Brasília – UnB.
Os dispositivos tidos por afrontados são os artigos 1º, /caput/ e III, 3º, IV, 4º, VIII, 5º, I, II, XXXIII, XLII e LIV, 37, /caput/, 205, 206, /caput/ e I, 207, /caput/, e 208, V, da Constituição Federal <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constitui%C3%A7ao.htm>.
No que concerne ao recurso extraordinário, este foi interposto contra acórdão que julgou constitucional o sistema de reserva de vagas (sistema de “cotas”) como forma de ação afirmativa estabelecido pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul – UFRGS como meio de ingresso em seus cursos de ensino superior.
Nesse caso, o recorrente não foi aprovado em exame vestibular para ingresso em curso superior de Administração, não obstante tenha alcançado pontuação maior do que alguns candidatos admitidos no mesmo curso pelo sistema de reserva de vagas destinadas aos estudantes egressos do ensino público e aos estudantes negros egressos do ensino público.
O debate em questão consubstancia-se na constitucionalidade do sistema de reserva de vagas, baseado em critérios raciais, como forma de ação afirmativa de inclusão no ensino superior.
A questão constitucional apresenta relevância do ponto de vista jurídico, uma vez que a interpretação a ser firmada por esta Corte poderá autorizar, ou não, o uso de critérios raciais nos programas de admissão das universidades brasileiras.
Além disso, evidencia-se a repercussão social, porquanto a solução da controvérsia em análise poderá ensejar relevante impacto sobre políticas públicas que objetivam, por meio de ações afirmativas, a redução de desigualdades para o acesso ao ensino superior.
Ficam, assim, designados os dias de *3 a 5 de março de 2010*, das *9h às 12h*, para a realização da audiência pública, nas dependências do Supremo Tribunal Federal.
O funcionamento da audiência pública seguirá o disposto no art. 154, III, parágrafo único, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal <http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/legislacaoRegimentoInterno/anexo/RISTF_Agosto_2009.pdf>.
Os interessados deverão requerer sua participação na audiência pública no período de *1º/10/2009* a *30/10/2009*, pelo endereço eletrônico _acaoafirmativa@stf.jus.br
A relação dos inscritos habilitados a participar da audiência pública estará disponível no portal eletrônico do Supremo Tribunal Federal a partir de *13/11/2009*.
Quaisquer documentos referentes à audiência pública poderão ser encaminhados pela via eletrônica para o endereço _acaoafirmativa@stf.jus.br
A audiência pública será transmitida pela *TV Justiça* e pela *Rádio Justiça* (art. 154, parágrafo único, V, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal), assim como pelas demais emissoras que assim o requererem. Tais pedidos deverão ser encaminhados à Secretaria de Comunicação Social.
Supremo Tribunal Federal, em 28 de setembro de 2009.
Eu, Kátia Cronemberger Mendes Pereira, Chefe da Seção de Comunicações, extraí o presente. Eu, Rosemary de Almeida, Secretária Judiciária, conferi.
Publique-se.
Ministro *RICARDO LEWANDOWSKI*
Gestor: GABINETE MINISTRO RICARDO LEWANDOWSKI
Nenhum comentário:
Postar um comentário